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  • #1

    Placa Preta de colecionador




    É muito dificil conseguir por a placa preta? Como que funciona isso?

  • #2
    Tudo o que você precisa saber está aqui!
    Acessa aí: http://www.jeepclube.com.br/placa_preta.asp


    []´s

  • #3
    Opa!
    Vlw cara!


    Mas é muito dificil consegui por a placa? Pq até agora não vi nenhum Jeep nesse forum com a placa.

    Obrigado.

  • #4
    Usuário Avatar de Marcelo
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    Rogério,

    Pelo simples motivo que para obter a placa preta o veículo precisa ter no mínimo 80% de originalidade (como descrito no link). E a grande maioria dos Jeeps do Fórum devem ter no máximo 20% de originalidade (isso sendo otimista).

    [s] não-originais,
    _____________________________
    Marcelo Guereta - Hefestos - 0|||||0
    CJ5: Vortec V6 4.3 + 4L60E + Macrotorque + Full Lock + 37" + Bead-lock + Ekron

  • #5
    Rogério,

    Sua viatura tem que ter mais de 80% dos componentes originais, de acordo com a tabela abaixo:

    Cambio 5%
    Motor 25%
    Capota 5%
    Motor do limpador de parabrisa 5%
    Carroceria 20%
    Painel 8%
    Chassis 5%
    Parachoques 2%
    Espelhos 5%
    Pintura em mal estado de conservação 10%
    Estofamentos 2%
    Pneus 5%
    Freios Alterados 2%
    Rodas 5%
    Freios modificados 10%
    Volante 5%
    Iluminação 10%
    Outros 1%



    ....Porém... Aí vem o lazarento do fiscal do $$ Detran $$ para o re-emplacamento....

    Você se mata para conseguir os 80% mínimos, aí vem o fiscal, e quer ver o Para-Sol, o cinto de segurança, a porta, o pisca, o pisca-alerta, a luz de placa, a capota, a luz de freio (isso enquanto não entra a fiscalização de emissão de poluentes)....

    E pior...
    A minha placa preta era de Alumínio, e de um tamanho um pouco menor do que a Standard.
    Conclusão: O $$ Fiscal$$ não liberou para eu instalar a placa, alegando que aquele modelo era exclusivo para o MUSTANG , e que o meu veículo não era um Mustang e sim um Jeep

    Só por causa disso, tive que voltar mais duas vezes, e envolver meio Detran para liberar o emplacamento.

    Portanto, Rogério você deve ter 80% de originalidade no seu Jeep e 100% de paciência no seu "saco".

    []'s impacientes em um país Corrupto
    1941 - Willys MB Slat Grill / 1942 - Dodge wc57 Command Car / 1951 - Willys M38 / 1955 - Willys M38A1

  • #6
    Citação Postado originalmente por Lucianom38a1
    ....Porém... Aí vem o lazarento do fiscal do $$ Detran $$ para o re-emplacamento....

    Você se mata para conseguir os 80% mínimos, aí vem o fiscal, e quer ver o Para-Sol, o cinto de segurança, a porta, o pisca, o pisca-alerta, a luz de placa, a capota, a luz de freio (isso enquanto não entra a fiscalização de emissão de poluentes)....

    E pior...
    A minha placa preta era de Alumínio, e de um tamanho um pouco menor do que a Standard.
    Conclusão: O $$ Fiscal$$ não liberou para eu instalar a placa, alegando que aquele modelo era exclusivo para o MUSTANG , e que o meu veículo não era um Mustang e sim um Jeep

    Só por causa disso, tive que voltar mais duas vezes, e envolver meio Detran para liberar o emplacamento.

    Portanto, Rogério você deve ter 80% de originalidade no seu Jeep e 100% de paciência no seu "saco".

    []'s impacientes em um país Corrupto
    Hehehehe... era isso que eu queria saber.
    Melhor deixar a placa normal mesmo. Sem contar que visa menos o carro tb.

    Vlw!

  • #7
    Usuário Avatar de alexandrej
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    Citação Postado originalmente por Lucianom38a1
    Rogério,

    Sua viatura tem que ter mais de 80% dos componentes originais, de acordo com a tabela abaixo:

    Cambio 5%
    Motor 25%
    Capota 5%
    Motor do limpador de parabrisa 5%
    Carroceria 20%
    Painel 8%
    Chassis 5%
    Parachoques 2%
    Espelhos 5%
    Pintura em mal estado de conservação 10%
    Estofamentos 2%
    Pneus 5%
    Freios Alterados 2%
    Rodas 5%
    Freios modificados 10%
    Volante 5%
    Iluminação 10%
    Outros 1%



    ....Porém... Aí vem o lazarento do fiscal do $$ Detran $$ para o re-emplacamento....

    Você se mata para conseguir os 80% mínimos, aí vem o fiscal, e quer ver o Para-Sol, o cinto de segurança, a porta, o pisca, o pisca-alerta, a luz de placa, a capota, a luz de freio (isso enquanto não entra a fiscalização de emissão de poluentes)....

    E pior...
    A minha placa preta era de Alumínio, e de um tamanho um pouco menor do que a Standard.
    Conclusão: O $$ Fiscal$$ não liberou para eu instalar a placa, alegando que aquele modelo era exclusivo para o MUSTANG , e que o meu veículo não era um Mustang e sim um Jeep

    Só por causa disso, tive que voltar mais duas vezes, e envolver meio Detran para liberar o emplacamento.

    Portanto, Rogério você deve ter 80% de originalidade no seu Jeep e 100% de paciência no seu "saco".

    []'s impacientes em um país Corrupto

    Porra !!! mas ai que tá , se vc tá colocando a placa preta isso não deveria de ser exigido por eles e sim pelo Jeep Clube do Brasil, onde o carro esta sendo vistoriado...ou eu não entendi nada !!!! o Jeep Clube esta cruzando o braço para isso????

    Os caras deveriam de baixar a cabeça e pôr a porra da placa...só

    Alguma coisa errada....

  • #8
    Usuário Avatar de alexandrej
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    Achei interressante, resolvi postar

    Conheça um pouco da lei que permite ao automóveis com mais de trinta anos obter este status de veículo de coleção!

    Placa Preta, Legislação

    O automóvel antigo de coleção já era prestigiado no antigo Código Nacional de Trânsito, e, continuou sendo considerado, no moderno e atual Código de Trânsito Brasileiro, que é a Lei 9503 de 23 de setembro de 1997.

    Nesta Lei, no Capítulo IX, Seção I, art. 96, letra g, ele é classificado como: de coleção, e no A nexo I em dos conteúdos e definições, o auto de coleção é aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

    Durante a regulamentação da nova Lei, após várias reuniões da FBVA com o Denatran,foi publicada a Resolução nº 56 de 21 de maio de 1998, que disciplina a identificação e licenciamento dos veículos de coleção em conformidade com o artigo 97 do CTB.

    Esta resolução foi publicada com um erro técnico, mencionando em seu art. 1 "Ter sido fabricado há mais de 20 anos...", quando o correto seria "30 anos", que é o que preconiza a Lei 9503. Este engano está corrigido pela resolução nº 127 de 6 de agosto de 2001.

    Após a publicação da Resolução 56 do Contran, o Denatran emitiu a Portaria nº 3 em 6 de junho de 1998 e a n. 28 em 27 de novembro do mesmo ano.

    A seguir seguem os textos completos dos 4 instrumentos acima mencionados.

    Art. 97
    · As características dos veículos, suas especificações básicas, configurações e condições essenciais para registrar, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas Aplicações.

    Resolução 56 de 21 de Maio de 1998 - CONTRAN
    · Disciplina e identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.

    · O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 inciso I da lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Transito, resolve:
    ·
    Artigo 1º - São Considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    · I - Ter sido fabricado há mais de vinte anos;
    · II - conservar suas características originais de fabricação;
    · III - integrar uma coleção;
    · IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

    · 1º - O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I e III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.
    · 2º - A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.
    · 3º - O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito.
    ·
    Artigo 2º - O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.
    ·
    Artigo 3º - Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.
    ·
    Artigo 4º - As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.
    ·
    Artigo 5º - Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN.
    ·
    Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    RENAN CALHEIROS
    Ministério da Justiça

    ELISEU PADILHA
    Ministério dos Transportes

    LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
    Ministério da Ciência e Tecnologia

    ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
    Ministério do Exército

    LUCIANO OLIVA PATRICIO - Suplente
    Ministério da Educação e do Desporto

    GUSTAVO KRAUSE
    Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

    BARJAS NEGRI - Suplente
    Ministério da Saúde


    ANEXO
    (identificação da Entidade)
    CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE
    Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.
    Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual
    (nome da cidade, sigla do Estado, data)
    assinatura do responsável pela Certificação
    (nome por Extenso)
    (qualificação junto à entidade)
    (endereço e telefone da entidade)

    Portaria nº 3 - de 8 de Junho de 1998 - DENATRAN

    Artigo 1º - Fica a Federação Brasileira de Veículos Antigos, autorizada a emitir os certificados de originalidade.
    1º - Os clubes e entidades antigomobilista poderão emitir os certificados de originalidade, desde que autorizados pela Federação Brasileira de Veículos Antigos.

    2º - As instituições de que trata o parágrafo anterior devem possuir caráter de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, instituída para a promoção da conservação de veículos antigos e para divulgação de atividades cultural de comprovada atuação neste setor.
    ·
    Artigo 2º - Os certificados de originalidade de veículos de coleção farão parte integrante da documentação de regularização aos DETRANS, que emitirão o CRV - Certificado de Registro de Veículo, caracterizando a nova modalidade do veículo com a expressão: "Veículo de Coleção", e as placas de identificação de acordo com o art. 4º da Resolução nº 56 - CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
    Único - As placas atuais obedecerão ao dispositivo no art. 1º da Resolução nrº 45 CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
    ·
    Artigo 3º - A Federação Brasileira de Automóveis Antigos enviará anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de originalidade.
    ·
    Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    JOSE ROBERTO DE SOUZA DIAS
    Diretor

    Portaria nº 28 - de 26 de Novembro de 1998 - DENATRAN·

    Art 1º - Revogar os parágrafos do Art. 1º da Portaria nº 03 - DENATRAN, de 08 de junho de 1998.

    Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    GIDEL DANTAS QUEIROZ

    Resolução nº 127, de 06 de agosto de 2001.
    Altera o inciso I do artigo 1º da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
    Art. 1 O inciso I do artigo 1º da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 1º
    I. ter sido fabricado há mais de trinta anos.
    Art. 2º
    O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o do art. 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, será expedido conforme modelo constante do anexo desta Resolução Art. 3º
    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GREGORI
    Ministério da Justiça - Titular

    CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
    Ministério do Meio Ambiente - Representante

    LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
    Ministério da Educação - Suplente

    JOSÉ AUGUSTO VARANDA
    Ministério da Defesa - Suplente

    CARLOS AMÉRICO PACHECO
    Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

    OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE
    Ministério da Saúde - Representante

    RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
    Ministério dos Transportes - Representante

    Fonte:
    http://www.fbva.com.br/legislacao.htm

  • #9

    Question Jeep placa preta.

    Bem Caros amigos, gostaria de ter suas opiniões...

    Minha viatura, recentemente adquirida, é um CJ 5 1975. O carro está, em muito bom estado e sua mecânica está quase toda original. Quando digo quase, é porque foram "modernizados" pequenos detalhes, mas são itens fáceis de serem revertidos.

    já no quesito alegorias... Bem, o antigo dono "militarizou" o bicho e é daí que nasce minha o pergunta.

    Como eu gostaria de preparar o carro para placa preta. Andei pesquisando aqui no forum e na internet. Achei alguma informação a respeito inclusive um critério de avaliação para juízes, mas não ficou claro para mim uma coisa: Se meu veículo não era originalmente militar, posso caracterizá-lo como tal e depois requerer a placa preta?

  • #10
    Usuário Avatar de Dodger
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    07/12/2007
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    Mariana/MG
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    Agradecimentos: 3
    Amigo Durval,

    Infelizmente eu acho que não é possivel.
    Para placa preta vc tem que ter as caracteristicas originais do modelo de seu veiculo quando ele saiu de fábrica.

    Se quer a placa preta vai ter que voltar às carateriscas do modelo dele, como cor original, bancos, acessórios, emblemas, rodas, painel, pneus, etc tudo deacordo com o modelo/ano original de seu carro


    Mas pra te falar a verdade esse negócio de placa preta virou bagunça. Tem muito carro antigo aí ostentando placa preta sem merecer.

    Na avaliação para preta eu sei que vc pode até perder 20 pontos de 100 possíveis, mas tem alguns ítens que desqualificam imediatamente o carro, como mecanica de outro veiculo, pintura fora do padrão de época, etc

    entra no www.fnva.com.br (fórum nacional sobre veiculos antigos)que tem tudo sobre o assunto.

  • #11
    Usuário
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    14/12/2007
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    FEIRA DE SANTANA/BA
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    placa preta

    pois é esta complicado pois nao tenho visto muitos criterios.

  • #12
    Citação Postado originalmente por Dodger Ver Post
    Amigo Durval,

    ...entra no www.fnva.com.br (fórum nacional sobre veiculos antigos)que tem tudo sobre o assunto.
    Gostaria de entrar Dodger, mas quando tento ele diz que eu fui expulso do Forum!!!!

    Fui expulso de um lugar onde nunca estive!!!

    Deve ser um clube privê
    4X4 Brasil Razão: correção ortográfica

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