Todo mundo já sabe que daqui pra frente todos os carros fabricados ou importados para o Brasil, tem de ter ABS e AIRBAG; mas existem exceções? como ficaram os nossos amados jipes? Troller por exemplo...
a Resolução do DENATRAN diz o seguinte sobre o ABS: (Vejam o artigo 6º)
RESOLUÇÃO Nº 312/2009 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas - ABS nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados. | ||
07/04/2009 | ||
![]() |
||
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Art. 1º Estabelecer como obrigatório a utilização do sistema de antitravamento de rodas - ABS, para os veículos novos produzidos, saídos de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias M1, M2, M3, N1, N2, N3 e O, nacionais e importados. Parágrafo único. Para efeito desta Resolução serão utilizadas as classificações estabelecidas no artigo 3° conforme norma ABNT NBR 13776. Art. 2º Para efeito desta Resolução define-se ABS como um sistema composto por uma unidade de comando eletrônica, sensores de velocidade das rodas e unidade hidráulica que tem por finalidade evitar o travamento das rodas durante o processo de frenagem. Art. 3º O disposto na presente Resolução se aplica aos veículos definidos no art. 1º, conforme o cronograma de implantação abaixo: I - Veículos das categorias M1 e N1 (IMAGEM NÃO DISPONIVEL) II - Veículos das categorias M2, M3, N2, N3 e O (IMAGEM NÃO DISPONIVEL) Parágrafo único. A partir de 01 de janeiro de 2014, todos os veículos novos, saídos de fábrica, nacionais e importados, somente serão registrados e licenciados se dispuserem de sistema de antitravamento de rodas - ABS. Art. 5° Fica a critério do fabricante e/ou importador antecipar o atendimento aos critérios definidos nesta Resolução. Art. 6º Ficam dispensados do cumprimento dos requisitos desta Resolução os veículos de uso bélico e os fora-de-estrada (símbolo G). Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho |