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  • #25
    Usuário Avatar de FLAVIO ACCIOLI
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    19/10/2007
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    Meus caros, proprietários de picapes,

    O Renato Fraga está perfeito em suas conclusões. Se isso fosse uma prova para trabalhar na PRF ou na empresa que opera os radares tirava nota 10 !

    Conforme me informaram via telefone, no DPRF em Brasília, e no SAC do Detran-RJ, o que realmente importa é a CLASSIFICAÇÃO DO VEICULO NO DOCUMENTO. As classificações JIPE, CAMIONETA, UTILITÁRIO E MISTO estão fora e, nas rodovias, podem andar na mesma velocidade dos automóveis.

    A polêmica é somente em relação às CAMINHONETES que, embora seja apenas uma interpretação do CTB (correta, pelo o que está escrito lá), como já disse antes, em português, assim como na legislação anterior, Caminhonete e Camioneta são sinônimos.

    Se os termos caminhonetes e camionetas são tão parecidos e geram erro de interpretação, porque colocar um só deles nas placas?

    Podia ser:

    Automóveis, camionetas e motos velocidade máxima 110 km/h
    Onibus, micro-onibus, CAMINHONETES e demais veículos 80 Km/h

    Se colocam os micro-onibus nas placas para esclarecer, por que não colocar as caminhonetes?

    Além do mais, esta diferenciação é muito subjetiva, porque uma picape cabine dupla de uso particular, sem carga, não pode andar a 100 km/h e, por exemplo, uma Parati com bancos traseiros rebatidos e 700 kilos de carga, raspando a bunda no chão e com os faróis apontados para a lua, pode?

    Esta diferenciação é uma bobagem, e está errada. O correto é uma velocidade máxima só para todos, dependendo do local, pois no cálculo da velocidade máxima entram outros fatores muito mais importantes do que a classificação dos veículos que por lá vão transitar !

    O que fica parecendo é que descobriram um filão de ouro e por isto estão padronizando e mudando os documentos das PICAPES em todo o país !

    É incrível imaginar que os radares fotografam TODOS os veículos que passam a mais de 80 Km/h (87 contando com a margem de 7 Km/h) para depois ficarem, MANUALMENTE, vendo fotografia por fotografia, GARIMPANDO as CAMINHONETES para poder multa-las. Isto deve realmente ser muuuuuuito LUCRATIVO !!!

    Não acho que devemos desrespeitar as Leis, mesmo porque, neste caso, geralmente somos multados achando que estávamos cumprindo rigorosamente a Lei, mas penso que podemos e devemos tentar mudá-las se são absurdas ou dão oportunidades à desonestidade, como a preparação de armadilhas para encher os cofres dos órgãos arrecadadores.

    E, como disseram o Wagner Lima, o Allan Nielsen, o DU, etc., o que vamos fazer? Espalhar pra todo mundo que pudermos e fazer um protesto? Temos algum conhecido no Ministério Público que possa nos defender? Ou algum repórter que queira botar isso nos jornais/televisão ? Esta última, aliás, é a melhor opção, pois, se sai uma notícia destas na mídia, as montadoras correm pra Brasília e logo aparece uma resolução do CONTRAN equiparando as CAMINHONETES às CAMIONETAS.

    Leonardo Razo, não há recurso, pois não tem como provar erro. Talvez na Justiça ?! e, para saber se vc foi multado é só entrar no site do Detran (nada consta – multas) que eles estão rapidinhos pra registrar as multas.

  • #26
    Citação Postado originalmente por FLAVIO ACCIOLI Ver Post
    Meus caros, proprietários de picapes,

    O Renato Fraga está perfeito em suas conclusões. Se isso fosse uma prova para trabalhar na PRF ou na empresa que opera os radares tirava nota 10 !

    Conforme me informaram via telefone, no DPRF em Brasília, e no SAC do Detran-RJ, o que realmente importa é a CLASSIFICAÇÃO DO VEICULO NO DOCUMENTO. As classificações JIPE, CAMIONETA, UTILITÁRIO E MISTO estão fora e, nas rodovias, podem andar na mesma velocidade dos automóveis.

    A polêmica é somente em relação às CAMINHONETES que, embora seja apenas uma interpretação do CTB (correta, pelo o que está escrito lá), como já disse antes, em português, assim como na legislação anterior, Caminhonete e Camioneta são sinônimos.

    Se os termos caminhonetes e camionetas são tão parecidos e geram erro de interpretação, porque colocar um só deles nas placas?

    Podia ser:

    Automóveis, camionetas e motos velocidade máxima 110 km/h
    Onibus, micro-onibus, CAMINHONETES e demais veículos 80 Km/h

    Se colocam os micro-onibus nas placas para esclarecer, por que não colocar as caminhonetes?

    Além do mais, esta diferenciação é muito subjetiva, porque uma picape cabine dupla de uso particular, sem carga, não pode andar a 100 km/h e, por exemplo, uma Parati com bancos traseiros rebatidos e 700 kilos de carga, raspando a bunda no chão e com os faróis apontados para a lua, pode?

    Esta diferenciação é uma bobagem, e está errada. O correto é uma velocidade máxima só para todos, dependendo do local, pois no cálculo da velocidade máxima entram outros fatores muito mais importantes do que a classificação dos veículos que por lá vão transitar !

    O que fica parecendo é que descobriram um filão de ouro e por isto estão padronizando e mudando os documentos das PICAPES em todo o país !

    É incrível imaginar que os radares fotografam TODOS os veículos que passam a mais de 80 Km/h (87 contando com a margem de 7 Km/h) para depois ficarem, MANUALMENTE, vendo fotografia por fotografia, GARIMPANDO as CAMINHONETES para poder multa-las. Isto deve realmente ser muuuuuuito LUCRATIVO !!!

    Não acho que devemos desrespeitar as Leis, mesmo porque, neste caso, geralmente somos multados achando que estávamos cumprindo rigorosamente a Lei, mas penso que podemos e devemos tentar mudá-las se são absurdas ou dão oportunidades à desonestidade, como a preparação de armadilhas para encher os cofres dos órgãos arrecadadores.

    E, como disseram o Wagner Lima, o Allan Nielsen, o DU, etc., o que vamos fazer? Espalhar pra todo mundo que pudermos e fazer um protesto? Temos algum conhecido no Ministério Público que possa nos defender? Ou algum repórter que queira botar isso nos jornais/televisão ? Esta última, aliás, é a melhor opção, pois, se sai uma notícia destas na mídia, as montadoras correm pra Brasília e logo aparece uma resolução do CONTRAN equiparando as CAMINHONETES às CAMIONETAS.

    Leonardo Razo, não há recurso, pois não tem como provar erro. Talvez na Justiça ?! e, para saber se vc foi multado é só entrar no site do Detran (nada consta – multas) que eles estão rapidinhos pra registrar as multas.
    Então agora vamos aos fatos. Quem já foi multado?

    Eu em 8 anos, todas as vezes que fui multado por dirigir em velocidade acima do permitido fui tratado como se dirigisse um automóvel e não um caminhão.

    Quem mais?
    4X4 Brasil
    L200 Triton AT 3.2 2010

  • #27
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    27/06/2005
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    Beleza Flávio !!!!!!!!!!

    Não quero causar mais polêmica nem mesmo euforia, mas vejo ainda muitos outros problemas deste tipo referentes aos "DEMAIS VEÍCULOS"

    Em relação à sua consulta ao SAC do DETRAN, apesar de terem passado a informação que você reportou, eu não fico tranquilo não.

    Veja que o que manda é o que está escrito na lei, e tem que ser assim para impedir que cada um faça uma interpretação diferente. Imagina você ter que ficar a mercê da interpretação e do julgamento de um POLICIAL RODOVIÁRIO ou ainda de um AGENTE DO DEER ou qualquer outro órgão "competente"!!!!!!!!!!!!!

    A grande merda é que a lei não é tão clara e específica como deveria ser, a pra piorar as coisas, as sinalizações também geram confusões.

    Portanto, de acordo com a informação que você obteve vejo uma imprecisão.
    -JIPE não existe no CTB como tipo de veículo.
    -MISTO, é a espécie do veículo, que então pode ser CAMIONETA, UTILITÁRIO, ou OUTROS. Esse outros é que termina de complicar pois não encontrei em lugar algum que possa caracterizar.

    Vejam abaixo todo o atigo do CTB que se refere a isso:

    "Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:

    a) automotor;

    b) elétrico;

    c) de propulsão humana;

    d) de tração animal;

    e) reboque ou semi-reboque;

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros:

    1 - bicicleta;

    2 - ciclomotor;

    3 - motoneta;

    4 - motocicleta;

    5 - triciclo;

    6 - quadriciclo;

    7 - automóvel;

    8 - microônibus;

    9 - ônibus;

    10 - bonde;

    11 - reboque ou semi-reboque;

    12 - charrete;

    b) de carga:

    1 - motoneta;

    2 - motocicleta;

    3 - triciclo;

    4 - quadriciclo;

    5 - caminhonete;

    6 - caminhão;

    7 - reboque ou semi-reboque;

    8 - carroça;

    9 - carro-de-mão;

    c) misto:

    1 - camioneta;

    2 - utilitário;

    3 - outros;

    d) de competição;

    e) de tração:

    1 - caminhão-trator;

    2 - trator de rodas;

    3 - trator de esteiras;

    4 - trator misto;

    f) especial;

    g) de coleção;

    III - quanto à categoria:

    a) oficial;

    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    c) particular;

    d) de aluguel;

    e) de aprendizagem. "

    Para qualque dúvida a respeito das terminologias utilizadas, vejam o anexo I "DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES" do CTB

    Portanto, da mesma forma que hoje acontece o que você mesmo supôs de haver toda uma triagem dos registros de multas observando o que é CAMINHONETE e o que não é, e então mudando o enquadramento, facilmente pode acontecer com qualquer "DEMAIS VEÍCULOS". Pois de acordo com o art. 61 do CTB, apenas AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS, ÔNIBUS e MICROÔNIBUS é que são especificados de acordo com os limites de velocidade na ausência de sinalização específica, o que também deve seguir os mesmos critérios especificando exatamente qual o limite de velocidade para cada tipo de veículo. O que não estiver claramente especificado é considerado DEMAIS VEÍCULOS.
    Portanto, quem anda de TROLLER, DEFENDER, TR4, e qualque Pick Up principalmente os movidos à Diesel fique atendo na espécie e tipo do seu veículo. Veículos Diesel ao que parece não podem ser considerados AUTOMÓVEIS, apesar de não constar isso claramente no CTB. Acredito que Troller diesel por exemplo deva ser caracterizado como MISTO/UTILITÁRIO.


    Concluindo, endosso sua tese de que esse assunto requer maiores esclarecimentos perante às autoridades ou ainda mais que tudo, solução dos pontos omissos do código, para que nós cidadãos não sejamos injustiçados.

    E que seja feita a BALBURDIA que for, mas é um assunto que deva ser levado ao conhecimento público.

    Espero que estejamos dando o passo inicial, alertando os usuários deste fórum e gostaria que o conteúdo dessa discussão seja melhor difundido por aqui.

    Abraços a todos.


    PS.: WALTER CASSITA, essa questão toda vem acontecendo de muito pouco tempo pra cá, não deu pra precisar o tempo exatamente, e assim como você, eu também já recebí algumas multas e não observei distinção à de um automóvel desde 2002 que possuo minha Pick Up. Porém está provado que existe um furo na lei e que estão se aproveitando disso para aplicar as respectivas multas. E que de acordo com a lei, nós é que estamos errados. O que nós cidadão devemos fazer é não ficar "boiando" sem saber exatamente o que devemos respeitar.

  • #28
    Usuário
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    24/11/2008
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    Guarulhos/SP
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    Fui multado!

    Na notificação está escrito:

    Tipo de veículo: NISSAN/FRONTIER 4X4 SE - CAMINHONETE - ESPECI

    Medição realizada: 108.00
    Medição considerada: 100.00
    Limite permitido: 90.00


    Em outro campo (acima da foto) está escrito:

    Vel.Automóveis/Camionetas/Motocicletas:110km/h

    Vel.Ônibus/Microônibus090kh/h

    Vel.Demais Veículos:090kh/h

    Caso alguém tenha alguma sugestão de como recorrer será muito bem vinda!

  • #29
    Usuário Avatar de Sergio Andrade
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    04/01/2009
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    São José dos Campos/SP
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    Camioneta é diferente de caminhonete...

    Citação Postado originalmente por Fxavier Ver Post
    Na Minha Triton esta escrito espec/caminhonete/cd ....eu acho que se enquadro como carro..estou certo ou não...posso andar igual a carros né
    Prezado Fxavier,
    Lamento informar que não é exatamente isto, segue reportagem da Rede Vanguarda de São José dos Campos, afiliada da Rede Globo sobre o assunto...

    Prá quem tem caminhonete é bom tomar cuidado na dutra...
    olhem a reportagem....
    http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=50078

    Lamentavelmente, abraços,
    Sergio Andrade
    Pajero TR4 13 Prata

    Ex-Tracker 09 Prata

  • #30
    Citação Postado originalmente por Sergio Andrade Ver Post
    Prezado Fxavier,
    Lamento informar que não é exatamente isto, segue reportagem da Rede Vanguarda de São José dos Campos, afiliada da Rede Globo sobre o assunto...

    Prá quem tem caminhonete é bom tomar cuidado na dutra...
    olhem a reportagem....
    http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=50078

    Lamentavelmente, abraços,
    Pois é. Nada como uma PRF com bom senso... É só um problema localizado...
    L200 Triton AT 3.2 2010

  • #31
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    27/06/2005
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    Jaraguá do Sul/SC
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    É e se a moda pega ?????????

    Mais uma vez está evidenciado o maior problema discutido aqui:

    Depender da interpretação e do BOM SENSO de quem fiscaliza, pois diante da lei o procedimento adotado no exemplo da DUTRA não é ilegal.

    Abraços

  • #32
    Usuário Avatar de FLAVIO ACCIOLI
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    19/10/2007
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    Agradecimentos: 0
    Segundo informado pelo 08000173536 (nova dutra) os radares fixos entraram em operação às 0:00 h do dia 30/11/2008. Há bem pouco tempo, portanto. E, felizmente, por enquanto está localizado apenas na Via Dutra mas, se como diz o Renato Fraga, e se a moda pega? Só o Grupo CCR atua em 8 rodovias e as outras Concessionárias, também podem entrar na brincadeira.

    Sergio Andrade, valeu a informação sobre a reportagem. Pena que o programa não tenha passado na TV GLOBO para todo o Brasil !

    É isso aí, antes de viajar é bom dar uma pesquisada na rodovia pra ver se tem radar com velocidade máxima diferente para "DEMAIS VEÍCULOS" e, nestes trechos, andar no meio dos caminhões^.

    Abçs a todos.

  • #33
    Citação Postado originalmente por Walter L. L. Casitta Ver Post
    Eu fui multado numa Ford Courrier. (No documento está Caminhonete) por estar acima dos 110Km/h. A multa foi de R$127,00. Foi no ano passas.

    Nesse local BR040 BH Brasília as placas: Caminhões e ônibus 90Km/h e veículos leves 110Km/h
    Walter,

    Eu trafego todos os dias pela via Dutra, e passo por três radares no mínimo: Km 130,5 em Caçapava/sp, Km 143,5 em São José dos Campos e km 146 também em São José dos Campos só que no sentido contrário.

    Sempre andei com a Ranger no limite da velocidade para automóveis indicados na placa (as vezes até um pouco a mais). Até agora não recebi nenhuma multa.

    Outro dia recebi uma multa com a Ranger na via Anhanguera. No auto de infração eles consideraram como velocidade limite a de carros de passeio e não a de caminhões.

    Portanto, até agora não tenho levado multa como se dirigisse um caminhão. Isso que sempre ando no limite ou até um pouco acima, já que eles fazem a correção em torno de 7%.

    Graciela

  • #34
    Citação Postado originalmente por Walter L. L. Casitta Ver Post
    Então agora vamos aos fatos. Quem já foi multado?

    Eu em 8 anos, todas as vezes que fui multado por dirigir em velocidade acima do permitido fui tratado como se dirigisse um automóvel e não um caminhão.

    Quem mais?
    X2!!

    Graciela

  • #35
    Citação Postado originalmente por Sergio Andrade Ver Post
    Prezado Fxavier,
    Lamento informar que não é exatamente isto, segue reportagem da Rede Vanguarda de São José dos Campos, afiliada da Rede Globo sobre o assunto...

    Prá quem tem caminhonete é bom tomar cuidado na dutra...
    olhem a reportagem....
    http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=50078

    Lamentavelmente, abraços,
    Sergio,

    Então pelo que a reportagem indica, ou eu estou com muita sorte ou é simplesmente um fato isolado...

    Certamente já passei com a picape a mais de 110 km nos radares da dutra e até agora não recebi nenhuma multa. E olha que eles são rápidos em notificar...

    Graciela

  • #36
    Usuário Avatar de TarsoDL
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    21/04/2009
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    Itaqui/RS
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    em radares aqui do sul e do parana, sempre passei em velocidade de carros, e até agora nao recebi nenhuma multa...

    veremos daqui pra frente..
    Ranger 3.0 2009 Limited 4x4.

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