1. Furtaram o rádio e os CDs de meu carro na garagem de meu prédio. O que faço?

Sugestão para solução:

Normalmente, na taxa de condomínio está prevista uma verba para segurança que inclui o pagamento de vigias, a instalação de circuito interno de TV, portões automáticos, etc. Se este for o caso de seu prédio, peça uma indenização sem medo, porque você será restituído. Mas se o seu condomínio não possuir aparato de segurança, o posicionamento da Justiça não é unânime. Se você quiser uma indenização, argumente que a área de circulação interna é privativa dos moradores e o controle de entrada e saída nas dependências do condomínio é do porteiro. Isso o ajudará a ser bem-sucedido. A mesma regra vale para o caso de seu carro aparecer arranhado ou amassado.

Portanto, havendo algum prejuízo, seja furto ou dano, chame imediatamente o síndico, zelador, porteiro, vigia, subsíndico ou algum membro dos conselhos do condomínio (é importante a presença de um representante dele), anote o problema no livro de reclamações e registre a ocorrência na delegacia. Não sendo nada resolvido amigavelmente, a saída é o Judiciário.


2. Como meu prédio não tem garagem, deixo o carro em um estacionamento. O que devo fazer se ele aparecer amassado ou for furtado?

Sugestão para solução:
O estacionamento é responsável por seu carro e tem obrigação de cobrir prejuízos que venham a ocorrer. Não aceite o argumento do estacionamento de que a batida foi feita por outro usuário. Mesmo que tenha sido, é problema do estabelecimento cobrar do culpado. Em caso de roubo, quase sempre a Justiça condena os estacionamentos a pagar indenização. Então, se você não conseguir resolver amigavelmente, vale a pena tentar na Justiça.


3. Quebraram a janela de meu carro em um shopping. O que faço?

Sugestão para solução:
Dificilmente um shopping resolve o problema de imediato. Mas a Justiça vem entendendo que cabe indenização, já que os centros comerciais atraem pessoas por oferecer produtos, serviços e segurança em um só lugar. Se ocorrer um dano em seu carro dentro de um shopping, é prova de que o sistema de segurança do local não foi eficiente, cabendo então uma indenização. Mas não se esqueça de registrar o ocorrido na administração do shopping. Assim que você perceber o dano causado em seu carro, procure um segurança do local que ele o conduzirá à administração do shopping para que as providências sejam tomadas.


4. Fiz compras em um supermercado e quando voltei meu carro não estava mais lá. O que faço?

Sugestão para solução:
Apesar de a maioria dos estacionamentos de supermercados ser gratuita, você também pode pedir uma indenização ao supermercado se, ao voltar de suas compras, não encontrar mais seu carro onde deixou. Os supermercados usam os estacionamentos como uma forma de captar clientes e devem, portanto, oferecer um estacionamento seguro. Dessa forma, a Justiça entende que o dever de guarda, vigilância e custódia dos carros é decorrente de um serviço complementar pago indiretamente quando o consumidor faz compras no supermercado e, por isso, cabe a indenização.

Caso isso aconteça com você, chame o responsável pelo supermercado, reclame por escrito no livro de reclamações da empresa e faça o registro da ocorrência na polícia. O mesmo procedimento vale para estacionamentos de restaurantes e outros locais que prestam serviços e têm estacionamento sem manobristas.



5. Bateram em meu carro em um estacionamento de restaurante que tem manobrista. Posso pedir indenização ao restaurante?

Sugestão para solução:
Claro. No momento em que você entrega a chave de seu carro, o estabelecimento passa a ser responsável por ele. E não importa para você se o estacionamento é próprio do restaurante ou se o serviço é terceirizado. O fato é que o restaurante assume o risco de guardar seu carro. E é o restaurante quem deve indenizá-lo. Não se deixe enganar: ser ressarcido pela empresa terceirizada é problema do restaurante, não seu.


6. Fui multado por estacionamento em local indevido, mas no horário indicado na multa eu estava jantando em um restaurante com manobrista. O que faço?

Sugestão para solução:
A partir do momento que você entrega a chave de seu carro a um manobrista, o estabelecimento se torna responsável por seu carro e é obrigado a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu. Por isso, se o manobrista cometer alguma infração com seu carro enquanto você janta, você precisa preencher um recurso para transferência da multa para o ?real infrator?. Se a empresa não aceitar seu argumento, entre na Justiça ou procure uma entidade de defesa do consumidor, como a Pro Teste (que atende exclusivamente associados) para intermediação do caso. Guarde sempre notais fiscais ou comprovantes de pagamentos de restaurantes, pois eles servem como provas para processos na Justiça.


7. Deixo meu carro em um estacionamento da prefeitura. Se acontecer algum problema, tenho direito a indenização?

Sugestão para solução:
O estacionamento da prefeitura funciona da mesma forma que um particular. Havendo furto, a prefeitura tem de indenizá-lo. Para isso é preciso que você apresente o tíquete que comprove que seu carro estava naquele local, um registro de ocorrência e todo e qualquer documento que prove o que aconteceu. Mas, nesse caso, a solução não é fácil e um advogado deve ser contratado para levar a ação à Justiça, já que será uma ação contra o poder público.


8. Quando devo acionar o seguro de meu carro para resolver problemas com estacionamentos?

Sugestão para solução:
Mantenha, em qualquer circunstância, um seguro para o seu veículo para cobrir acidentes, principalmente roubos, furtos e batidas. Se o prejuízo for pequeno, cujo valor se aproxime ou pouco ultrapasse o da franquia (um vidro quebrado ou uma leve batida, por exemplo), não compensa acionar seu seguro, já que, além de ter que pagar a franquia, ao usá-lo você deixa de ganhar um desconto para renovação. Contudo, compensa acionar o seguro nos casos de perda total para resolver seu problema mais rápido. E não esqueça: se você optar por acionar o seguro de seu carro para resolver um problema, nada impede que você cobre do estacionamento o valor de sua franquia somado ao bônus que perderá ao renovar o seguro por tê-lo usado. Os Juizados Especiais são uma boa alternativa para pleitear esse direito.


9. Por quanto tempo posso ficar em um estacionamento sem ter que pagar?

Sugestão para solução:
Não há limite e as empresas têm total liberdade para definir as cobranças e os respectivos períodos de tolerância em que os consumidores podem sair sem pagar. Mas tais informações têm que estar bem claras para o consumidor. Se no estacionamento não houver placas alertando sobre as tarifas cobradas e o período de tolerância, o estabelecimento deve ser denunciado por prática abusiva.


10. O estacionamento pode dizer que não se responsabiliza por danos ao veículo no local?

Sugestão para solução:
É praxe dos estacionamentos colocarem avisos de que não se responsabilizam por furtos acontecidos no local. Esta é uma prática abusiva, já que tira do estabelecimento uma responsabilidade contratual de quem presta o serviço de guarda de valores mediante pagamento ou consumo. Em casos mais recentes, a Justiça já entende que os estacionamentos são, sim, responsáveis por furtos ocorridos em estacionamentos e, portanto, devem indenizar as vítimas.

abraços
schio