Meus caros, proprietários de picapes,
O Renato Fraga está perfeito em suas conclusões. Se isso fosse uma prova para trabalhar na PRF ou na empresa que opera os radares tirava nota 10 !
Conforme me informaram via telefone, no DPRF em Brasília, e no SAC do Detran-RJ, o que realmente importa é a CLASSIFICAÇÃO DO VEICULO NO DOCUMENTO. As classificações JIPE, CAMIONETA, UTILITÁRIO E MISTO estão fora e, nas rodovias, podem andar na mesma velocidade dos automóveis.
A polêmica é somente em relação às CAMINHONETES que, embora seja apenas uma interpretação do CTB (correta, pelo o que está escrito lá), como já disse antes, em português, assim como na legislação anterior, Caminhonete e Camioneta são sinônimos.
Se os termos caminhonetes e camionetas são tão parecidos e geram erro de interpretação, porque colocar um só deles nas placas?
Podia ser:
Automóveis, camionetas e motos velocidade máxima 110 km/h
Onibus, micro-onibus, CAMINHONETES e demais veículos 80 Km/h
Se colocam os micro-onibus nas placas para esclarecer, por que não colocar as caminhonetes?
Além do mais, esta diferenciação é muito subjetiva, porque uma picape cabine dupla de uso particular, sem carga, não pode andar a 100 km/h e, por exemplo, uma Parati com bancos traseiros rebatidos e 700 kilos de carga, raspando a bunda no chão e com os faróis apontados para a lua, pode?
Esta diferenciação é uma bobagem, e está errada. O correto é uma velocidade máxima só para todos, dependendo do local, pois no cálculo da velocidade máxima entram outros fatores muito mais importantes do que a classificação dos veículos que por lá vão transitar !
O que fica parecendo é que descobriram um filão de ouro e por isto estão padronizando e mudando os documentos das PICAPES em todo o país !
É incrível imaginar que os radares fotografam TODOS os veículos que passam a mais de 80 Km/h (87 contando com a margem de 7 Km/h) para depois ficarem, MANUALMENTE, vendo fotografia por fotografia, GARIMPANDO as CAMINHONETES para poder multa-las. Isto deve realmente ser muuuuuuito LUCRATIVO !!!
Não acho que devemos desrespeitar as Leis, mesmo porque, neste caso, geralmente somos multados achando que estávamos cumprindo rigorosamente a Lei, mas penso que podemos e devemos tentar mudá-las se são absurdas ou dão oportunidades à desonestidade, como a preparação de armadilhas para encher os cofres dos órgãos arrecadadores.
E, como disseram o Wagner Lima, o Allan Nielsen, o DU, etc., o que vamos fazer? Espalhar pra todo mundo que pudermos e fazer um protesto? Temos algum conhecido no Ministério Público que possa nos defender? Ou algum repórter que queira botar isso nos jornais/televisão ? Esta última, aliás, é a melhor opção, pois, se sai uma notícia destas na mídia, as montadoras correm pra Brasília e logo aparece uma resolução do CONTRAN equiparando as CAMINHONETES às CAMIONETAS.
Leonardo Razo, não há recurso, pois não tem como provar erro. Talvez na Justiça ?! e, para saber se vc foi multado é só entrar no site do Detran (nada consta – multas) que eles estão rapidinhos pra registrar as multas.
O Renato Fraga está perfeito em suas conclusões. Se isso fosse uma prova para trabalhar na PRF ou na empresa que opera os radares tirava nota 10 !
Conforme me informaram via telefone, no DPRF em Brasília, e no SAC do Detran-RJ, o que realmente importa é a CLASSIFICAÇÃO DO VEICULO NO DOCUMENTO. As classificações JIPE, CAMIONETA, UTILITÁRIO E MISTO estão fora e, nas rodovias, podem andar na mesma velocidade dos automóveis.
A polêmica é somente em relação às CAMINHONETES que, embora seja apenas uma interpretação do CTB (correta, pelo o que está escrito lá), como já disse antes, em português, assim como na legislação anterior, Caminhonete e Camioneta são sinônimos.
Se os termos caminhonetes e camionetas são tão parecidos e geram erro de interpretação, porque colocar um só deles nas placas?
Podia ser:
Automóveis, camionetas e motos velocidade máxima 110 km/h
Onibus, micro-onibus, CAMINHONETES e demais veículos 80 Km/h
Se colocam os micro-onibus nas placas para esclarecer, por que não colocar as caminhonetes?
Além do mais, esta diferenciação é muito subjetiva, porque uma picape cabine dupla de uso particular, sem carga, não pode andar a 100 km/h e, por exemplo, uma Parati com bancos traseiros rebatidos e 700 kilos de carga, raspando a bunda no chão e com os faróis apontados para a lua, pode?
Esta diferenciação é uma bobagem, e está errada. O correto é uma velocidade máxima só para todos, dependendo do local, pois no cálculo da velocidade máxima entram outros fatores muito mais importantes do que a classificação dos veículos que por lá vão transitar !
O que fica parecendo é que descobriram um filão de ouro e por isto estão padronizando e mudando os documentos das PICAPES em todo o país !
É incrível imaginar que os radares fotografam TODOS os veículos que passam a mais de 80 Km/h (87 contando com a margem de 7 Km/h) para depois ficarem, MANUALMENTE, vendo fotografia por fotografia, GARIMPANDO as CAMINHONETES para poder multa-las. Isto deve realmente ser muuuuuuito LUCRATIVO !!!
Não acho que devemos desrespeitar as Leis, mesmo porque, neste caso, geralmente somos multados achando que estávamos cumprindo rigorosamente a Lei, mas penso que podemos e devemos tentar mudá-las se são absurdas ou dão oportunidades à desonestidade, como a preparação de armadilhas para encher os cofres dos órgãos arrecadadores.
E, como disseram o Wagner Lima, o Allan Nielsen, o DU, etc., o que vamos fazer? Espalhar pra todo mundo que pudermos e fazer um protesto? Temos algum conhecido no Ministério Público que possa nos defender? Ou algum repórter que queira botar isso nos jornais/televisão ? Esta última, aliás, é a melhor opção, pois, se sai uma notícia destas na mídia, as montadoras correm pra Brasília e logo aparece uma resolução do CONTRAN equiparando as CAMINHONETES às CAMIONETAS.
Leonardo Razo, não há recurso, pois não tem como provar erro. Talvez na Justiça ?! e, para saber se vc foi multado é só entrar no site do Detran (nada consta – multas) que eles estão rapidinhos pra registrar as multas.
Eu em 8 anos, todas as vezes que fui multado por dirigir em velocidade acima do permitido fui tratado como se dirigisse um automóvel e não um caminhão.
Quem mais?