Bom dia convivas.
Tenho duas dúvidas quanto ao documento do meu Jeep.
O ano de meu CJ5 no documento consta como 1968/1968. E também consta como marca/modelo "Ford-Willys", porém em minhas buscas a Ford só comprou a Willys em 1969, então como meu Jeep pode ser "Ford" também? Ficou 1 ano sem placa?
Essa dúvida de cima é meio "besta", é só a título de curiosidade mesmo, porém outro dado que consta no documento, na parte de observações, é o seguinte: "Veículo modificado / RES 25/98"... isso seria por causa da alteração do motor que o antigo proprietário fez?
Quais as vantagens/desvantagens, se é que posso chamar isso desse jeito, de ter isso impresso no documento? Encontrei algo aqui "http://planetabuggy.com.br/leis/res25.htm", porém não entendi exatamente quais as possibilidades de alteração legal na viatura, que resultaram nessa informação e podem me limitar/aumentar as possibilidades de alteração na viatura.
Por fim, caso tenha postado em lugar errado, peço desculpas adiantadas.
[]s
Caio