x
Convex Datacenter
Página 1 de 2 12 ÚltimoÚltimo
Resultados 1 a 12 de 14

Tópico: fiscalizaçao

  • #1
    Usuário
    Entrada
    31/12/2009
    Idade
    33
    Posts
    15
    Agradecimentos: 0

    fiscalizaçao




    venho aqui perguntar como esta a fiscalizaçao aonde voces andam ou em outros lugares que voce saibam. Aqui na Paraiba todo o litoral esta muito fiscalizado , com destaque na praia de camboinha, onde ja foram apreendidos mais de 25 quadriciclos, so nesta ultima sexta foram 8 quadriciclos. E outra questao, para a restirada do quadriciclo esta sendo cobrado no minimo cinco mil reais, e no casos dos menores que sao a grande maioria, estao sendo encaminhados ao ministerio publico e os pais respondem um processo.

  • #2
    Banido
    Entrada
    14/07/2006
    Local
    Sao Paulo/SP
    Idade
    53
    Posts
    1,477
    Agradecimento: 1
    Ate onde eu sei para pilotor o Quadri é preciso habilitação classe A (moto), quanto aos menores de idade considero irresponsavel que entrega o quadri na mão deles.
    O que eles alegam para a apreensão? Porque dos 5.000 de multa?

  • #3
    Usuário
    Entrada
    31/12/2009
    Idade
    33
    Posts
    15
    Agradecimentos: 0
    Se eu nao me engano saiu uma resoluçao aki na paraiba proibindo a circulaçao de quadriciclo em qualquer lugar, salvo os quadriciclos da policia, aqui e proibido andar nao importa se tem habilitaçao de moto , trator ou qualquer outra , se e de maior de menor , tanto faz. Quando o quadriciclo e apreendido para retira-lo do patio da delegacia voce tem que pagar R$5.000
    minimos , essa multa pode aumentar caso fosse um de menor pilotando ou estivesse andando em dunas ou na praia. O ruim e que agora eu nao posso me deslocar para trilha . toda a vez que vo andar fico parecendo um bandido atento as viaturas

  • #4
    Habilitação para quadriciclo??? Onde é que vc viu isto???

    O quadriciclo é considerado máquina agrícola e por este motivo não precisa de habilitação específica e também não pode ser utilizado em vias públicas. Portanto, se a polícia está apreendendo quem anda na praia, eles estão apenas cumprindo a lei.

    O que falta é o Denatran regulamentar o uso pois quem aqui já viu um trator andando na rua sem ser encomodado pela polícia? Com o quadri deveria ser o mesmo tratamento mas infelizmente não é. Dois pesos e duas medidas... E quem acaba pagando a conta são os usuários de quadriciclo.
    Alexandre K
    T4 "ORIGINAL" com pneu 37 - Clique e conheça!!!
    Quer ver um brinquedo diferente? Clique aqui ou vá em Www.youtube.com/AKPGOMES


  • #5
    Usuário Avatar de negreira
    Entrada
    09/10/2008
    Local
    nas cavas e atoleiros da Serra da Cantareira/
    Posts
    2,249
    Agradecimentos: 0

    FOLHA RURAL - a informação da vida no campo

    Registro de Tratores é Suspenso, mas Obrigatoriedade do Emplacamento Continua

    (5 de abril 2010) por: Domicio Somariva Filho

    Foi publicado dia 29, segunda-feira, no Diário Oficial da União a Deliberação n° 93 suspendendo a vigência da Resolução n° 281/2008, que estabelecia critérios para o registro de tratores e máquinas agrícolas (tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação) no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM a partir de 1º de Julho de 2010.
    A resolução 281 não estabelecia prazo para emplacamento de tratores, tendo em vista que a exigência deste tipo de regulamentação esta previsto no Código de Transito Brasileiro (CTB), conforme Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
    O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) acatou os argumentos apresentados pelas Federações e Parlamentares na audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados no último dia 16 de março em Brasília.

    ENTENDO A RESOLUÇÃO 281: RESPONSABILIDADE QUE SERIA DOS FABRICANTES VOLTOU PARA OS PROPRIETÁRIOS DE TRATORES
    Para o registro dos tratores facultados a transitar em via pública seria exigido, o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), o código de marca/modelo/versão específico e a realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador. Para os tratores não facultados a transitar em via pública, deveria ser realizado o pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador utilizando o código de marca/modelo/versão fornecido pelo DENATRAN. Para atender as especificações desta resolução o Sistema RENAVAM deveria ser adequado possibilitando a geração de um código RENAVAM diferenciado junto ao registro do trator ou máquina agrícola. Assim como o próprio Sistema RENAVAM, os órgãos de transito Municipal e Estadual não estão adequados para realizar o emplacamento destes veículos, e quem tiver que regularizar deverá procurar o Departamento Nacional de Transito. Antes a 281 exigia que este procedimento de registro fosse feito pelos fabricantes e não pelos proprietários, agora a Deliberação n° 93, tirou a responsabilidade dos fabricantes e passou novamente para os proprietários, em sua maioria agricultores que trabalham em regime de economia familiar.
    Entre outras exigências, a 281 previa que antes da comercialização, as informações sobre as características dos tratores deveriam ser prestadas ao DENATRAN pelo fabricante, montadora ou importador, por meio de requerimento e a identificação do trator se daria através da gravação do Número de Identificação do Produto (PIN) no chassi ou na estrutura de operação que o compõe, e deveria ser feita de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR NM ISO 10261:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou por outra norma que substituí-la. Além da gravação especificada o trator deveria ser identificado por gravação em etiqueta ou plaqueta, destrutível no caso de tentativa de sua remoção no conjunto motor/transmissão, quando estes formarem o conjunto estrutural do trator ou em outro local a ser informado pelo fabricante, montadora ou importador.

    EMPLACAMENTO DE TRATORES CONTINUA OBRIGATÓRIO
    A Resolução 281 assim como a Deliberação 93 não alteram o Código de Transito Brasileiro (CTB) que estabelece além de outras exigências o licenciamento anual de todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, e que deverá ser realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo (ver Artigo 130). Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial (ver Artigo 115 Parágrafo 4º) e que todo trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E (ver Artigo 144). O condutor que não possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) receberá multa de R$ 574,62 e o veículo será apreendido. Para aqueles que possuem CNH em categoria diferente da C, D ou E receberá multa de R$ 574,62, sete pontos na CNH e o veículo será apreendido (ver Artigo 162). Conduzir veículo sem registro é infração gravíssima o proprietário receberá 7 pontos na CNH, o valor da multa é R$ 191,54 e o veículo é removido (ver Artigo 230, inciso V).

    SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA
    Para não onerar ainda mais os custos de produção aos agricultores que em Santa Catarina na maioria são pequenos proprietários de terras que trabalham em regime de economia familiar, aumentado assim os valores de venda para consumidor final (em grande escala nas áreas urbanas), a solução seria alterar o Código de Transito Brasileiro (CTB), extinguindo a exigência do Emplacamento de Tratores e demais Máquinas Agrícolas. Segundo informações, Federações e Representantes Políticos do Estado e do País estão se mobilizando para mudar o atual CTB ou pelos menos isentar os proprietários do pagamento de algumas taxas como por exemplo o IPVA.

    CONDUTOR CONSCIENTE
    Ao transitar com seu trator ou colheitadeira utilize equipamentos de sinalização, piscas, faróis, equipe de apoio, … principalmente à noite.

    MAIS INFORMAÇÕES
    Alfredo Peres da Silva, Diretor do Denatran e Presidente do Contran
    61 2108-1818


    QUANTO + RISCADO FICA+ ME AMA
    []s paz saúde trilha e harmonia

  • #6
    Usuário Avatar de negreira
    Entrada
    09/10/2008
    Local
    nas cavas e atoleiros da Serra da Cantareira/
    Posts
    2,249
    Agradecimentos: 0
    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB
    PORTARIA Nº 021/2010-DS João Pessoa, 22 de janeiro de 2010.
    Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2010 do CETRAN/PB que trata da proibição da circulação de quadriciclo em vias publicas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
    O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA - DETRAN/PB , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro.
    CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 5º do art. 5º e incisos I, II do art. 14, tudo do Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
    CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN de nº. 56/98, com a alteração introduzida pela Resolução 127/01;
    CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Resolução nº. 001/2010 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba -CETRAN/PB,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Aos veículos quadriciclos encontrados em desacordo com a Resolução do CETRAN/PB de nº. 001/2010 aplicar-se-á a medida administrativa prevista no inciso II do art. 269 do CTB e a aplicação da penalidade prevista no art. 230, V do mesmo diploma legal, sem prejuízos de outras sanções previstas na Lei 9.503 de 23 de setembro de 1977.
    Art. 2° - O prazo de custódia para os quadriciclos apreendidos será de 10 (dez) dias de conformidade com o inciso II do art. 3º da Resolução 53/98 -CONTRAN.
    Parágrafo Único -No caso de reincidência além das sanções e prazo de custódia prevista nesta Portaria, aplicar-se-á ao condutor infrator o que estabelece o "caput" do art. 268 do CTB.
    Art. 3° -Ao agente da autoridade de trânsito responsável pela apreensão do quadriciclo caberá a observância dos procedimentos previstos no art. 2º da Resolução 53/98 do CONTRAN.
    Art. 4° - A restituição do quadriciclo, ao seu legitimo proprietário, dar-se-á após a conclusão do prazo de custódia estabelecido nesta Portaria e obedecido o que dispõe o § 2º do art. 262 do CTB.
    Parágrafo Único -A liberação do quadriciclo do deposito está condicionada ao cumprimento do caput deste artigo e a sua saída sobre reboque, sendo vedada a sua circulação.
    Art. 5° - A Diretoria de Engenharia, através do DPD deverá desenvolver um sistema de informática capaz de atender as exigências desta Portaria.
    Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
    QUANTO + RISCADO FICA+ ME AMA
    []s paz saúde trilha e harmonia

  • #7
    Citação Postado originalmente por negreira Ver Post
    Registro de Tratores é Suspenso, mas Obrigatoriedade do Emplacamento Continua

    (5 de abril 2010) por: Domicio Somariva Filho

    Foi publicado dia 29, segunda-feira, no Diário Oficial da União a Deliberação n° 93 suspendendo a vigência da Resolução n° 281/2008, que estabelecia critérios para o registro de tratores e máquinas agrícolas (tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação) no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM a partir de 1º de Julho de 2010.
    A resolução 281 não estabelecia prazo para emplacamento de tratores, tendo em vista que a exigência deste tipo de regulamentação esta previsto no Código de Transito Brasileiro (CTB), conforme Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
    O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) acatou os argumentos apresentados pelas Federações e Parlamentares na audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados no último dia 16 de março em Brasília.

    ENTENDO A RESOLUÇÃO 281: RESPONSABILIDADE QUE SERIA DOS FABRICANTES VOLTOU PARA OS PROPRIETÁRIOS DE TRATORES
    Para o registro dos tratores facultados a transitar em via pública seria exigido, o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), o código de marca/modelo/versão específico e a realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador. Para os tratores não facultados a transitar em via pública, deveria ser realizado o pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador utilizando o código de marca/modelo/versão fornecido pelo DENATRAN. Para atender as especificações desta resolução o Sistema RENAVAM deveria ser adequado possibilitando a geração de um código RENAVAM diferenciado junto ao registro do trator ou máquina agrícola. Assim como o próprio Sistema RENAVAM, os órgãos de transito Municipal e Estadual não estão adequados para realizar o emplacamento destes veículos, e quem tiver que regularizar deverá procurar o Departamento Nacional de Transito. Antes a 281 exigia que este procedimento de registro fosse feito pelos fabricantes e não pelos proprietários, agora a Deliberação n° 93, tirou a responsabilidade dos fabricantes e passou novamente para os proprietários, em sua maioria agricultores que trabalham em regime de economia familiar.
    Entre outras exigências, a 281 previa que antes da comercialização, as informações sobre as características dos tratores deveriam ser prestadas ao DENATRAN pelo fabricante, montadora ou importador, por meio de requerimento e a identificação do trator se daria através da gravação do Número de Identificação do Produto (PIN) no chassi ou na estrutura de operação que o compõe, e deveria ser feita de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR NM ISO 10261:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou por outra norma que substituí-la. Além da gravação especificada o trator deveria ser identificado por gravação em etiqueta ou plaqueta, destrutível no caso de tentativa de sua remoção no conjunto motor/transmissão, quando estes formarem o conjunto estrutural do trator ou em outro local a ser informado pelo fabricante, montadora ou importador.

    EMPLACAMENTO DE TRATORES CONTINUA OBRIGATÓRIO
    A Resolução 281 assim como a Deliberação 93 não alteram o Código de Transito Brasileiro (CTB) que estabelece além de outras exigências o licenciamento anual de todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, e que deverá ser realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo (ver Artigo 130). Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial (ver Artigo 115 Parágrafo 4º) e que todo trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E (ver Artigo 144). O condutor que não possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) receberá multa de R$ 574,62 e o veículo será apreendido. Para aqueles que possuem CNH em categoria diferente da C, D ou E receberá multa de R$ 574,62, sete pontos na CNH e o veículo será apreendido (ver Artigo 162). Conduzir veículo sem registro é infração gravíssima o proprietário receberá 7 pontos na CNH, o valor da multa é R$ 191,54 e o veículo é removido (ver Artigo 230, inciso V).

    SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA
    Para não onerar ainda mais os custos de produção aos agricultores que em Santa Catarina na maioria são pequenos proprietários de terras que trabalham em regime de economia familiar, aumentado assim os valores de venda para consumidor final (em grande escala nas áreas urbanas), a solução seria alterar o Código de Transito Brasileiro (CTB), extinguindo a exigência do Emplacamento de Tratores e demais Máquinas Agrícolas. Segundo informações, Federações e Representantes Políticos do Estado e do País estão se mobilizando para mudar o atual CTB ou pelos menos isentar os proprietários do pagamento de algumas taxas como por exemplo o IPVA.

    CONDUTOR CONSCIENTE
    Ao transitar com seu trator ou colheitadeira utilize equipamentos de sinalização, piscas, faróis, equipe de apoio, … principalmente à noite.

    MAIS INFORMAÇÕES
    Alfredo Peres da Silva, Diretor do Denatran e Presidente do Contran
    61 2108-1818


    Ola Afredo,

    Tenho um duvida; no caso de uma expedição ou evento esportivo onde para efeito de deslocamento ate a trilha o quadriciclo tenha que transitar por uma via publica, claro que mediante batedores e toda a sinalização, existe alguma opção legal??

    obrigado,

    Rafael Gouveia 31 78183574 ou ID 83*32755
    www.estradarealadventure.com

  • #8
    Usuário Avatar de negreira
    Entrada
    09/10/2008
    Local
    nas cavas e atoleiros da Serra da Cantareira/
    Posts
    2,249
    Agradecimentos: 0
    Citação Postado originalmente por astrorei Ver Post
    Ola Afredo,

    Tenho um duvida; no caso de uma expedição ou evento esportivo onde para efeito de deslocamento ate a trilha o quadriciclo tenha que transitar por uma via publica, claro que mediante batedores e toda a sinalização, existe alguma opção legal??

    obrigado,

    Rafael Gouveia 31 78183574 ou ID 83*32755
    www.estradarealadventure.com


    dependendo da cidade
    indo até o secretário (a) de turismo
    já resolverão o problema.....


    QUANTO + RISCADO FICA+ ME AMA
    []s paz saúde trilha e harmonia

  • #9
    Usuário
    Entrada
    22/08/2004
    Local
    Natal-Mossoró/RN
    Idade
    42
    Posts
    73
    Agradecimentos: 0
    Aqui em Natal, é o seguinte... durante o periodo do Verão, fica muito complicado andar perto da praia... só que depois do carnaval tudo volta ao normal...

    Estanto completamente equipado, sem fazer desordem. a policia nao prende nao!!!


    Abc.
    Ranger XLT 2010
    Samurai 95
    Yamaha YFZ450

  • #10
    Usuário
    Entrada
    31/12/2009
    Idade
    33
    Posts
    15
    Agradecimentos: 0
    Citação Postado originalmente por Larus Ver Post
    Aqui em Natal, é o seguinte... durante o periodo do Verão, fica muito complicado andar perto da praia... só que depois do carnaval tudo volta ao normal...

    Estanto completamente equipado, sem fazer desordem. a policia nao prende nao!!!


    Abc.

    E parceiro aqui em joao pessoa e quase o mesmo procedimento esse verao foi muito complicado andar e provavelmente vai ficar assim ate o fim do carnaval , semana passada eu passei um uma fria , estava andando com mais um amigo meu nos canaviais e tive q cruzar a br ( que nao e movimentada pois fica longe da cidade ) e qnd parei o quad pra olhar pra ver se vinha algum carro dei de cara com o carro da policia ai eles perguntaram pra onde eu ia mas me liberaram pq eu tava todo equipado e ia so atravesar lol

  • #11
    Usuário Avatar de Flávio Cadore
    Entrada
    10/03/2004
    Local
    Faxinal do Soturno/RS
    Idade
    54
    Posts
    2,910
    Agradecimentos: 36

    Thumbs up

    Isso acontece em podo o país, sem causar desordem ou risco para outras pessoas a polícia não apreende não. O que não pode é andar em altas velocidades perto dos banhistas, dar cavalos de pau, etc.
    Eu até já consegui autorização da prefeitura e polícia para fechar uma rua pouco movimentada para andar de kart cross.
    Hoje a polícia autoriza se deslocar de gaiola até a trilha.
    Segredo: moderação e respeito aos outros.

  • #12
    Usuário Avatar de negreira
    Entrada
    09/10/2008
    Local
    nas cavas e atoleiros da Serra da Cantareira/
    Posts
    2,249
    Agradecimentos: 0
    Citação Postado originalmente por Flávio Cadore Ver Post
    Isso acontece em podo o país, sem causar desordem ou risco para outras pessoas a polícia não apreende não. O Segredo: moderação e respeito aos outros.


    ........CADORE..........


    nos velhos tempos...
    com nossas motos de trilha....
    faziamos deslocamentos de pé nas motos..... todos
    em fila... levantando o braço esquerdo...
    nos cruzamentos e ultrapassagens...
    (feitas pelo asfalto).... com o tempo... já ficavamos conhecidos
    no trajeto... (nunca deu melda)... com a policia e nem acidentes...
    tinhamos o lema de "zuar e medir limites" era na trilha...

    hoje vejo alguns achando que é ao contrario....


    QUANTO + RISCADO FICA+ ME AMA
    []s paz saúde trilha e harmonia

  • Classificados ANUNCIE GRÁTIS

    AQUI VOCÊ ENCONTRA TUDO

    Informações de Tópico

    Usuários Navegando neste Tópico

    Há 1 usuários navegando neste tópico. (0 registrados e 1 visitantes)

    Permissões de Postagem

    • Você não pode iniciar novos tópicos
    • Você não pode enviar respostas
    • Você não pode enviar anexos
    • Você não pode editar suas mensagens
    • BB Code está Ligado
    • Smilies estão Ligados
    • Código [IMG] está Ligado
    • Código HTML está Desligado

    Change privacy settings Alterar definições de privacidade