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  • #13

    Para talvez exclarecer algumas duvidas sobre suspensao




    Resolução 292/2008-Contran

    Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
    Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

    Art. 8º Ficam proibidas:
    IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.


    Rebaixamento de Suspensão:
    Todas as molas estão desenvolvidas para uma taxa de compressão, para o desenvolvimento
    do projeto da mola consideram-se algumas variáveis tais como; o curso da mola (distancia
    entre espiras), nº. de espiras (se o caso), o diâmetro do arame, o material e etc.

    Buscando uma explicação técnica apresentamos o exemplo abaixo:
    Ex.: considerarmos uma taxa de compressão “X” para uma determinada mola com
    característica “Y”, e, se cortarmos o nº. de espiras (voltas) mudaremos a característica “Y”,
    ou seja para mantermos a mesma suspensão (grau de armotecimento) deveríamos alterar
    a taxa de compressão “X” para menos. Também se cortarmos o nº. de espiras da mola
    terá uma concentração de tensão excessiva em algum ponto, pois tiraremos a base de
    sustentação superior ou inferior da mesma.

    Portanto,
    para se fazer o rebaixamento deveria ter uma mola menor dimensionada para
    suportar a mesma taxa de compressão “X” .
    O mesmo funciona para o amortecedor, ele está dimensionado para um determina grau
    de amortecimento. Se considerando o curso, a pressão interna, o diâmetro do embolo e etc.
    o rebaixamento alteraria estas características do mesmo; portanto o mesmo deverá ser
    dimensionado para a mesma situação.
    Considerando também a satisfação do cliente pode-se observar que se um dia ele queira
    vender o veículo, o mesmo poderá trocar a suspensão atual e voltar a original, ou seja,
    o mesmo não terá gasto em relação a peças da suspensão e o carro estará em condições
    originas pois, não houve alterações de dispositivos de suspensão estrutura do veículo etc.
    (facilita a transação).

    Com relação a Resolução/Contran 292/2008,
    consideramos que o rebaixamento poderá se feito desde que molas e amortecedores sejam
    desenvolvidos especificamente para o determinado fim, considerando o Art.8º da resolução
    evidenciou que não devemos alterar as características originais das molas, inclusão,
    exclusão ou modificações de dispositivos da suspensão o qual envolve todas as peças que
    compõe o sistema de suspensão inclusive o prato de sustentação.

  • #14
    Citação Postado originalmente por Fernando Lages Ver Post
    Pois é, isto eu já tinha ouvido, ou li em algum lugar, mas qual a resolução que proíbe isto?
    Se não me engano, é naquela base: se for de fábrica pode. A minha Path tem os alargadores opcionais originais. Até a Palio Adventure novinha tem...
    É de tantas leis e Resoluções que entram e mudam a quase cada dia o cara fica nessa de nao ter mais certeza de nada, ou se escuta muito isso de "se for de fábrica pode", mas nesse caso dos paralamas a Resoluçao 533/78-contran fala e deixa bem claro.
    Ela resolve:
    Art. 1º - Proibir a circulação no território nacional de veículo automotor equipado com rodas diferentes das originais, que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas.

    Parágrafo Único - É vedada a ampliação da largura original do pára-lama do veículo.

    (1) Art. 2º - O diâmetro externo do sistema de rodagem ( conjunto pneu e roda ) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados.

    Art. 3º - Pela inobservância do disposto nesta Resolução aplicar-se-á penalidade prevista na letra m do inciso XXX do artigo 181 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

    Art. 4º - Excetuam-se da proibição objeto desta Resolução os automóveis especialmente preparados para competições, devendo o condutor portar autorização da autoridade de trânsito para a prova esportiva correspondente.

    Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    4X4 Brasil

  • #15
    Usuário Avatar de Charles Jeep 54
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    Arrow Resolução 292

    Resolução 292
    Dai Pessoal sou novo por aqui mas vamos la vou tentar ajudar.
    Sou de Santa catarina e Tenho Organismos de Inspeçaõ Veicular Credenciado pelo Inmetro e Denatran e este topico é bem a minha area.
    Quanto a Res. 292 ela realmente mencina que não se pode alterar
    "as características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão, e isto vale para os carros que a rapaziada esta rebaixando, ou seja so se pode rebaixar carros utilizando molas "esportivas", não se pode cortar molas.

    No Nosso caso ou seja dos Jeeps estamos alterando os feixees de mola que podem ser perfeitamente rebatidfos como nos caminhões. e vejam bem vcs pode solicitar autorização no detran para alteração da suspesão e documentar o jeep com suspesão alterada.
    Vcs podem ainda documentar o veiculo com modificações visuais.

    bom mais para explicar o resto vai ficar muito comprido, mas se tiverem duvidas é so perguntar.

    Boas Trilhas..

  • #16
    Moderador Avatar de Elmer_Jeep
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    Charles, e o que vc saberia nos informar sobre utilizar eixos e rodas mais largas (que aumentam a bitola do carro) basta instalar um alargador no paralamas pra cobrir os pneus ?

    []'s

  • #17
    Seja muito bemvindo Charles,

    Vais virar consultor on-line hehheehe

    Primeira pergunta, como está a questão de fabricação de veículo artesanal? Continua sendo possível documentar até 3 unidades/ano no caso de pessoa física?

    Caso positivo, vou lhe trazer umas questões e futuramente procurá-lo para tal processo.

    Abraço.

  • #18
    Usuário Avatar de diogo ludovico
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    Pessoal minha duvida é que o samurai tem um alargador original parafusado a lateral do carro, e com os novos eixos de rural e pneus 33" agora sobram 30 cm de pneu para cada lado!
    Estou fazendo um alargador de fibra que deverá ficar igual ao original porem com a nova dimensao para cobrir todo o pneu.
    Qual é a pena no caso dos homi da lei me pararem?
    terei que voltar os pneus 205? se for o diferencial da rural vai sair arrastando no chao.
    o eixo de rural é 10 cm mais largo que o original, e ai, qual é o caminho para legalizar a encrenca?


  • #19
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Problemas !!!!!!

    Citação Postado originalmente por Charles Jeep 54 Ver Post
    Resolução 292
    Dai Pessoal sou novo por aqui mas vamos la vou tentar ajudar.
    Sou de Santa catarina e Tenho Organismos de Inspeçaõ Veicular Credenciado pelo Inmetro e Denatran e este topico é bem a minha area.
    Quanto a Res. 292 ela realmente mencina que não se pode alterar
    "as características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão, e isto vale para os carros que a rapaziada esta rebaixando, ou seja so se pode rebaixar carros utilizando molas "esportivas", não se pode cortar molas.

    No Nosso caso ou seja dos Jeeps estamos alterando os feixees de mola que podem ser perfeitamente rebatidfos como nos caminhões. e vejam bem vcs pode solicitar autorização no detran para alteração da suspesão e documentar o jeep com suspesão alterada.
    Vcs podem ainda documentar o veiculo com modificações visuais.

    bom mais para explicar o resto vai ficar muito comprido, mas se tiverem duvidas é so perguntar.

    Boas Trilhas..

    Olá Charles, moro em Jaraguá do Sul, e acredito estar com sérios problemas..... estou te mandando uma MP para ver se você pode me ajudar.

    Grande Abraço.

  • #20
    Usuário
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    então eu acho que realmente não se pode deixar fazer muitas coisas senão vira festa do caqui com manga....

    mas em questão de jeeps, quando vou ao pacaembu eu vejo 90% deles ou mais todos absurdamente alterados, tamnho, rodas, eixos, gaiolas, badulaques enfim, uma infinidade de mudanças e duvido que 10% deles tenha isso autorizado em documento.

    e sabe o pior? se vc for parado por um comando e te perguntarem alguma coisa vc diz ser original do veiculo... simples eu quase tomei multa por ser REBAIXADO meu carro... detalhe um honda civic 93 que originalmente é beemm baixo e importado... (fora que as lanternas são só os piscas e também quase tomei multa), tive de explicar quase 20 minutos que era original e não passava nenhum igual pra se comparar, logo percebe-se que o parâmetro dos caras pra avaliar mudanças no veiculo deve ser dos mais variados menos o que sai de fabrica (mesmo que proque teria de haver um perito que conhecesse a fundo todos os modelos existentes) logo

    Moral da historia, nem sabem o que estão multando, não sabem a originalidade de nenhum carro direito e mal sabem se vc mudou demais ou não... já vi engesa ser parado com rodas absurdas e reclamaram somente dos milhas acima do para-brisas e mais nada...

    vai entender...

  • #21
    Citação Postado originalmente por Elmer_Jeep Ver Post
    Charles, e o que vc saberia nos informar sobre utilizar eixos e rodas mais largas (que aumentam a bitola do carro) basta instalar um alargador no paralamas pra cobrir os pneus ?

    []'s
    Resoluçao 533/78-contran:
    Parágrafo Único - É vedada a ampliação da largura original do pára-lama do veículo.

  • #22
    Eu tinha lido em algum lugar que os alargadores de paralama tinham sido liberados..

    Eu fico revoltado tb com essas portarias. O governo faz essas porcarias alegando aumentar a segurança no transito, mas se estivessem realmente preocupado com isso estariam trabalhando pra melhorar as nossas estradas q são uma merda e causa a maior parte dos acidentes.
    É muito mais fácil ficar regulamentanto sobre tudo do que ter q trabalhar realmente.

  • #23
    Usuário Avatar de KitiU.
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    Citação Postado originalmente por Charles Jeep 54 Ver Post
    Resolução 292
    Dai Pessoal sou novo por aqui mas vamos la vou tentar ajudar.
    Sou de Santa catarina e Tenho Organismos de Inspeçaõ Veicular Credenciado pelo Inmetro e Denatran e este topico é bem a minha area.
    Quanto a Res. 292 ela realmente mencina que não se pode alterar
    "as características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão, e isto vale para os carros que a rapaziada esta rebaixando, ou seja so se pode rebaixar carros utilizando molas "esportivas", não se pode cortar molas.

    No Nosso caso ou seja dos Jeeps estamos alterando os feixees de mola que podem ser perfeitamente rebatidfos como nos caminhões. e vejam bem vcs pode solicitar autorização no detran para alteração da suspesão e documentar o jeep com suspesão alterada.
    Vcs podem ainda documentar o veiculo com modificações visuais.

    bom mais para explicar o resto vai ficar muito comprido, mas se tiverem duvidas é so perguntar.

    Boas Trilhas..

    Dae Charles tudo blz???

    Tchê é o seguinte, e no caso da troca das molas originais por molas de toyota band.

    Precisa legaliza???

    Forte abraço!!!
    Christian Ullmann
    Cj5 1972 - MWM 2.8 + 260F + RTR; Eixos HD; Suspensão Four link; Guincho Dandaro TX13; Pneus Texas 37"

  • #24
    A toyota hilux nova sai de fabrica com e sem fender flares. Como fica?

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