Presidente (governador) Zoando com a gente
Hoje é o governo do estado de São Paulo amanhã será o governo federal.
O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA
Nota fiscal de restaurante reduz IPVA
Se você for a qualquer restaurante hoje, no Estado de São Paulo, ao
pedir a conta faça questão de informar seu CPF ao garçom e de
solicitar a nota ou o cupom fiscal - a nota pode ser até mesmo
aquela do bloco, preenchida a mão. O procedimento vai representar
dinheiro no bolso. É que entra em vigor hoje em todo o Estado o
programa Not@ Fiscal Paulista, pelo qual até 30% do ICMS recolhido
pelo estabelecimento vai ser devolvido ao consumidor. Nos próximos
meses, outros setores entrarão no programa.
'Com o programa, ganham o contribuinte, porque isso representa
redução de sua carga tributária; as empresas, porque será inibida a
vendade contrabando e a competitividade será mais leal; e o governo,
que vai reduzir a sonegação', explica o secretário-adjunto da
Secretaria da Fazenda no Estado, George Tormin. 'Só perde mesmo o
sonegador.'
A devolução será feita na forma de desconto no IPVA devido ao Estado
ou crédito em conta corrente, caderneta de poupança ou cartão de
crédito. Ou, se o contribuinte quiser, poderá transferir a parcela a
que tem direito para outra pessoa ou empresa. Empresas também podem
se beneficiar, informando o CNPJ. Só terá direito quem informar o
CPF ou CNPJ na hora da compra. Tormin explica que todos os
restaurantes estão obrigados a emitir nota ou cupom com o CPF ou
CNPJ do consumidor.
Para ter direito ao crédito do ICMS não é preciso cadastrar-se já -
a simples informação do CPF ao estabelecimento e emissão da nota ou
cupom fiscal gerao crédito. Mas, para escolher a forma de
recebimento do valor e acompanhar o saldo, é preciso obter uma senha
de acesso ao sistema na internet. O prazo para usar o crédito é de
cinco anos após sua disponibilização. Além da devolução, haverá
também premiações. Os contribuintes concorrerão com cupons (cada R$
100 em compras valerá um cupom).
Se o consumidor desejar, a secretaria enviará a ele e-mail
informando cada crédito de ICMS gerado em seu nome. Caso verifique
falta do crédito, o consumidor deverá registrar reclamação contra o
estabelecimento no site da própria secretaria. A geração do crédito
poderá demorar até algumas semanas . 'Se o estabelecimento se
recusar a emitir nota ou cupom fiscal, a queixa deve ser levado ao
Procon', diz Tormin.
Não é possível saber quanto uma pessoa terá de crédito com base
apenas no total de sua despesa. Isso porque a base do cálculo é o
total de ICMS recolhido no mês pelo estabelecimento, 30% do qual
será dividido entre os compradores na loja naquele mês, na proporção
dos valores gastos. Assim, uma despesa, digamos, de R$ 20 em dois
estabelecimentos diferentes vai resultar em créditos de valores
diversos. O cálculo dos créditos aos contribuintes será feito pela
própria Secretaria da Fazenda.
Haverá carência para que os valores fiquem disponíveis na forma
solicitada pelo consumidor. Os créditos obtidos de janeiro a junho
de cada ano poderão ser usados a partir do mês de outubro do mesmo
ano. Os referentes de julho a dezembro de um ano ficarão disponíveis
a partir de abril do ano seguinte. Há, ainda, uma outra exigência
para que o consumidor receba o valor: o estabelecimento precisa
recolher o ICMS em dia .
PASSO-A-PASSO
Cadastre uma senha no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo ( www.fazenda.sp.gov.br) e escolha a forma de recebimento do
crédito: desconto no IPVA, depósito em conta corrente bancária ou
caderneta de poupança, crédito em cartão de crédito, transferência
para outra pessoa física ou jurídica. O contribuinte terá prazo de 5
anos para dar uma destinação ao valor
Toda vez que fizer uma compra, solicite a nota ou cupom fiscal e
informe o seu CPF ou CNPJ. Em outubro, o programa inclui apenas os
restaurantes
O estabelecimento vai registrar o CPF (ou CNPJ) do comprador,
emitir a nota ou cupom fiscal e enviar os dados para a Secretaria da
Fazenda. Guarde todas as notas ou cupons fiscais
Uma vez por mês, o estabelecimento faz o recolhimento do ICMS. A
Secretaria da Fazenda, com base no total de ICMS recolhido pela loja
e no valor da compra de cada um de seus consumidores, calculará a
parcela a ser devolvida ao comprador e creditará a quantia conforme
a indicação dada no cadastramento. A cada R$ 100 em compra o
consumidor ganhará um cupom para concorrer a prêmios
Com a senha informada no cadastramento, o comprador pode consultar
seus créditos de ICMS no site da Secretaria da Fazenda. Se verificar
falta de algum crédito, ele deve fazer denúncia à secretaria no
próprio site
CRONOGRAMA
Outubro: restaurantes
Novembro: bares, padarias e lanchonetes e outros
Dezembro: artigos esportivos, artigos fotográficos, óticas e
agências de turismo
Janeiro/2008: automóveis, motocicletas, barcos, combustíveis e
outros
Fevereiro: materiais de construção
Março: produtos para casa e para escritório
"Que maravilha de notícia, assim o governo pode arrecadar mais dinheiro para roubar ainda mais...e informando o seu CPF o governo vai poder saber direitinho o que você ganha ( se vc declara que ganha R$ 1.200,00 e apresenta R$ 5.000,00 em despesas mensais o Leão do IR te come vivo).
Seja esperto não ajude a sustentar vagabundo, mande eles trabalharem também, não aguentamos carregar o país nas costas sozinhos".