Postado originalmente por
ftr_santos
Quando a remessa é enviada por serviço de correio oficial (nos Estados Unidos USPS) a tributação é somente sobre o valor da mercadoria, SEM incluir valor de frete. Se vier por qualquer outro courrier, é cobrado sobre o valor da mercadoria, MAIS o valor do frete (e ainda incidem outras taxas, da empresa de courrier).
A legislação é confusa, mas me parece que somente no caso do custo de remessa ser pago quando do recebimento da mercadoria pelo destinatário (o que não ocorre quando se trata de correio) é que o tributo incide sobre este.
De qualquer forma é o que, na prática, vem fazendo a Receita. Já paguei impostos várias vezes nos últimos anos e em nenhuma delas o custo do frete foi considerado para o cálculo do imposto, quando veio pelo correio.
Acabei de receber encomenda da Rockauto, menos de 50 dólares, cerca de 40 dólares de frete, foi tributada em 60% sobre o valor da mercadoria, sem considerar o valor do frete. Recebi outra, de loja associada ao Amazon, 20 dólares, mais 14 dólares de frete, tributada em 60% somente sobre os 20 dólares, sem considerar o valor do frete. Ambas por USPS, a da Rockauto pelo Priority Mail, a outra pelo First Class Mail, esta tenho certeza de que o valor do frete estava discriminado, a outra não me lembro, mas acho que também.
Chegou, a da Rockauto, em menos de duas semanas. Só uma observação: fazia muito tempo que não me tributavam nada abaixo de 50 dólares, parece que agora não está passando nada...
[]s.
Fábio.