Concubina não tem direito a dividir pensão com viúva
A pensão por morte do fiscal Valdemar do Amor Divino Santos deve ser paga apenas à viúva Railda Conceição Santos. Ela não precisa dividir o valor com Joana da Paixão Luz, que foi concubina de Santos por 37 anos.
A decisão tomada nesta terça-feira (3/6) é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal de Justiça da Bahia havia determinado a divisão da pensão entre as duas mulheres ao considerar que Paixão e Santos tiveram uma união estável paralela ao casamento de Santos com Conceição.
Com Conceição, ele teve 11 filhos e com Paixão, nove .
Segundo o ministro, o artigo 1.727 do Código Civil prevê que o concubinato é o tipo de relação entre homem e mulher impedidos de casar.
Neste caso, entendeu o ministro, a união não pode ser considerada estável .
É o caso também da relação de Santos e Paixão.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2008