Pois, é.... estava pensando em algo desse tipo. O carro é relativamente leve, creio que esse motor deva bastar.
Quais outros motores têm em mente?
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Pois, é.... estava pensando em algo desse tipo. O carro é relativamente leve, creio que esse motor deva bastar.
Quais outros motores têm em mente?
Sinceramente NENHUM..........
Tem também o 2.2 da besta, mas acho que para o Subaru não cairia bem!!!
O 2.8 do Troller e S10 acho que é muito grande e não caberia debaixo do seu capô..... opssss. Quer dizer do capô do Subaru.
Acho que o melhor mesmo é esse VW1.9 eu já vi novo pra vender por R$6.000, o aspirado, depois você ainda teria que investir no kit de turbo....
Se der posta fotos do Subaru e do interior com a alavanca de reduzida!!!
[]'s
Você pensa em economia?
Então não deve saber fazer contas ou ai é outro mundo!
Aqui na ponta do lápis é ou GNV ou álcool.
Já foi a época que era vantagem rodar em diesel.
Ainda mais se precisar montar um frankstain...
Amigos, se estão pensando em botar outro motor no Subaru de vocês, já eu penso em botar um de Subaru na minha Puma, andei pesquisando alguns que me seriam interessantes... Poderiam entrar em contato comigo caso disponibilizem algum?! rafajgu@gmail.com
Abraços
pessoal,
não é necessário nem ter tração 4x4, se não as Bestas e outros furgões e peruas não seriam licenciados...
Vamos aos fatos:
PORTARIA N° 23, DE 6 DE JUNHO DE 1.994
DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
Art. 1° Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículo automotores de passageiros de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga.
Pessoal, vejam isto:
Segundo a portaria nº 23, editado pelo Ministério das Minas e Energia, a adaptação só é permitida para veículos 4x4 com reduzida. O documento diz: 1º Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1.000 quilos, computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga. 2º Excetuam-se do disposto deste artigo os veículos denominados jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) nº 32, de 28 de setembro de 1993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condições de jipes de uso misto, conforme Parecer Normativo nº 2 de 24 de março de 1994, da citada Coordenação.
fonte: http://www.4x4ecia.com.br/ed_136/cartas.php
O Subaru Impreza possui câmbio 4x4 e reduzida. No mais, não é especificada nenhum outro pré-requisito para ser considerado um JIPE.
O que vocês acham?