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Convex Datacenter
Resultados 1 a 8 de 8
  • #1

    Sacaneando atendentes do speedy


  • #2
    Usuário
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    Tem gente que tem tempo...
    Porque eu nunca pensei nisso????
    Ahahaha
    Chevrolet Caravan Comodoro 1982 - Muito chique!

  • #3
    Usuário Avatar de JP CJ-5
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    KKKKKKKKKK

    - Boa tarde Galvão Bueno, em que posso ajudar :

    - ROOONALLLLLDOOOOOO !!!!



    KKKKK
    Garaio, só tem loco ....

    [ ]'s hahaha.
    Sds,
    João Paulo

  • #4
    Usuário Avatar de Soldier
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    Caraca kkkkkkkkk

    Que criatividade

    A do João sem braço é a melhor
    SOLDIER ADVENTURES
    Land Rover Defender 110 - Peregrina

  • #5
    Usuário Avatar de JapaTroller
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    hehehehhehe, Tem nego que é foda!!! muito massa!!!
    Brutu - work12500 -Hi lift 5" -kit ensimec -godlokos 36" -RL AVMHP - 200% bloqueado E-locker - CP Yukon 4,88!!! E muita disposiçao!!!!

  • #6
    HAuAHUAhAUHAuHAuHAuA
    porraaa!! muito bom issso! AHuAHUAhUAhUAhAU

  • #7
    Minha contribuição:


  • #8
    13/10/2008

    Ministério da Justiça determina que tempo de espera em call centers não pode exceder um minuto

    O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou nesta segunda-feira a portaria que estabelece o tempo máximo de um minuto para o contato direto do consumidor com o atendente nos serviços de call centers.

    Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos. Às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês, no entanto, a espera poderá ser de até 1 minuto e meio.

    A regra vale a partir do dia 1º de dezembro, quando tanto a portaria assinada nesta segunda quanto o decreto nº 6.523 (de 31 de julho de 2008) que normatiza o setor, entrarão em vigor. As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas de R$ 200 a R$ 3 milhões, conforme prevê o código de Defesa do Consumidor.

    O decreto não havia estabelecido tempo máximo de espera para o consumidor. Lacuna que agora a portaria preenche. "Esta portaria exige o maior respeito ao consumidor", disse o ministro da Justiça Tarso Genro.
    O ministro destacou a repercussão das novas medidas na imprensa internacional e esclareceu que "havia uma dúvida" sobre se o ministério conseguiria estabelecer uma regulamentação mais específica. "Digo que esta portaria é uma conquista dos consumidores e uma conexão da demanda dos próprios consumidores sobre o ministério público, unidades do Procom e as entidades de defesa."

    A portaria também estabelece que empresas de energia elétrica também estarão submetidas ao tempo máximo de espera de um minuto, com exceção no caso de atendimento emergencial que implique a interrupção no fornecimento de energia a um grande número de consumidores.

    Além das empresas de energia elétrica, as mesmas regras também valem para companhias telefônicas, de TV por assinatura, ônibus, aviação civil, planos de saúde, bancos e cartões de crédito.

    No caso de perceber o descumprimento das determinações do decreto, o cidadão poderá fazer denúncias ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, aos Ministérios Públicos, às unidades do Procom, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área. O decreto prevê que os atendimentos sejam gravados pelas empresas.

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