
A legislação permite que "presentes" sejam enviados, de pessoa fisica para pessoa fisica até o valor máximo de U$ 50.00 (incluindo frete), o que pode-se tentar é pedir pra pessoa despachar como presente e com valor abaixo de U$ 50.00 .... mas não dá para exagerar, pois aqui na receita federal eles tem noção dos preços dos produtos ... e percebendo diferença entre o valor real e o declarado, eles arbitram um valor de acordo com o mercado interno e fazem a cobrança dos 60% naquele valor.
Acho uma boa comprar essas peças do exterior, mas se fosse eu ja contava com os 60% ..... caso não cobrem vc fica no lucro !

para maiores detalhes visite:
www.receita.fazenda.gov.br
depois selecione "Compras via internet" no quadrinho chamdo "onde encontro" no canto superior esquerdo.
[]s