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Compra de veículos com isenção de impostos: PcD

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  • 04/11/2015, 10:47
    Barros
    Minha dúvida é a seguinte: para fins de isenção de impostos, o deficiente que necessita de câmbio automático poderia comprar o Jimny com câmbio manual para posterior adaptação, já que a Suzuki não disponibiliza Jimny com câmbio automático?
  • 29/01/2016, 12:30
    Bacanex
    Citação:

    Postado originalmente por Barros Ver Post
    Minha dúvida é a seguinte: para fins de isenção de impostos, o deficiente que necessita de câmbio automático poderia comprar o Jimny com câmbio manual para posterior adaptação, já que a Suzuki não disponibiliza Jimny com câmbio automático?


    Acho que deva vir de fábrica. Mas é bom verificar isso junto a fábrica ou ao Detran.
    No meu caso não precisou de adaptar, visto que a minha restrição é para que tenha pelo menos direção hidráulica.
  • 29/01/2016, 16:25
    Sassagudo
    Citação:

    Postado originalmente por Bacanex Ver Post
    Acho que deva vir de fábrica. Mas é bom verificar isso junto a fábrica ou ao Detran.
    No meu caso não precisou de adaptar, visto que a minha restrição é para que tenha pelo menos direção hidráulica.

    Eu tenho estudado bastante a eletrônica do Jimny e acho que a adaptação é impossível pelo custo.

    - O módulo de controle de tração (TCM) é diferente.
    - O chicote de fiação interna, do painel, do motor e inferior do carro são diferentes.
    - O painel, por incrível que pareça, é diferente. Os indicadores de função tipo P,N,D, 1 e etc. não existem.
    - A ECU é diferente e, consequentemente o imobilizador, casado com a ECU, também.
    - Diversas outras "miudezas" são diferentes também.

    Fora peças plásticas e etc.

    Existem Jimny automáticos na Argentine e Chile.
    Mas não sei quanto a condições de importação e etc.
  • 16/10/2017, 23:16
    PAULO FERREIRA NETO
    Após enviar a isenção para fábrica a quase 30 dias, fui surpreendido com um reajuste para 68.890,00, como o percentual foi calculado em 25,57%, o que constava que o custo final seria de 51.274,83, o pior veio pelo site dizendo que o valor final para deficiente agora será de 55.872,00, conclusão que estou chegando, a fábrica resolve por conta própria abolir o meu direito adquirido, ou seja, o percentual da isenção foi reduzido pra menos de 18,00% por cento. Onde posso procurar meus direitos???
  • 17/10/2017, 00:00
    jorgeffn
    Citação:

    Postado originalmente por PAULO FERREIRA NETO Ver Post
    Após enviar a isenção para fábrica a quase 30 dias, fui surpreendido com um reajuste para 68.890,00, como o percentual foi calculado em 25,57%, o que constava que o custo final seria de 51.274,83, o pior veio pelo site dizendo que o valor final para deficiente agora será de 55.872,00, conclusão que estou chegando, a fábrica resolve por conta própria abolir o meu direito adquirido, ou seja, o percentual da isenção foi reduzido pra menos de 18,00% por cento. Onde posso procurar meus direitos???

    Paulo, não sei se é o seu caso, mas os Jimnys modelo 2018 tiveram um reajuste no preço... por conta de algumas poucas mudanças, apenas estéticas, diga-se, porém acho que se você encontrar alguma Css que ainda tenho o modelo 2017 o seu desconto será o mesmo de quando deu entrada... Na verdade não sei se foi isso que aconteceu, apenas uma suspeita, tente entrar em contato com a Suzuki direto pelo SAC deles... caso não resolve vá até o sites como o "Reclame Aqui" e procure o Procon da sua cidade....

    boa sorte...

    abs!
  • 13/05/2018, 08:39
    PAULO FERREIRA NETO
    Bom dia gente. Estou vendo possibilidade em instalar bloqueio no diferencial dianteiro no Jimny 2018 4all, tem possibilidade de encontrar um bloqueio que seja sem barulho. Pergunto porque vejo muita gente reclamando, moro em Fortaleza e queria saber em qual oficina é especializada. Quais vantagens e desvantagens?
  • 15/07/2021, 12:29
    xibiu!!!

    Foi publicado na manhã desta quinta-feira (15/07/21), pelo Diário Oficial da União, a nova Lei Nº 14.183 de 2021, aprovada outrora no Congresso Nacional por duas vezes em razão de emendas propostas e rejeitadas pelo Senado Federal, que determina que Pessoa com Deficiência (PcD) possam adquirir veículos com valor teto de R$ 140 mil com isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


    Com a alteração, a nova Lei Nº 14.183 impõe no parágrafo 7º que o teto foi alterado para veículos PcD de até R$ 140 mil reais (com impostos inclusos) até a data de 31 de dezembro de 2021. Além disso, a pessoa pode realizar a troca após 3 anos. Até agora, o IPI não tinha uma restrição.


    O texto feito pela Câmara alterou a MP 1.034/21 e aprovado no início de junho limitava em R$ 140 mil o valor máximo para compra de veículo com isenção do imposto e estabelecia o prazo de três anos para a renovação da isenção do IPI. Até a Lei 8.989/95, o público PcD poderia solicitar a renovação a cada dois anos.

    Carro PcD: Governo sanciona teto de R$ 140 mil na isencao de IPI
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