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  • #1
    Usuário Avatar de rfdex
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    20/06/2005
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    Temos que nos focar no objeto do tópico, ou seja, se o quadriciclo pode ou não circular legalmente pelas vias de trânsito. Se é ou não perigoso, depende de vários fatores, a começar pelo próprio condutor. É lógico que se pensarmos no quadriciclo circulando em uma rodovia movimentada, como a Régis Bittencourt ou a Dutra, de fato é muito perigoso. Todavia, não podemos esquecer que o quadriciclo é, quase sempre, utilizado em regiões de turismo - praia, montanhas, interior, etc. E por vezes há a necessidade de circular por via pública. E aqui reside a questão: é necessário cumprir os requisitos da legislação para que o mesmo possa circular pela via de trânsito, afinal o quadriciclo é um veículo automotor. Apesar de o quadriciclo vulgarmente ser uma 'moto de quatro rodas', ante à legislação é um veículo automotor de 4 rodas. E por exclusão, a CNH necessária para conduzí-lo é a "B" - desde que possua até 3,500 kgs de PBT. A "A" é restrita a veículos de 2 ou 3 rodas! A legislação é clara e não pode o Estado X ou Y querer exigir mais do que a lei determina. A questão é brigar pelo que diz a legislação vigente. O ideal é fazer uma consulta formal ao DENATRAN. Saudações
    Raphael - PU2BIG
    Ford Truck

  • #2

  • #3
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    01/09/2011
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    Alguém sabe qual a norma que proíbe quadriciclo ser emplacado? ou tem conhecimento de alguma ação judicial que não deu certo?
    Não devemos resistir às tentações: elas podem não voltar.

  • #4
    Usuário Avatar de rfdex
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    Citação Postado originalmente por Perambulante Ver Post
    Alguém sabe qual a norma que proíbe quadriciclo ser emplacado? ou tem conhecimento de alguma ação judicial que não deu certo?
    A legislação de trânsito, especificamente o Código de Trânsito Brasileiro e as Resolução CONTRAN nº 14 e 168, conceituam veículos, características e também requisitos - itens obrigatórios - para emplacamento de veículos. Até a edição da Resolução CONTRAN nº 168, vigorou um artigo da Resolução CONTRAN nº 700/88, que estabelecia categoria A para conduzir quadriciclos. Mas foi revogado. Quadriciclo é veículo de quatro rodas. Na atual legislação jamais se deve exigir categoria A para conduzi-lo, pois esta é só para veículos automotores de 2 ou 3 rodas. Acontece que para emplacar qualquer veículo no Brasil é necessário o mesmo possuir o RENAVAM (registro nacional de veículos automotores). E isso cabe ao fabricante, mas salvo engano, após inspeção do INMETRO, o veículo também pode receber um RENAVAM. A melhor maneira é consultar quem manda no assunto. Por isso contribuo com um simples documento anexo. Após receber a resposta, caso permissiva, cabe ao DETRAN local somente cumprir, digamos assim. Só para exemplificar: um amigo - cabeça dura - aqui de Brasília comprou um reboque e o DETRAN-DF exigiu um monte de documento que a lei não exige. Ele formalizou um questionamento semelhante ao DENATRAN. Em poucos dias esse respondeu dizendo que a exigência era ilegal. Em posse desse documento, ele retornou ao DETRAN e o apresentou, ocasião em que foi resolvido. Ele preferiu isso a buscar um "jeitinho" em algum estado mais "flexível". Um abraço.

    Raphael
    Brasilia-DF


    ENDEREÇO DENATRAN:

    DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar
    Brasília-DF
    CEP 70070-010

    * Obs.: podem colocar desse jeito na carta, pois os endereços em Brasília são "diferentes". A maioria não tem bairro e outras frescuras.
    Quadriciclo emplacado? Arquivos Anexos

  • #5
    Bom dia.
    Vocês estão se esquecendo de um detalhe muito importante.Uma das razões de não se poder emplacar o quadri é o fato de o mesmo não possuir diferencial,que regula o controle de tração nas rodas em uma curva ,o que o torna um veiculo bastante perigoso para se trafegar em vias pavimentadas.
    Ate mais

  • #6
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    25/03/2012
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    Olá, sou novo no fórum e me identifiquei justamente por este post, pois gostaria de ter um quadri emplacado para poder andar em qualquer lugar.
    Nas buscas que fiz, descobri que o único quadri emplacado que roda (ou já rodaram) no Brasil foram os fabricados pela Agrale.
    Tem um cara que anunciou um desses, Lavrale Quattor, no mercadolivre ( Quadriciclo Lavrale Quattor E Triciclo Yamaha Tri-z Fourtrax - Ano 1988 - 0 km - no MercadoLivre ), até me passou fotos e o documento, mas foi vendido essa semana.
    No documento vem como Pas/quadriciclo e estava pago até 2013!
    Agora estou na busca de outro igual, mas está difícil.
    A única ressalva é por não ser 4x4, mas pelo que pude saber, ele anda muito bem em qualquer condição.
    Isso procede?
    Esse sujeito está vendendo também um triciclo Yamaha Tri-z, que ele comprou antes do quadri e que segundo ele, o Agrale é bem mais pesado, atola mais fácil, mas é bem mais potente e tem mais torque nas subidas.
    O triciclo não tem placa, mas na época ele falou que era possível emplacar, só que como não tinha intenção de rodar no asfalto, só na terra, ele não emplacou na transformação. Agora o Lavrale já saia emplacado.
    Será que vale a pena esse triciclo? É todo de DT 180 e me parece bem moderninho, apesar de ser 86.
    Os amigos mais experientes do fórum poderiam opinar a respeito?
    Obrigado a todos.
    Abraço

  • #7
    Usuário Avatar de valmirjunior
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    07/10/2009
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    Taubaté/SP
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    Esse triciclo é um kit que foi vendido antigamente para transformar uma moto em triciclo.

    A maioria usava dt180, era a melhor moto da época para esta transformação.

    Eu ja andei muito numa destas (de um colega), ela é bem lerda e falta motor para levar os pneus maiores que são instalados no eixo traseiro.

    Mas vai do gosto e do uso que voce vai dar para o veiculo.

  • #8
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    17/08/2006
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    http://www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer164.htm

    Parecer nº 164/2012
    Interessado: Silvio Venzon Neto – Tenente Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina
    Assunto: Legislação de trânsito pertinente a veículos classificados como “Quadriciclos”.

    I. Da Consulta:
    O Senhor Silvio Venzon Neto, Tenente Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina, solicita a manifestação deste Conselho quanto à legislação de trânsito aplicável aos quadriciclos, mais precisamente quanto ao trânsito dos mesmos em vias públicas, placas de identificação, registro junto ao órgão de trânsito, uso de capacete, categoria necessária de habilitação, e explicações de como aplicar notificação caso seja autorizado seu uso nas vias públicas; Indaga este Conselho através de questionamentos, os quais passo a responder:

    1. Os quadriciclos podem transitar em vias públicas sem as placas de identificação ou sem o registro ?
    Conforme art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, os quadriciclos são considerados uma espécie de veículo podendo ainda serem destinados para transporte de passageiros ou de carga.
    Relativo à necessidade de registro para os quadriciclos, prevê o art.120 do Código de Trânsito Brasileiro que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, sendo que após registrado deverá ser expedido o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme preconiza o art. 121 do referido diploma legal.
    O trânsito de quadriciclos em vias públicas sem o registro e o licenciamento implica na lavratura de auto de infração com fulcro no art. 230, Inciso V do Código de Trânsito Brasileiro, “Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado”, infração gravíssima, com previsão de remoção do veículo ao pátio de apreensões.
    Com relação à necessidade de placas de identificação para quadriciclos, prevê o art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, exceção prevista apenas para os veículos de duas ou três rodas os quais são dispensados da placa dianteira, conforme § 6º do referido artigo.
    O trânsito de quadriciclos em vias públicas sem placas de identificação gera a lavratura de auto de infração com fulcro no art. 230, Inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro, “Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação”, infração gravíssima com multa e remoção do veículo para o pátio de apreensões.

    2. Pode o condutor de quadriciclo transitar sem capacete de segurança?
    A Resolução nº 203 de 29 de setembro de 2006 do Conselho Nacional de Trânsito, a qual disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências, prevê em seu art. 1º que é obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, sendo que o não cumprimento gera a lavratura de auto de infração com fulcro nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme previsão do art. 4º da referida Resolução.

    3. Qual a categoria de habilitação para condução de quadriciclos ?
    A Resolução nº 371, de 10 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito que Aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários, estabelece em seu item 9 – “Habilitação”, que a categoria “A” destina-se a condutores de todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, para ciclomotor , caso o condutor não possua ACC, não se aplicando a quadriciclos, cuja categoria é a “B”.

    4. Como se aplica uma notificação nos casos de possibilidade do trânsito em vias públicas sem as placas de identificação.
    A Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008 que dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências, prevê em seu Art. 1º que todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, devem possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser concedido conjuntamente à emissão, pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, o qual será concedido após o interessado respeitar as classificações de veículos previsto na tabela do anexo I da referida Resolução, bem como atender ao preconizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sendo que muitas empresas fabricantes de quadriciclos não possuem o referido certificado, o que impossibilita o seu registro junto ao órgão de trânsito.
    Relativo à lavratura de auto de infração à quadriciclos que esteja sendo conduzido na via pública sem placas de identificação, o art. 280, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro prevê que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará dentre outras informações, os caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; Desta forma, conclui-se que no caso de inexistência da placa de identificação do quadriciclo, poderá ser anotado no campo de observação do auto de infração o nº do chassi do veículo, por ser considerado elemento identificador de veículo. Ainda que não seja possível a inserção do auto de infração apenas com o número do chassi no sistema Detranet, o auto de infração deverá ser lavrado e encaminhado à autoridade de trânsito para que proceda a aplicação da autuação, penalidade de multa ou mesmo apreensão da Carteira Nacional de Habilitação se for o caso.
    Cumpre ainda ressaltar que a Resolução nº 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito prevê em seu art. 1º, Inciso V, os equipamentos obrigatórios que devem ter os quadriciclos para transitarem nas vias públicas, quais sejam espelhos retrovisores, de ambos os lados, farol dianteiro, de cor branca ou amarela, lanterna, de cor vermelha na parte traseira, lanterna de freio, de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros, iluminação da placa traseira, velocímetro, buzina, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e protetor das rodas traseiras.

    II. Conclusão:

    Pelo exposto, conclui-se que os quadriciclos para transitarem na via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, contendo placas dianteira e traseira, com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Resolução 14/98 do Contran, devendo seu condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”; Sua condução deve ocorrer com capacete de segurança, sendo que em caso de lavratura de auto de infração, deverá ser com a descrição do chassi em caso de inexistência de placas de identificação.

    Florianópolis, 30 de março de 2012.

    André Gomes Braga
    Conselheiro Representante da PMSC

    Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária n.º 013, realizada em 2 de abril de 2012.
    Luiz Antônio de Souza
    Presidente


  • #9
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    Obrigado pelo esclarecimento, mas o problema continua...

    "...Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, o qual será concedido após o interessado respeitar as classificações de veículos previsto na tabela do anexo I da referida Resolução, bem como atender ao preconizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sendo que muitas empresas fabricantes de quadriciclos não possuem o referido certificado, o que impossibilita o seu registro junto ao órgão de trânsito......"

  • #10
    Usuário Avatar de rfdex
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    20/06/2005
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    Brasilia/DF
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    Citação Postado originalmente por Luis-SP Ver Post
    Obrigado pelo esclarecimento, mas o problema continua...

    "...Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, o qual será concedido após o interessado respeitar as classificações de veículos previsto na tabela do anexo I da referida Resolução, bem como atender ao preconizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sendo que muitas empresas fabricantes de quadriciclos não possuem o referido certificado, o que impossibilita o seu registro junto ao órgão de trânsito......"
    Se não engano (preciso confirmar), este documento pode ser substituído pelo Certificado de Segurança Veicular (CSV) para efeito de emplacamento. Saudações
    Raphael - PU2BIG
    Ford Truck

  • #11
    Usuário Avatar de Leonardo Raffi
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    07/04/2005
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    Pelotas/RS
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    alguem ja emplacou.....

  • #12
    Usuário Avatar de Gabriel_Bertinatto
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    16/11/2010
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    Bento Gonçalves/RS
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    Amigos com essa nova liberação do DETRAN para emplacar maquinas agrícolas fabricadas a partir do 2º semestre de 2012,não liberaria o emplacamento de quadris?
    TROLLER T4 35'' - HONDA - Fourtrax 420 - Passeando pela Serra Gaúcha - Insta: @CRUZETA_POR_AI


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