Uma nova Lei entrou em vigor no Estado de São Paulo com o fim regulamentar o desmonte de veículos e a comercialização de peças usadas. A intenção é acabar (ou dificultar e muito) o comércio de peças oriundas de veículos roubados. Somente poderão ser desmontados veículos mediante a autorização do Detran, que analisará sua procedência, sua baixa e etc. Além disso, após a autorização para o desmonte, as peças somente poderão ser comercializadas com gravação do número do chassi do veículo de onde foram retiradas. Os estabelecimentos, para funcionar, deverão recolher uma taxa em torno de 8 mil reais anuais, além de multas altíssimas em caso de descumprimento das novas normas.

Enfim, uma iniciativa plausível no combate de comercialização de peças de origem duvidosa e, consequentemente, nos furtos e roubos de veículos.