Meu nome é Roberto Neânes Lima Caribé Pinho , meu telefone é (61) 8128 4698 e meu e-mail é
roberto.caribe@dromos.com.br
Em 17/11/2010 comprei na Villa Nautica (fone 61 3223 0201 e-mail
asistenciatecnica@villanautica.com.br) mediante NF 97 emitida por All Flags – Givanildo Inácio Ferreira, um quadriciclo novo (zero km) marca Can An, modelo Renegade 800 efi 4x4, código 0004B8B00, cor amarela, Fabricado em 2008/Modelo 2008, Número de série do chassi 2BVHGCH178V002181, Declaração de Importação DI: 0810831957-9 num adição 001 item 004, Fabricante: Bombardier Recreational Products Inc - Canadá.
Desde então
tento emplacar este quadriciclo, uma vez que não há impedimento legal para tanto e o mesmo atende todos os requisitos legais.
O Renegade, que é o quadriciclo que pretendo emplacar, vai de 0 a 100km/h em 5s e atinge 120 km/h, possui câmbio automático CVT (transmissão contínua variável multi-arm), tração 4x4, freio motor e três controles de freio, dois nas mãos e um no pé, todos a disco hidráulicos (permitindo a frenagem independente dianteira, traseira ou ambas), além do freio de estacionamento, dois injetores Siemens VDO, motor Rotax V-Twin EFI (71cv, 800cc) que de tão confiáveis também equipam ultraleves.
Possui um diferencial dianteiro Visco-Lok, de autotravamento progressivo que engata em qualquer velocidade, monitorando a rotação das rodas e enviando progressivamente mais potência à roda com melhor tração, de forma automática, sem interferência do condutor.
A suspensão é independente nas quatro rodas, com 4 amortecedores, com suspensão dianteira em braço duplo e traseira TTI tipo RS que impede que o veículo se mova lateralmente quando enfrenta buracos ou pedras, se mantendo na direção determinada pelo condutor. Os amortecedores são HPG, resistentes à fadiga.
O painel possui indicador multifunção com velocímetro, tacômetro, odômetro, horímetro total e parcial, indicador de combustível, de marcha, de tração, relógio, além de diagnóstico.
Possui 4 faróis projetores de 60w, na cor branca, lanterna trazeira e de freios na cor vermelha, protetor das rodas dianteiras e traseiras, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, além de fornecimento de energia em 15 amperes para equipamento adicional.
O Renegade que eu possuo, além dos equipamentos de série no Brasil citados, possui os acessórios que são equipamentos de série no modelo europeu: espelhos retrovisores em ambos os lados, buzina, indicadores luminosos de mudança de direção tanto dianteiros como traseiros, dispositivo de fixação para placa dianteira e traseira e luz de placa.
Também possui protetor contra impactos nas mãos e bagageiro.
O Renegade trafega normalmente nas rodovias da Comunidade Europeia e do Canadá, cujas normas são muito mais exigentes que as do Brasil. Em Atenas é comum o convívio de quadriciclos e os demais veículos pelas ruas do centro da cidade. Em Mikonos existem mais quadriciclos nas ruas do que carros.
O quadriciclo é tratado no Código Brasileiro de Transito, nas portarias do DENATRAN e nas resoluções do CONTRAN:
O
Código Brasileiro de Transito no seu
artigo 96 diz:
Os veículos classificam-se em: II – quanto à espécie: a) de passageiros:
6 – quadriciclo;
O
DENATRAN
na
portaria 1101, de 2011.
Art. 1º Estabelecer, [...] a Tabela I – Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
ANEXO I Tabela 1 - Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie [...]
Tipo 21-
Quadriciclo Marca 0 Espécie 1-Passageiro.
na
portaria 190 de 2009
ítem 4.
Requisitos de Homologação - (motonetas e motocicletas e similares)
ítem 4.1- Relatórios com controle Nível 1 – Declaração de Conformidade à Legislação
“motocicleta, motoneta,
quadriciclo, triciclo”
ítem 4.3-
Relatórios com controle Nível 2 – Ensaios relacionados à segurança ativa do veículo
“motocicleta, motoneta,
quadriciclo, triciclo”
O
CONTRAN
na
resolução 203 de 2006:
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de [...] quadriciclo motorizado, e dá outras providências.
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e
quadriciclo motorizado.
na
Resolução 14/98:
Estabelece os
equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: [...]
V) para os quadricíclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8 ) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
Como o meu veículo se enquadra em todos os aspectos da legislação brasileira eu tento emplacá-lo, sem resultados, desde 17/11/2010.
O problema é que o meu quadriciclo (e o de todos os brasileiros que possuam um) não foi pré-cadastrado da Base Índice Nacional.
O que necessito é cadastrar meu veículo na BIN para que o mesmo possa ser emplacado.
O
Detran DF diz que só não emplaca por ele não estar na BIN.
Veja o
ofício 1371/GAB de 14 de maio de 2013 do Detran DF :
“os quadriciclos, para transitarem em via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, [...], contudo,
no caso vertente, o veículo não tinha pré-cadastro na Base de Índice Nacional que é necessário para os automóveis fabricados a partir de 1995. Em consequência disto, o registro não poderia ser realizado[...] ”
A
Prefeitura Municipal de Santa Catarina em seu Conselheiro Representante
no
Parecer nº 164/2012 diz que:
“conclui-se que os quadriciclos para transitarem na via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, contendo placas dianteira e traseira, com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Resolução 14/98 do Contran, devendo seu condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”; Sua condução deve ocorrer com capacete de segurança...”
no
Parecer nº 183/2012 diz que:
“O quadricíclo é uma espécie de veículo automotor e, como tal, para transitar em via pública deve encontrar-se registrado e devidamente licenciado. Para ser registrado, o veículo deve possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser concedido conjuntamente à emissão, pelo Denatran, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT. Atualmente, os procedimentos para obtenção do código de marca/modelo/versão e CAT encontram-se descritos na Portaria nº 190/09 do Denatran, com as alterações promovidas pela similar de número 631/11. Para efetuar o registro do veículo, o interessado deve comparecer à Ciretran ou Citran que atende ao município onde reside e apresentar a documentação necessária, relacionada no sítio eletrônico do Detran/SC.”
Em busca do Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, fui em 2012 na FINATEC - UnB, onde conversei pessoalmente com o engenheiro Leonardo (
leonardo@finatec.org.br), que me alegou que não poderia aceitar a solicitação de certificação do meu veículo sem autorização explícita do Denatran, pois a interpretação vigente seria a de que quadriciclos eram veículos apropriados ao uso agrícola ou em industrias mineradoras ou de construção civil e que por isso não se aplicava a portaria do DENATRAN 190 de 2009.
Ocorre que atualmente existe a portaria DENATRAN 130 de 2013, que trata de veículos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção:
O DENATRAN na portaria 130 de 2013
Estabelece o procedimento para a concessão do código de marca/modelo/versão do Registro
Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM aos veículos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção [...].
Art. 3º Os veículos novos não facultados a transitar em via pública, de fabricação nacional, importados, bem como aqueles que sofrerem transformação admitida em Resolução do CONTRAN, devem receber códigos específicos na tabela de marca/modelo/versão do RENAVAM por meio de Ofício expedido pelo DENATRAN, desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito.
Parágrafo único. Aos veículos de que trata o caput deste artigo aplica-se apenas o précadastro e registro no RENAVAM.
Art. 4º Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria não se aplicam aos veículos de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e àqueles de uso exclusivo em circuitos fechados.
No dia 18 de agosto enviei e-mail ao DENATRAN, solicitando esclarecimentos:
Data: Sun Aug 18 08:01:34 2013
De:
roberto.caribe@dromos.com.br
Para:
denatran@cidades.gov.br
Assunto: o que devo fazer para cadastrar na BIN um quadriciclo?
Então fui novamente a FINATEC, na UnB, onde conversei com o eng Leonardo (
leonardo@finatec.org.br), solicitando que ele iniciasse um processo, mas o mesmo me afirmou que não poderia iniciar o processo sem uma consulta prévia ao DENATRAN e que para isso eu deveria solicitar o cadastramento na BIN por e-mail para ele.
Enviei o e-mail em 30 de agosto:
Data: Fri Aug 30 12:23:10 2013
De:
roberto.caribe@dromos.com.br
Para:
leonardo@finatec.org.br
Assunto: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
E o engenheiro Leonardo solicitou esclarecimentos ao DENATRAN em e-mail de 2 de setembro:
Leonardo Henrique da Silva Lima <leonardo@finatec.org.br>
Data: 2 de setembro de 2013 16:22
Assunto: Fwd: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
Para: cat <cat@cidades.gov.br>
Boa tarde senhores(a);
Estou com um cliente que solicita esclarecimentos quanto a possibilidade de emissão de CAT para seu quadriciclo, se é possível enquadra-o na PORTARIA nº 130/2013, pois ele alega que seu fabricante emite nota de venda como maquina agrícola.
Agradeço os esclarecimentos.
Cordialmente,
Eng Leonardo Henrique da Silva Lima
Coordenador Técnico - FINATEC-BSB
(61) 3348-0434 / 7811-1601 ID: 55*85*258977
E o DENATRAN respondeu:
Em 17 de setembro de 2013 15:22, cat <cat@cidades.gov.br> escreveu:
Prezado Senhor
Informo que quadriciclo não é objeto da Portaria 130/13. Para análise de dúvidas técnicas, favor especificar o veiculo e protocolar a solicitação.
att
CGIT - Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
Ministério das Cidades SAS Quadra 01 Bloco H Sala 510 70070-010 Brasília/DF
E-mail:
cat@cidades.gov.br
(61) 2108.1870*
E o eng Leonardo, da FINATEC questionou:
De: Leonardo Henrique da Silva Lima <leonardo@finatec.org.br>
Data: 17 de setembro de 2013 15:26
Assunto: Re: Fwd: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
Para: cat <cat@cidades.gov.br>
Boa tarde Senhores(a);
Mas o quadriciclo hoje é passível de homologação de sua marca/modelo/versão, conseguimos CAT para quadriciclo atendendo a Port 190/2009?
Cordialmente,
Eng Leonardo Henrique da Silva Lima
Coordenador Técnico - FINATEC-BSB (61) 3348-0434 / 7811-1601 ID: 55*85*258977
Então fui a BRASVEL - DF, onde conversei pessoalmente com a eng Gabriela Müller, a quem solicitei que iniciasse um processo de cadastramento na BIN, no entanto a mesma me respondeu que:
Data: Mon, 9 Sep 2013 16:24:00 -0300
De: Gabriela Müller <gabriela@brasvel-df.com.br>
Para:
roberto.caribe@dromos.com.br
Assunto: Re: quadriciclo
Prezado Roberto,
O senhor deve buscar a concessionária ou a importadora que lhe vendeu o veículo para os mesmos fazerem o cadastro, pois é de responsabilidade deles fazerem o pré-cadastro.
E também procurar a CGIT no Denatran. Parece ser demorado o processo, em torno de 6 meses.
Sendo pessoa física ou jurídica deve ser feito desse modo.
Atenciosamente,
Engª Gabriela Müller
BRASVEL - Brasília Inspeção Veicular Ltda
OIA-VA 392 ITL 407
+55 61 99791970
+55 61 33617187
skype: gabriela.muller.della.mea
Porém eu já havia insistentemente solicitado o pré-cadastramento ao importador, que também é o fabricante. Enviei diversos e-mails, mas o fabricante não se dispôs a fazer/solicitar o cadastramento. O fabricante alega que vende quadriciclos no Brasil sem espelhos e sem comando de seta e que por isso não poderia incluir na BIN e que a inclusão, se fosse o caso, teria de ter sido feita na importação, se viesse completo, como na Europa.
Só que o mesmo fabricante vende tais componentes como acessórios, eu os comprei e os instalei na própria concessionária, conforme NF 13992 da Villa Nautica Jet e Lanchas LTDA e NFe 2253 de Gerard Andre Vieira de Souza.
Veja as respostas em e-mails dos representantes da BRP:
21 Mar 2013 14:37:26
paula.zancheta@brp.com
“Para que um veículo seja emplacado e possa rodar nas ruas e vias públicas, é necessário a obtenção de um RENAVAM através de um processo de homologação junto ao DENATRAN, porém os quadriciclos não atendem às exigências deste processo.”
21 Mar 2013 17:46:00
carlos.reis@brp.com
“O quadriciclo, como é fornecido, não atende às regras e normativas brasileiras quanto às leis de trânsito”
22 Mar 2013 12:38:34
carlos.reis@brp.com
“Trata-se de uma particularidade do mercado brasileiro portanto não é uma decisão unilateral da BRP”
Ocorre que a
Lei nº 9.503/97, em seu artigo 125 diz que:
As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;
III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.
Do texto legal se extrai o inequívoco dever que incumbe à BRP (Bombardier Recreational Products Inc), na qualidade de importadora, de cadastrar na BIN-Base de Índice Nacional do RENAVAM-Registro Nacional de Veículos Automotores, o número de chassi, bem como as características originais do quadriciclo Renegade ano/modelo 2008, de cor amarelo.
A postura da BRP é de um exercício arbitrário das próprias razões, já que apenas ela, é que pode providenciar o registro no cadastro RENAVAM do veículo que fabricou e importou. Mas a BRP ao declarar que “
não é uma decisão unilateral da BRP” permite supor que o DENATRAN inviabiliza o processo.
Fui em 10 de setembro novamente pessoalmente ao DENATRAN, que no entanto mais uma vez não me permitiu subir. Da portaria conversei com a senhorita Valquíria (2108 1870) e a mesma me orientou a lhe enviar um e-mail, o que fiz em 10 de setembro.
Data: Tue Sep 10 17:39:26 2013
De:
roberto.caribe@dromos.com.br
Para:
cgit@cidades.gov.br
Assunto: a/c srt Valquiria solicitação de cadastro na BIN de quadriciclo
à CGIT a/c Srta Valquíria
Venho por meio deste e-mail solicitar informações sobre os documentos que necessito apresentar para que esta instituição possa cadastrar meu quadriciclo na Base Índice Nacional.
O e-mail de 10 de setembro só foi respondido pela CGIT em 10 de dezembro, exatamente 3 meses depois:
Data: Tue, 10 Dec 2013 09:05:14 -0200
De:
cgit@cidades.gov.br
Para:
roberto.caribe@dromos.com.br
Assunto: Cadastro de quadriciclo na BIN
Prezado Sr. Roberto Pinho,
Reportamos ao vosso email encaminhado em 10/09/2013 ao gabinete do Ministro das Cidades em que o senhor solicita providências a fim de possibilitá-lo emplacar veículo do tipo quadriciclo.
Cumpre-nos informar que a legislação de trânsito em vigor, apesar de estabelecer uma série de regulamentos para o quadriciclo, não define o que é esse tipo de veículo. Há no mercado veículos com as mais variadas características que poderiam se enquadrar como quadriciclo. Originalmente, são veículos derivados de motocicletas destinados a trabalhos agrícolas e uso fora-de-estrada.
Dessa forma, a fim de harmonizar o entendimento, estabelecendo as características mínimas necessárias para que seja possível a homologação desses tipos de veículos, há uma demanda junto ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para debater o assunto. Até que o CONTRAN se pronuncie a respeito, não podemos conceder o código de marca/modelo/versão e emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) para veículos quadriciclos, a fim de homologá-los.
Além disso, ressaltamos que o processo de homologação deve ser realizado pelo fabricante do veículo, ou por seu importador, que procederá com a inclusão dos dados na BIN, após autorização do DENATRAN. No caso específico do senhor, o próprio fabricante informa que o veículo não possui os itens de segurança obrigatórios estabelecidos pela legislação veicular em vigor. Dessa forma, não há amparo legal para a emissão do documento que permitirá seu registro e licenciamento.
Atenciosamente,
CGIT - Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito Ministério das Cidades SAS Quadra 01 Bloco H Sala 510
70070-010 Brasília/DF
E-mail:
cgit@cidades.gov.br (61) 2108.1870
No mesmo dia 10 de dezembro respondi ao e-mail da Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito:
Caros,
Em relação ao e-mail que recebi hoje, eu gostaria de fazer algumas ponderações.
Foi afirmado que:
"as
características mínimas necessárias para que seja possível a homologação desses tipos de veículos"
Tais características estão definidas pelo
CONTRAN na Resolução 14/98:
Estabelece os
equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
Art. 1º
Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: [...]
V)
para os quadricíclos:1)
espelhos retrovisores, de ambos os lados; 2)
farol dianteiro, de cor branca ou amarela;3)
lanterna, de cor vermelha na parte traseira;4)
lanterna de freio, de cor vermelha;5)
indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;6)
iluminação da placa traseira;7)
velocímetro;8 )
buzina;9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;10) dispositivo destinado ao
controle de ruído do motor; 11)
protetor das rodas traseiras.
Como
o meu veículo se enquadra em todos os aspectos da legislação brasileira eu tento emplacá-lo, sem resultados, desde 17/11/2010.
"No caso específico do senhor,
o próprio fabricante informa que o veículo não possui os itens de segurança obrigatórios estabelecidos pela legislação veicular em vigor."
O Renegade, que é o quadriciclo que pretendo emplacar, vai de 0 a 100km/h em 5s e atinge 120 km/h, possui câmbio automático CVT (transmissão contínua variável multi-arm), tração 4x4, freio motor e três controles diferentes de freio, dois nas mãos e um no pé, todos a disco hidráulicos (permitindo a frenagem independente dianteira, traseira ou ambas), além do freio de estacionamento, dois injetores Siemens VDO, motor Rotax V-Twin EFI (71cv, 800cc) que de tão confiáveis também equipam ultraleves.
O Renegade possui um diferencial dianteiro Visco-Lok, único de autotravamento progressivo que engata em qualquer velocidade, monitorando a rotação das rodas e enviando progressivamente mais potência à roda com melhor tração, tudo de forma automática, sem interferência do condutor.
A suspensão é independente nas quatro rodas, com 4 amortecedores, com suspensão dianteira em braço duplo e traseira TTI tipo RS que impede que o veículo se mova lateralmente quando enfrenta buracos ou pedras, se mantendo na direção determinada pelo condutor. Os amortecedores são HPG, resistentes à fadiga.
O painel possui indicador multifunção com velocímetro, tacômetro, odômetro, horímetro total e parcial, indicador de combustível, de marcha, de tração, relógio, além de diagnóstico.
Possui 4 faróis projetores de 60w, fornecimento de energia em 15 amperes para qualquer equipamento adicional, e oque eu possuo, assim como o modelo de série europeu, possui buzina, seta, dispositivo para placa dianteira e traseira e luz de placa.
O Renegade trafega normalmente nas rodovias da Comunidade Europeia e do Canadá, cujas normas são muito mais exigentes que as do Brasil.
Não há um único equipamento necessário para emplacar um quadriciclo, ou qualquer outro veículo, que o meu Renegade não possua, aliás, todos os ítens ou são de série, ou são opcionais originais instalados pela própria concessionária.
Ocorre que eu já havia insistentemente solicitado o pré-cadastramento ao importador, que também é o fabricante. Enviei diversos e-mails, mas o fabricante não se dispôs a fazer/solicitar o cadastramento. O fabricante alega que vende quadriciclos no Brasil sem espelhos e sem comando de seta e que por isso não poderia incluir na BIN e que a inclusão, se fosse o caso, teria de ter sido feita na importação, se viesse completo, como na Europa.
Só que o mesmo fabricante vende tais componentes como acessórios, eu os comprei e os instalei na própria concessionária, conforme NF 13992 da Villa Nautica Jet e Lanchas LTDA e NFe 2253 de Gerard Andre Vieira de Souza.
Veja a resposta em e-mail do representante da BRP:
22 Mar 2013 12:38:34
carlos.reis@brp.com
“Trata-se de uma particularidade do mercado brasileiro portanto
não é uma decisão unilateral da BRP”
Me impedir de emplacar meu quadriciclo com um argumento destes é o mesmo que me falar que não posso emplacar um carro pois o fabricante me vendeu sem retrovisor, mesmo eu tendo colocado o retrovisor na própria concessionária do fabricante
"a legislação de trânsito em vigor, apesar de estabelecer uma série de regulamentos para o quadriciclo,
não define o que é esse tipo de veículo".
Me parece que a legislação de trânsito em vigor
também não define o que é uma motocicleta, nem nenhum outro tipo de veículo. Nem por isso são impedidos de emplacar.
O Detran de Brasília diz que emplacaria o meu quadriciclo, bastando que receba o pré-cadastro na BIN. Veja o ofício 1371/GAB de 14 de maio de 2013 do Detran DF :
“os quadriciclos, para transitarem em via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, [...], contudo, no caso vertente, o veículo não tinha pré-cadastro na Base de Índice Nacional que é necessário para os automóveis fabricados a partir de 1995. Em consequência disto, o registro não poderia ser realizado[...] ”
Senhores, eu gostaria muito que
a lei fosse seguida por todos, penso que
os princípios que validam o ato administrativo devem ser respeitados e por isso é que imploro que me permitam emplacar meu quadriciclo.
No dia 30/12/2013 estive no Detran do SIA às 13:21h onde recebi a senha V312 e só consegui ser atendido às 18:40h, quando o sr Flávio (mat: 260_) me encaminhou a sra Ticiane que me informou que mesmo eu estando com meus documentos pessoais e cópias, com o original da nota fiscal de compra e com o decalque do chassis (documentos listados pelo Detran DF como os necessários para dar entrada a solicitação de emplacamento) que ela não poderia iniciar o processo pelo fato do meu quadriciclo não constar na BIN.
Em 31/12/2013 registrei cópia deste documento no DETRAN sob o número 792460, com a funcionária de matrícula 1952080 no NUDOC.
Em 03/01/2014 protocolei no Ministério das Cidades uma solicitação de pré-cadastro na BIN junto ao Denatran, com o protocolo 80.000.000179/2014-48.
É incrível que no Brasil a legislação exista, permita o emplacamento mas eu simplesmente não consiga emplacar meu quadriciclo.
Então, por tudo o que está exposto, eu busco orientação no sentido de conseguir emplacar meu quadriciclo.