Postado originalmente por
Leo - Beethoven
Até aí tudo certo, mas a lei, que deveria ter um texto diferente, deveria ser voltada a quem faz a manutenção do elevador (empresa) ou ao condomínio do prédio, que é responsãvel por contratar o serviço. E não transferir a responsabilidade de defeitos ou problemas assim para quem usa o elevador, ou transferir a responsabilidade para o defunto, como disse o Pai do Pedro, essa é a sacanagem da coisa.....
Quantos por aqui moram em apartamntos e seus filhos pequenos usam os elecadores do edifício sozihos ??? Será que essas crianças podem ser responsabilizadas ?? Ou então, mais um pouco haverá outra lei de que menores de 18 anos só podem usar o elevador acompanhado dos pais....
Isso sim é o nosso país das leis e dos impostos.
Abs.