Pessoal, eu vou novamente levantar a discussão de um assunto que vi recentemente no zapzap... É sobre o transporte de GALÕES de combustível...
IMPORTANTE saber que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é quem determina as regras para o transporte dos produtos em veículos... e que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é quem determina as regras para a comercialização de combustíveis fora do tanque...
Bem, de maneira geral, temos que "É PROIBIDO O TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM GALÕES PRESOS AO CARRO"
A resolução da ABNT NBR15594-1:2008 disciplina que os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Esta resolução informa que os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Normatiza que estes recipientes devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso, com a vazão mínima da unidade abastecedora e embutindo ao máximo possível o bico dentro do recipiente. Devem conter até 95% de sua capacidade nominal para permitir a expansão por dilatação do produto, evitando o transbordamento, e mantendo o contato entre o bico e o bocal do recipiente para permitir o escoamento da eletricidade estática...
No caso do abastecimento de volumes superiores a 50 litros, a resolução da ABNT NBR15594-1:2008 informa que deve ser feito em recipientes metálicos certificados pelo Inmetro, podendo ser realizado sobre a carroceria do veículo, com a garantia da continuidade elétrica do aterramento, durante o abastecimento, através de, no mínimo, o contato do bico com o bocal do recipiente...
Todos os GALÕES devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (INMETRO)... Sao deste tipo : Galao para Combustivel (Gasolina, Alcool e Diesel) 10 LItros Polietileno Bremen - Automotivo - Acessorios - Walmart.com
IMPORTANTE saber que o Código de Transito Brasileiro (CTB) cita:
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Forte 73... QAP e QRV...