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  • #37
    Usuário Avatar de Rustão
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    Cuidado com a empolgação galera...
    De novo eu falo, é a lei da oferta e procura.
    Quem importar vai enfiar a faca.
    Jeep Grand Cherokee Limited V8 5.2 - 1998

  • #38
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    Citação Postado originalmente por Rustão Ver Post
    Cuidado com a empolgação galera...
    De novo eu falo, é a lei da oferta e procura.
    Quem importar vai enfiar a faca.
    Valeu Rustão. É justamente o meu medo. Quem garante que o dinheiro investido (perto de 40 mil Dilmas, segundo dizem), vai se transformar num Niva zero?. Abs. Válter.

    p.s. Tenho um Troller para trilhas médias e expedições e queria comprar um segundo carro para o dia a dia e para ficar com a dona da pensão e estava pensando num Niva zero , mais aí bate o medo. Só compro aquilo que estou vendo. Nestes 58 anos de vida, já levei muitas "porradas", inclusive com carros e não quero levar mais uma. É a minha modesta opinião.

  • #39
    Usuário Avatar de netto mietto
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    minha humilde opiniao deixe a bomber trazer o niva ai todos vao ver de perto quem gosta de niva é os pobres rico vai e compra hummer entao se a bomber na tiver cacife nao tera nivas zero a venda pq eu acredito que ninguem vai tirar 40 mil latinhas do bolso uma coisa que vc tera que espera 80 dias para chegar vou esperar para ver o que vai dar.
    TR4 2008
    JPX AP 2.0 MI

  • #40

    Niva Zero Km

    Boa Noite Camaradas,

    Tenho um Niva 91 á mais de 12 anos, costumo acompanhar o forum a muito tempo, mas posto muito pouco.
    Tenho duas dúvidas?
    Se eu resolver comprar, gostaria de saber, e se por acaso o veículo ficar retido no porto, eu paga as diárias, essa dúvida é referente a uma greve da Receita coisa mais comum na República das Bananas.
    Se acontecer alguns acidente no transporte, o carro está segurado, por exemplo amassado, arranhão ou perda total (queda do container).

    Peço desculpas se fui muito pessimista mas vai que!!!
    E seguro morei de velho.

    Muito obrigado pela atenção,

    Ernani Pinheiro

  • #41
    É mais ou menos assim:

    Ainda nem chegou o primeiro lote q foi pedido (isso é, se houve pedido).
    Quando chegar, eles podem divulgar ou mesmo se tornar um importador direto e oficinal. Fazer convenios com empresas e deixar os carros a venda em concessionarias pelo Brasil.

    Pra mim, é um risco. Eu mesmo vou esperar. Tanto por dinheiro, como por medo. Não to com verba para comprar um carro de lazer agora. Preciso comprar outro caminhão pra empresa e ta complicado arrumar bufunfa.

    E a loja deveria conseguir um capital e importar umas 5 unidades e ver o resultado.
    Vejo o mercado em um crescimento legal e por 40 mil reais (da pra vender até por uns 45 mil, lucrando bem) ele faria um determinado sucesso. Cria um site dele... coloca uns anuncios... divulga nos foruns. Quando os carros estiverem nas ruas, eles mesmo fazem propaganda.

    Abraços

  • #42
    Usuário Avatar de Vasquez
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    Pelo que o João me falou, já existem pelo menos dois encomendados, faltaria o 3º para fechar o container. O que eu sei é que a partir do cadastro no siscomex(receita federal) você será autorizado a importar como pessoa física e deverá então realizar uma transferência pelo BB por exemplo, direto ao revendedor Russo. Assusta um pouco é claro, mas lembro que quando trabalhava em Comércio exterior, havia uma espécie de seguro nestas transações feitas pelo Banco do Brasil para que o exportador só receba quando comprovar a remessa do bem.... Isso é muito comum e necessário inclusive... e pelo que pude averiguar, a Bomer está sendo acessorada nestes detalhes por um escritório.

  • #43
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    Pesquisei umpouco mais sobre o assunto.

    Como Importar

    Prestação de Serviço e Orientação para Importação Direta Pessoa Física

    Esta é a opção mais econômica, pois não há emissão de nota fiscal de saída e respectivos tributos.

    A importação de veículos Zero KM é autorizada pela Receita Federal.

    É necessário possuir Lastro em Imposto de Renda no valor da operação, com origem legítima e comprovada, sob risco de "Perdimento" da mercadoria para a Receita Federal.

    A Importação Oficial em Nome do Cliente Pessoa Física, o cliente é o Importador Oficial, onde realizamos toda a operação em seu nome, prestando uma consultoria.

    Realizamos toda operação, desde a obtenção do RADAR de nossos clientes e licenças deferidas, compra, pagamento da mercadoria e transporte do exterior até o desembaraço final, pagamento dos tributos em nome do cliente e entrega das mercadorias na cidade do cliente, prontas para o mesmo retirar e proceder o emplacamento junto ao DETRAN de sua cidade. Sendo necessário emplacar o veículo em nome do Importador e somente em nome deste.

    Documentos necessários:
    - CPF
    - RG
    - Comprovante de endereço atualizado
    - Ficha Completa do bem a ser adquirido
    - Contrato de Prestação de Serviço

    A garantia e segurança da operação é o contrato de prestação de serviço, sendo que a maior garantia é que todo o processo é realizado em nome do cliente, ou seja, o importador, dono da operaçao e da mercadoria em todo momento, toda documentação em nome do mesmo, desde a nota de compra no exterior, licenças, Licença de Importação, transporte, tributos, Declaração de Importação.

    O único pré-requisito é o cliente possuir o valor da operação declarado, saldo em R$ em 31/12 em seu Imposto de Renda (IR), evidenciando assim a origem do capital. Não realizamos operações em nome de Cliente que não atenda este requisito. Pois há risco de perdimento da mercadoria para a Receita Federal, indo a mesma para Leilão deste orgão. Só é possivel emplacar o veículo em nome do Importador.

    Quem pode importar ?

    Pessoa física ou Jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.

    ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS

    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
    • Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
    • Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
    • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda (MF), que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.

    OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares, faz-se necessária anuência de outros órgãos e agências reguladoras, como por exemplo o Comando do Exército (Comexe), no caso de blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso de veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso de tratores.

    CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX

    As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

    ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:

    • Solicitar a emissão da LCVM junto ao Ibama;
    • De posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
    • Registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

    OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.

    APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS:
    O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.


    ESQUEMA SIMPLIFICADO

    CONTROLE CAMBIAL DA IMPORTAÇÃO
    A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações, deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a operarem no mercado de câmbio.
    O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam e cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).


    PRINCIPAL LEGISLAÇÃO RELACIONADA
    Decreto nº 6.759, de 5 de fevereito de 2009;
    IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003;
    IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;
    IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
    Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria MDIC 235, de 7 de dezembro de 2006;
    Portaria Ibama nº 86, de 17 de outubro de 1996;
    Portaria Ibama nº 167, de 26 de dezembro de 1997;
    Portaria Denatran nº 47, de 29 de dezembro de 1998;
    Portaria Denatran nº 104, de 1º de julho de 1999;
    Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 20006

  • #44
    Usuário Avatar de Rustão
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    Agora sim...
    Então resumindo, é só ter a quantia do bem declarada no imposto de renda, e claro a grana tb rss.
    E correr atrás da papelada e não pagar pau pra ninguém...
    Parabéns Vasquez.
    Abss
    Jeep Grand Cherokee Limited V8 5.2 - 1998

  • #45
    Usuário Avatar de Vasquez
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    Pois é Rustão

    Isso é o que a Bomer está fazendo não é novidade... tem um monte de empresas que te auxiliam na importação de um carro, principalmente dos EUA e cobram uma comissão por isso mas a papelada é toda no teu nome.

  • #46
    A melhor coisa é esperar o primeiro lote chegar e esperar para comprar direto do Brasil.

    Perfeito mesmo seria se uma loja começasse a comprar esses carros pra vender aqui. A propria loja q está se proponto a trazer.

    Abraços

  • #47
    Usuário Avatar de Rones Jr
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    Não vai existir isso de esperar primeiro lote chegar e comprar no Brasil...os lotes, na verdade, são importação direta em nome de quem realmente quer o carro. A empresa gestora da importação, no caso a Bomer, não vai trazer um lote e colocar na vitrine, está apenas facilitando as coisas para quem quer importar diretamente. Depois, se ela como pessoa jurídica fizesse isto, os impostos seriam diferentes e trâmites tb...logo carro mais caro. Lembrem-se que no caso da importação direta, a pessoa física pode requerer o IPI de volta ....e o STJ tá mandando devolver mesmo...logo, quem quiser um Niva 0km....que importe diretamente, ou fiquem esperando a CAOA...

  • #48
    Usuário Avatar de Rustão
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    Vou conversar com um amigo que tinha importadora e ver se ele sabe de alguma coisa como funciona...
    Mais acho que é isso mesmo que o Rones falou, esquece a vitrine,
    Ja vai chegar como venda casada em nome de alguém,
    A Bomer vai ganhar uma grana correndo atrás da papelada e facilitando pro comprador,
    Agora a pergunta é quanto vai custar esse corre deles
    Jeep Grand Cherokee Limited V8 5.2 - 1998

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