creio que a solução mais viável seria o sistema SEGBEG - Extensor de Caçamba....
segue alguns Tópicos do nosso fórum que tratam deste assunto:
http://www.4x4brasil.com.br/forum/an...e-cacamba.html
http://www.4x4brasil.com.br/forum/pi...a-cacamba.html (Quadri na caçamba)
http://www.4x4brasil.com.br/forum/pi...cacamba-2.html (Prolongador de caçamba)
Foi para resolver este problema que o CONTRAN aprovou a resolução nº 349, de 17 de Maio de 2010. Esta resolução dispõe sobre o transporte eventual de cargas e bicicletas nos automóveis, caminhonetes, caminhonetas e utilitários.
A resolução determina basicamente o seguinte:
Não se pode exceder o peso máximo especificado pelo fabricante do veículo, nem o especificado por eixo para a via.
A carga deve ser acondicionada e afixada de modo a não colocar pessoas ou patrimônio em risco, nem que caia ou se arraste pela via. Não atrapalhe a visibilidade a frente e nem comprometa a estabilidade do veículo. Não provoque ruído nem poeira. Não oculte as luzes traseiras do veículo (menos o Brake-light interno). Não exceda a largura máxima do veículo e não se sobressaia a frente do veículo.
É obrigatório usar uma segunda placa traseira em local visível do lado direito da traseira do veículo caso a placa traseira original seja parcialmente ou totalmente encoberta pela carga ou acessórios de fixação. Essa placa pode ser instalada com suportes e adaptadores, mas tem de ser lacrada na parte estrutural do veículo.
Segue na integra a resolução do CONTRAN:
http://www.denatran.gov.br/download/...RAN_349_10.pdf
espero ter contribuído.....
Abraço!