Não sei se tenho todas as respostas às suas dúvidas, pois tenho também um monte de dúvidas sobre este assunto, mas pelo que sei, somente um veículo usado, com mais de trinta anos, poderá ser importado legalmente, com o auxílio da Lei Nasser, utlizando a insenção fiscal; de outra forma nem pagando todas as taxas e impostos envolvidos poderá ser importado um veículo usado. Uma vez um funcionário consular havia me dito que "nada que tenha motor" poderia ser trazido, como bagagem acompanhada. Como poderá notar, as interpretações da legislação são inúmeras, neste país dos trópicos. São muitas leis, muitas vezes com sobreposição de abrangência e fora as portarias, que os funcionários da receita muitas vezes interpretam com força maior do que uma lei. A alguns anos atrás, alguns juizes, em certos estados, acatavam pedidos de liminar para a importação de veículos usados, mas a receita sempre procura cassar estas descisões liminares e apreende o veículo decretando-se, então, a pena de perdimento. Teoricamente, uma vez conseguido uma proposta formal, de alguma pessoa física ou jurídica, que irá fornecer o referido veículo, deverá ser montado um processo, primeiramente, na receita federal, para a autorização de importação e o cálculo dos impostos e taxas incidentes; para isto o importador deverá estar cadastrado no Siscomex, que é o sistema de controle de importações e exportaçoes utilizado no Brasil. Vez que se tenha uma solução favorável para aquele processo, a quantia correspondente será recolhida ao Banco do Brasil e convertida em moeda do país destino e paga diretamente ao fornecedor; dando início aos trâmites de remessa do veículo. De outra forma, se for trazer o veículo e tramitar o processo depois, corre o risco de, por decurso de prazo, perder o veículo no porto, pois o andamento do processo é demorado e incerto. Por exemplo, este Unimog: http://www.unimogsales.com/unimogfor...1100-1978.html ao custo de 11.500 Euros, ano 1978, portanto com 28 anos, está fora da abrangência da Lei Nasser; mas se tivesse, seu frete da Alemanha para o Brasil não sairia por menos de US$3,000.00, mais seguro. Particularmente, já procurei o texto desta tal de Lei Nasser e nunca obtive sucesso; sei que existe e foi idealizada para beneficiar colecionadores. Parece que o veículo deverá ser original e será objeto de avaliação para obtenção de certificado, renovável anualmente (?), para assegurar o benefício. Desta forma teremos que nos filiar a algum clube de colecionadores e manter as viaturas originais, em termos de coeficientes de avaliação para este fim designados; é tudo muito vago. Se houver algum amigo aqui que possua o texto da referida lei, por favor, coloque o seu link ou conteúdo, para que possamos avaliar melhor. Acho que já falei demais, para o meu tamanho; um grande abraço a todos e saudações.



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