:shock: :shock: :shock: :shock:
:shock: :shock: :shock: :shock:
:shock: :shock: :shock: :shock:
Esse cara poderia ser enquadrado por ter cometido duas contravenções penais:
art. 61 - importunação ofensiva ao pudor
art. 65 - perturbação da tranqüilidade
[]'s chocados