"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional no preço".
Não entendo pq vc não deu queixa e pediu a troca do veículo... Ficar se queixando com as concessionárias nunca resolve, o certo é bater, dar porrada através dos meios legais. Desde o começo tava claro que o veículo tinha um defeito sério de fabricação...
À propósito, e os outros 3 carros? Deram os mesmos defeitos? Deram algum problema?