Alô camaradas! Vai na íntegra uma matéria que saiu no jornal Estado de Minas do dia 30/12/06 sobre o quebra-mato:
A Resolução 215 do Contran, publicada na última quarta-feira, regulamenta a fabricação, a instalação e o uso do quebra-mato, que passou a ser aplicado indiscriminadamente nos veículos depois da moda


Os veículos só poderão usar quebra-mato produzido por empresas registradas no Inmetro. Será obrigatório que os fabricantes e importadores informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto quebra-mato/componentes de instalação, largura e altura do equipamento. O quebra-mato deverá ter plaqueta indelével contendo: seu peso e dimensões, identificação do fabricante(razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, referência à Resolução 215 e identificação da empresa no Inmetro



É isso aí moçada! No mais, um 2007 dubaraio prá todos vcs!
Inté.
Mário - BH
Nivampiro - minha vingança sará maligrina!