RESOLUÇÃO Nº 87, DE 4 DE MAIO DE 1999
Dá nova redação à alínea “a”, e cria a alínea “c” inciso III do art. 2o, , prorroga o prazo referente ao inciso II do art. 6º da Resolução nº 14/98-CONTRAN, que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
http://www.denatran.gov.br/download/...ucao087_99.doc