Postado originalmente por
natal_antonini
Boa tarde FUKETEIRO!
Vou colocar o que entendi das resoluções do DENATRAN.
Na letra fria da lei até os bugies, que são off roads de baixa produção, precisam de Airbag e ABS se foram fabricados a partir de 2014.
Parece que os fabricantes estão conseguindo continuar vendendo como se fossem modelos anteriores a 2014 para escapar. Mas é uma solução paliativa e em seguida até os esses veículos precisarão se adequar.
Recentemente se conseguiu que veículos resultantes de transformações de veículos antigos homologados sem Airbag não precisem. (
http://www.denatran.gov.br/download/...cao5342015.pdf)
Além destes só estão dispensados os veículos fora-de-estrada (não os de uso misto tipo Jeep, mas os do tipo caminhão de mineração), os veículos especiais, definidos pela norma NBR 13776 Associação Brasileira de Normas Técnicas e os de uso bélico.
Resumindo, fora essas exceções, todos veículos novos que rodam em estradas comuns estão obrigados (
http://www.denatran.gov.br/download/...RAN_311_09.pdf)
Para veículos realmente artesanais, aqueles que saem no nome da pessoa que o fabricou segundo a RESOLUÇÃO Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 1998 a coisa ainda está nebulosa e não vi nenhuma resolução específica.
Abs.