
Postado originalmente por
ojaneri
Resposta recebida direto da Receita:
PF somente poderá importar veiculos em quantidade que nao revele pratica de comércio e desde que não se configure habitualidade. A importaçao de veiculos usados, em geral, não é autorizada. No entanto, excetuam-se dessa regra os
veiculos antigos com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção,
os importados sob a forma de doação,
os havidos por herança, aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missöes diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
Então, o método mais fácil seria você colocar o jipe no teu nome, ai você morre por ai e pode mandar o jipe pro seu filho. Mas nesse caso, não sei se vale a pena.
Por ser um carro antigo, fica mais fácil trazer, bastando atestar que ele é fabricado a mais de 30 anos. Mas, vai ter que procurar um despachante beeeem desenrolado para conseguir fazer isso.