Homero,
Esta classificação é adotada por conta da legislação brasileira para motores a diesel, conforme Portaria 23, DE 6 DE JUNHO DE 1994. De outra forma, Xterras, Cherokees, SW4s, Renegades, etc não poderiam rodar com diesel.
Isto é apenas uma artimanha para liberar motores a diesel para estes veículos.
Como eu mencionei no meu post anterior, papel aceita qualquer coisa, mas a partir daí dizer que são jipes…. bom aí temos um longo caminho, ou trilha se preferir.
Extraido da Portaria 23, DE 6 DE JUNHO DE 1994.
Art. 1° Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículo automotores de passageiros de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (mil quilogramas) , computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga.
§ 1° Para fins desta Portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 kg (setenta quilogramas).
§ 2° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos automotores denominados, jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) n° 32, de 28 de setembro de 1.993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n° 2, de 24 de março de 1.994, da citada Coordenação.
Complementando
"Portaria 23/94 do Departamento Nacional de Combustíveis – DNC e Ato Declaratório (Normativo) nº 32/93 da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal
Os veículos automotores denominados JIPES com motor Diesel devem possuir:
A. tração nas quatro rodas;
B. caixa de mudança múltipla e redutor;
C. guincho ou local apropriado para recebe-lo;
D. altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 180 mm;
E. altura livre do solo mínima entre os eixos de 200mm;
F. ângulo de ataque mínimo de 25º
G. ângulo de saída mínimo de 20º
H. ângulo de rampa mínimo de 20º
Esta classificação é adotada por conta da legislação brasileira para motores a diesel, conforme Portaria 23, DE 6 DE JUNHO DE 1994. De outra forma, Xterras, Cherokees, SW4s, Renegades, etc não poderiam rodar com diesel.
Isto é apenas uma artimanha para liberar motores a diesel para estes veículos.
Como eu mencionei no meu post anterior, papel aceita qualquer coisa, mas a partir daí dizer que são jipes…. bom aí temos um longo caminho, ou trilha se preferir.
Extraido da Portaria 23, DE 6 DE JUNHO DE 1994.
Art. 1° Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículo automotores de passageiros de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (mil quilogramas) , computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga.
§ 1° Para fins desta Portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 kg (setenta quilogramas).
§ 2° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos automotores denominados, jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) n° 32, de 28 de setembro de 1.993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n° 2, de 24 de março de 1.994, da citada Coordenação.
Complementando
"Portaria 23/94 do Departamento Nacional de Combustíveis – DNC e Ato Declaratório (Normativo) nº 32/93 da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal
Os veículos automotores denominados JIPES com motor Diesel devem possuir:
A. tração nas quatro rodas;
B. caixa de mudança múltipla e redutor;
C. guincho ou local apropriado para recebe-lo;
D. altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 180 mm;
E. altura livre do solo mínima entre os eixos de 200mm;
F. ângulo de ataque mínimo de 25º
G. ângulo de saída mínimo de 20º
H. ângulo de rampa mínimo de 20º