Postado originalmente por
Hudson Buck
Vou discordar do Rubens. A regra é uma só para todo o país. Assim como em outros estados, ou o veículo carrega mais de 1 tonelada de carga ou se carregar menos do que isso (caso dos jipes) deve ser classificado como Jipe e possuir 4x4 e reduzida. O que foi feito algum tempo atrás foi definir o que é um Jipe (definiu-se valores mínimos de ângulo de ataque, de saída, vão livre, etc.), para evitar o monte de veículos SUV que estavam sendo classificados como Jipe sem o ser. O meu CJ é a diesel, registrado em São Paulo e não tive problemas para a modificação. O que se deve é pegar um despachante de verdade, aquele que conhece a legislação, pois muitos só sabem o arroz com feijão. Em tempo, não precisei pagar nenhum agrado para legalizar a troca do motor para diesel. Se não tiver nota do motor e da adaptação é só fazer uma declaração de que o motor é de procedência lícita e que você se responsabiliza por tal afirmação (se não for estarás perdido), e quanto a adaptação é só fazer outra declaração dizendo que a modificação foi feita por meios próprios. Serve para troca de cor do veículo também. A não ser que a legislação tenha mudado recentemente, é assim que funciona.
Abraços.
Hudson.