Alô camaradas! Vai na íntegra uma matéria que saiu no jornal Estado de Minas do dia 30/12/06 sobre o quebra-mato:

A Resolução 215 do Contran, publicada na última quarta-feira, regulamenta a fabricação, a instalação e o uso do quebra-mato, que passou a ser aplicado indiscriminadamente nos veículos depois da moda "fora-de-estrada". Ao definir normas para o equipamento, o Contran cosiderou os riscos do mau uso, afirmando que pode prejudicar, por exemplo, a eficácia do air-bag . Além disso, o equipamento aumenta, em grandes proporções, as lesões em pedestres, em atropelamentos. A partir da data de publicação, foi fixado prazo de um ano para que todos os veículos estejam de acordo com os requisitos previstos na resolução.
Os veículos só poderão usar quebra-mato produzido por empresas registradas no Inmetro. Será obrigatório que os fabricantes e importadores informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto quebra-mato/componentes de instalação, largura e altura do equipamento. O quebra-mato deverá ter plaqueta indelével contendo: seu peso e dimensões, identificação do fabricante(razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, referência à Resolução 215 e identificação da empresa no Inmetro . A altura máxima não deverá ultrapassar 50 mm da borda do capô do motor, e a massa total do dispositivo, incluindo as braçadeiras e fixações, não poderá exceder 1,2% da massa do veículo, até o limite de 18 Kg . Em 365 dias, quem descumprir as normas estará cometendo infração grave ( art. 230/XII/CTB), sujeito à multa de 127,69, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização . A resolução está no site www.denatran.gov.br.

É isso aí moçada! No mais, um 2007 dubaraio prá todos vcs!
Inté.
Mário - BH
Nivampiro - minha vingança sará maligrina!