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Convex Datacenter
Resultados 1 a 7 de 7
  • #1
    Usuário Avatar de Glaicon
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    22/06/2009
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    Florianópolis/SC
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    Antiga Rural, equiparada a Pajeros e Land Rovers, pode circular com diesel




    Senhores, não sei a discussão é útil ou pertinente, mas vejam decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitindo Rural transferir propriedade com motor diesel.
    Se o assunto já for pacífico, pedirei ao moderador para excluir o tópico.

    Informações no site www.tj.sc.gov.br
    O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação cível interposta pelo Ministério Público e pelo Estado de Santa Catarina contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran de Curitibanos, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.

    A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria 'jipe'. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º Grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.

    “Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.

    O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4x4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê. (Apelação Cível n. 2010.013547-6)

  • #2
    Usuário Avatar de Marco-Maga
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    01/07/2008
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    Santo Antonio do Pinhal/SP
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    Citação Postado originalmente por Glaicon Ver Post
    Senhores, não sei a discussão é útil ou pertinente, mas vejam decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitindo Rural transferir propriedade com motor diesel.
    Se o assunto já for pacífico, pedirei ao moderador para excluir o tópico.

    Informações no site www.tj.sc.gov.br
    O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação cível interposta pelo Ministério Público e pelo Estado de Santa Catarina contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran de Curitibanos, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.

    A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria 'jipe'. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º Grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.

    “Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.

    O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4x4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê. (Apelação Cível n. 2010.013547-6)

    Glaicon,

    É isso ai...

    Não sei se foi vc o percusor desta discusão, mas esta de parabens quem lutou para este desfecho..

    A Rural e F 75 são mais Jeep's que muitos acima citado...

    Não podemos para de lutar e sempre fazendo certo...


    Abs.
    Marco Maga
    Gv 01,Pneus 235/70/16 BL 2" - F 75 /76 4cc pneus 33" PX2y8803-01

  • #3
    Usuário Avatar de Glaicon
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    22/06/2009
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    Marco, a ação não foi patrocinada por mim.
    Mas como é de interesse do fórum, achei útil postar.
    Todavia, contudo, entretanto, só agora vi que abriram outro tópico com o mesmo tema.
    Por isso, nobres moderadores, acho que este pode ir para o paredão.
    Pelotão!

  • #4
    Usuário Avatar de Denilsom
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    Betim/MG
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    Mais do que certo esta de parabens quem lutou por seu direito, Rural e F75 pode sim rodar com Diesel, eu lutei muito para conseguir emplacar a minha a Diesel,e se não tivesse conseguido ia para justiça tambem, tem muitos estados que não sabem interpretar a lei, existe a lei que todo veiculo com 4x4 com caixa de traçao multipla pode sim rodar a diesel, a lei não diz idade do veiculo e a Rural se enquadra nesses itens e só esta em otimas condiçoes para passar no inspençao veicular.
    Defender 110 96
    Rural 4x4 76 Maxion 2.5




  • #5
    Usuário Avatar de sallespickup
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    sampa capital/SP
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    aqui em sampa se o veiculo for originalmente 4x4 com reduzida faz o diesel sem problemas, porem eles pedem ao fabricante esta informação segundo o numero de chassi, e nessa burocracia entre o detram e febricante as vezes demora 60 dias, mas não dou um centavo de quebra galho!!!

    carlos sallespickup

  • #6
    Usuário Avatar de fabiano caxias
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    caxias do sul/RS
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    Aqui tambem,pucha o numero,vem 4x4 e reduzida nao interessa,pode emplacar a diesel e deu,probelam é q muitas por azar nao vieram de fabrica a diesel hehe,ai ja viu ne

    ___________________
    bicuda 4.9i em obras

  • #7
    Usuário Avatar de Fornara
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    23/03/2009
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    Campos Novos/SC
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    Citação Postado originalmente por Glaicon Ver Post
    Senhores, não sei a discussão é útil ou pertinente, mas vejam decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitindo Rural transferir propriedade com motor diesel.
    Se o assunto já for pacífico, pedirei ao moderador para excluir o tópico.

    Informações no site www.tj.sc.gov.br
    O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação cível interposta pelo Ministério Público e pelo Estado de Santa Catarina contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran de Curitibanos, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.


    A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria 'jipe'. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º Grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.

    “Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.

    O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4x4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê. (Apelação Cível n. 2010.013547-6)
    Salve Claiton, muito bom saber disso em SC, pois um caso julgado pode servir de jurisprudencia para outro caso. Tenho uma F-75 e não descarto a possibilidade de mais tarde passa-la a diesel. Foi muito bom vc ter postado esta noticia pra nós catarinenses. Valeu

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