A não incidência do IPI na importação de veículos por pessoa física.
Uma das inúmeras vantagens de se importar um carro (fora o preço reduzido, acessórios exclusivos, etc) é a não incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na operação.
Quando uma pessoa importa um carro para seu uso próprio ela não enquadra-se como contribuinte do referido imposto de acordo com o princípio constitucional da não-cumulatividade.
O entendimento supra-citado já encontra-se consolidado nas instâncias superiores do nosso judiciário (Superior Tribunal de justiça e Superior Tribunal Federal)
O cliente da Eureka Imports recebe todo o suporte de prestigiados escritórios de direito tributário do país para ter garantido seu direito de não pagar o IPI em sua importação.
Cuidamos de tudo para que o único trabalho do nosso cliente seja escolher o carro dos seus sonhos.
Entre em contato com nossa matriz e saiba mais sobre o assunto.
Uma das inúmeras vantagens de se importar um carro (fora o preço reduzido, acessórios exclusivos, etc) é a não incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na operação.
Quando uma pessoa importa um carro para seu uso próprio ela não enquadra-se como contribuinte do referido imposto de acordo com o princípio constitucional da não-cumulatividade.
O entendimento supra-citado já encontra-se consolidado nas instâncias superiores do nosso judiciário (Superior Tribunal de justiça e Superior Tribunal Federal)
O cliente da Eureka Imports recebe todo o suporte de prestigiados escritórios de direito tributário do país para ter garantido seu direito de não pagar o IPI em sua importação.
Cuidamos de tudo para que o único trabalho do nosso cliente seja escolher o carro dos seus sonhos.
Entre em contato com nossa matriz e saiba mais sobre o assunto.