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Hybrid View

  • #1

    Infrações de CRLV




    Olá! Tenho duas dúvida a respeito a documentação do meu carro. Comprei uma hilux de outro estado, nao tenho o documento em maos, mas acessei o sistema do detran do estado de origem, e pelo site imprimi o documento com licenciamento tudo pago, e imprimi o boleto pago tbm.
    1. Há alguma infração no regimento do contran, denatran ou detran que exija somente o documento enviado pelo detran?

    Existem uma restrição no documento "penhora"

    2. Existe tambem alguma infração no regimento desses orgãos que me impessa de rodar com meu carro com restrição: penhora ?

    Caso haja infração, especifique o código do orgão.

    Grato!

  • #2
    Usuário Avatar de Davi Gonçalves
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    30/07/2007
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    Citação Postado originalmente por Rodolfo40c Ver Post
    Olá! Tenho duas dúvida a respeito a documentação do meu carro. Comprei uma hilux de outro estado, nao tenho o documento em maos, mas acessei o sistema do detran do estado de origem, e pelo site imprimi o documento com licenciamento tudo pago, e imprimi o boleto pago tbm.
    1. Há alguma infração no regimento do contran, denatran ou detran que exija somente o documento enviado pelo detran?

    Existem uma restrição no documento "penhora"

    2. Existe tambem alguma infração no regimento desses orgãos que me impessa de rodar com meu carro com restrição: penhora ?

    Caso haja infração, especifique o código do orgão.

    Grato!
    Depende o Estado, no estado de SP temos dois meios de pesquisa "livre" fora os outros meios que os Despachantes possuem.
    Um destes meios detalha todas restrições seja Estadual ou Federal e o outro meio de pesquisa informa os debitos no Estado.
    No caso da penhora aparece como restrição Judicial, acredito que no seu estado não deve ser diferente.
    Procure no site da SSP da origem do veículo e faça uma pesquisa.

    abraços

  • #3
    O carro veio de PE, e agora está no PA. Aqui ele ta apenas como restrição, estou sem documento enviado pelo detran de PE, mas acessei pelo site deles e imprimi, lá aparece penhora. A dúvida é se é infração rodar com o carro penhorado. A outra dúvida é eu rodar com documento impresso, ja q estou esperando o documento vir de outro estado pelo correio.

    Vlw Davi!

  • #4
    Usuário Avatar de Davi Gonçalves
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    Citação Postado originalmente por Rodolfo40c Ver Post
    O carro veio de PE, e agora está no PA. Aqui ele ta apenas como restrição, estou sem documento enviado pelo detran de PE, mas acessei pelo site deles e imprimi, lá aparece penhora. A dúvida é se é infração rodar com o carro penhorado. A outra dúvida é eu rodar com documento impresso, ja q estou esperando o documento vir de outro estado pelo correio.

    Vlw Davi!
    Para emitir um documento ele precisa estar sem nenhuma restrição até onde eu sei.
    Agora andar sem o documento que é de porte obrigatorio é infração segue o artigo do CTB p vc ver:
    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento

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