Olá pessoal, como muitos tomaram conhecimento, o Contran em 31/07/06 publicou a Resolução 197/2006 que trata dos engates em veículos com até 3.500 Kg/pbt e muitos colegas estão preocupados com a possibilidade de serem multados e ainda perderem 5 pontos na CNH.
Pelo que pude observar, os Jeep's não serão prejudicados com esta resolução.
Peço a quem é da área do Direito(eu não sou) que analise se estamos ou não sujeitos a tal resolução. Abaixo alguns tópicos que acho, nos excluem dessa obrigatoriedade. A íntegra desta resolução pode ser conferida no site do Denatran http://www.denatran.gov.br/download/...ucao197_06.pdf
Artigo 1º:
Esta resolução aplica-se aos veículos
de até 3.500 kg de PBT, que possuam capacidade de tracionar reboques
declarada pelo fabricante ou importador, e
que não possuam engate de reboque como equipamento original de fábrica.
OS JEEP'S ORIGINALMENTE SAIAM DE FÁBRICA COM ENGATES TRASEIROS??? SE SAIAM, COMO ERAM ESSES ENGATES???
SE ESSE EQUIPAMENTO ERA ORIGINAL DE FÁBRICA, LOGO DE CARA OS JEEP'S NÃO ESTÃO SUJEITOS A ESTA RESOLUÇÃO.
Artigo 6º:
Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, Poderão
continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os
seguintes requisitos:
a - Qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de
fábrica;
MESMO QUE O ENGATE DO JEEP ORIGINALMENTE NÃO SEJA ESSE TIPO ESFERA METÁLICA(COMO DE FATO NÃO É), PODEMOS MANTER O QUE ESTIVER INSTALADO DESDE QUE SEJA ORIGINAL.
O que o pessoal diz a respeito?
Como eram os engates originais dos CJs???
Que todos dirão que isso é um meio de arrumar dinheiro, concordo plenamente mas quanto as nossas viaturas, estamos ou não sujeitos?