Não esqueça que algumas coisas são feitas por questões estéticas, como bagageiros que não podem velar carga, aerofólios que não servem para nada, etc e tal.
Versão Imprimível
Não esqueça que algumas coisas são feitas por questões estéticas, como bagageiros que não podem velar carga, aerofólios que não servem para nada, etc e tal.
Fala, Wallace! Beleza?!
Em parte você está certo, meu caro. Porém, é preciso lembrar que todo carro recém-projetado (ou maquiado de fábrica), obrigatoriamente, precisa ser homologado para ser vendido. Nesse processo, as autoridades pouco se importam se o camburão terá só valor estético ou não. O fato é que ele foi montado na caçamba e pode ser utilizado, caso o dono do veículo queira. Só isso já configura a não existência de lei proibitiva específica. :wink:
Ou seja, se um carro que foi homologado recentemente pode transportar combustível extra em um recipiente adequado, por quê eu não poderia fazê-lo em meu jipe, utilizando o mesmo tipo de camburão? É uma questão de conceito e, até que eu saiba, a lei é igual para todos. 8)
Abraços,
Seria, mas a Fiat vende um picape com configuração de farois proibidos para os outros!
E ai como fica?
Eu sabia que você ia falar isso! :D
Olha, só não sei se a FIAT ainda oferece aquela picape com os faróis lá em cima. De qualquer forma, se ela era vendida é porque foi homologada. Concorda? E se foi vale para todo mundo.
O problema é que nós (e eu me incluo nessa), invariavelmente, deixamos de exercer nossos direitos. E como um direito só vale quando é exercido, já viu, né?! :wink:
Lembro que, há um tempo atrás, o IPVA era diferenciado aqui no Rio: 3% para veículos nacionais e 5% para importados. Como isso é inconstitucional, e como eu tinha uma Hilux CD, acionei um advogado amigo meu para entrar com uma ação. Ganhamos fácil e, assim, passei a pagar só os 3%. Logo depois essa palhaçada foi consertada e todos voltaram a pagar a mesma alíquota.
Moral da história, se entrássemos com uma ação, imagino eu, talvez ganhássemos o direito de ostentar uma árvore de natal no teto de nossos jipes. Agora, quem está afim de entrar nessa? Essa é a parte mais complicada. Semre! :cry:
Mas, voltando aos camburões, também não encontrei nada que diga que é proibido transportá-los. Pode ser que uma consulta aos órgãos "competentes" resolva (ou piore) essa questão? :wink:
Abraços,
A história dos faróis de milha da Fiat era mais ou menos o seguinte: Quando vc comprava um carro daqueles com farol no teto, vinha acompanhando o manual do propriotário, uma cópia de uma liminar que poderia ser mostrada à na fiscalização de trânsito e assim permitiria licenciamento do veículo e o uso daqueles faróis. Pelo menos enquanto não fosse derrubada. Sendo assim, só quem tinha a dita cuja podei ter faróis de minha no teto.
Quem sabe não está acontecendo o mesmo com os galões?
Markito,Citação:
Postado originalmente por Markito Amato
Ter o galão no veículo, na minha opinião, não quer dizer necessariamente que você possa levar combustível nele, assim como ter o porta-copos no console não te permite beber uma cervejinha enquanto dirige...
Já vi gente que usa esse galão pra levar água, e talvez a Mitsubish tenha alegado isso na hora da homologação... Sei lá...
Fui proprietário de posto de gasolina e sei que em automóveis é expressamente proibido o transporte de combustível em qualquer tipo de recipiente que não o próprio tanque. Se fosse pego pela fiscalização, pelo menos na teoria, tanto o proprietário do automóvel como o dono do posto que vendeu o combustível estariam sujeitos as penalidades previstas em lei.
[]'s...
Farois no teto:
No site do CamaradasdoNiva ?!?! :shock: tem a resposta ao questiuonamento da Fiat e a resposta é que podemos ter 2 farois de milhas no teto. Eu recebi uma resposta diferente do Detran.
Galão: Cópio duas respostas aqui... :evil:
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção à sua consulta informamos que a matéria está regulamentada pela Resolução nº 601/82-CONTRAN, em anexo.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cidadão - DENATRAN
NÃO FALOU NADA!!! :?:
e
-----Original Message-----
From: Multas - Ouvidoria [mailto:multas@detran.rj.gov.br]
Sent: sexta-feira, 12 de novembro de 2004 16:59
To: Guilherme Krug
Cc: Centro de Cópias Email
Subject: RES: SAIT# "Galão" de combustível ## 10309
Prezado Guilherme,
Transportar um recipiente com material inflamável em um
veículo de passeio é uma infração, cabendo a aplicação das
penalidades previstas no artigo 169 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Segue abaixo o referido artigo:
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Obrigado, por entrar em contato conosco.
Atenciosamente,
Rodrigo Ferreira
Equipe de E-mail
Ouvidoria - Detran-RJ
Vou perguntar da Savana :wink:
Mais uma vez vemos que nosso CTB é cheio de falhas e leis inúteis. :evil:Citação:
Postado originalmente por guilhermekrug
Se o galão é fabricado para transporte de combustível, está fixado em local apropriado e de forma segura, não deve ser punido.
Quem vai julgar se o galão na traseira do jipe está em segurança ou não, o policial que vai te atuar? :roll: :roll:
Se o galão na traseira do jipe é considerado inseguro, então o CTB deveria mandar apreender todos os Passats rodando por ae, afinal eles tinham o tanque de combustível bem atrás, abaixo do porta-malas, rodando a 30cm do solo. Numa batida traseira, era a primeira coisa que afetava. Se não me engano, os Gols antigos também eram assim.
[s] indignados com o CTB falho,
PessoALL,
Tb avalio que o camburão na tampa traseira dos nossos jeeps não é local seguro para se transportar combustível, pois numa colisão traseira é realmente um risco muito grande.
De qualquer forma.... neste feriado fui até a Serra do Ibitipoca (MG) com o PREDATOR e rodei 1.100 km (ida e volta) com o camburão cheio !!!! aliás foi de grande utilidade, pois caso contrário teria ficado parado na estrada sem combustível. :wink: :wink:
Na viajem abasteci o camburão por 03 vezes e nenhum dos postos de combustível me questionaram sobre tal solicitação :shock: :shock: :roll: :roll:
[]'s
Grande Marcos,Citação:
Postado originalmente por gnecchi
Não acho que o galão na traseira não seja seguro.
Lembra dos Passats (até 89) e dos Gols (até 94)? O tanque de combustível nesses carros ficava bem abaixo do assoalho do porta-malas - que na verdade era do assoalho da caixa-do-estepe - e bastava o carro estar sem pára-choques traseiro que você via claramente o tanque, passando próximo ao solo. :? :?
Numa colisão traseira mais forte o tanque seria atingido facilmente, coisa que nos CJs, por exemplo, não acontece pois o galão fica numa linha bem acima do pára-choque que, por si só, já é uma linha mais alta. :wink: :wink:
Na minha opinião não vejo insegurança em levar o galão lá atrás. 8)
[s]
Só a titulo de curiosidade... Na Época dessa semana saiu uma propaganda de página dupla da L200 Savana com várias fotos dos opcionais que ela tem... Na foto da caçamba, a descrição dos opcionais é a seguinte:Citação:
Postado originalmente por Luiz Claudio
Caçamba com pá, galão de aço para transporte de líquidos e caixas laterais com fechadura acoplada.
[]'s...
"galão de aço para transporte de líquidos"
é sacanagem....hehehehe...."líquidos"??? q líquidos???! Suco de laranja num tanque super vedado de aço eu posso levar então?!! hehehe....
abraço!!!
Nathan