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  • #1
    Usuário Avatar de RBETTIN
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    28/01/2008
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    TRES DE MAIO - RS/RS
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    Troca de Motor - Detran complicando... Brasil - que país é esse ???




    Amigos,
    depois de algumas semanas procurando, acabei encontrando um Motor 4.1 injetado completão para o meu CJ5 e comprei. Deixei o motor na oficina do instalador para providenciar os trâmites legais, para não ter problemas futuros, e qual a minha surpresa ao me informar no Detran da minha cidade sobre como proceder...
    a resposta que me deram é que não é mais permitido fazer alteraçoes de potência nos veículos, com lei que entrou em vigor dia 01/05/2008, e logo como substituir um 4 cil por um 6 cil teria ganho de potencia logo não seria permidido mais pelo orgão.
    minha perplexidade então me fez por o rabinho no meio das pernas e sair de lá praguejando porque nao agilizei a coisa antes...

    venho então aqui perguntar e pedir luzes para a galera do fórum....

    alguem conhece essa tal lei mais a fundo ???

    exite realmente tal restrição para veiculos antigos como nossos jeeps ( o meu é um 61 )...???

    não há algum precedente legal, visto que o motor atualmente utilizado é um de opala 4 cabecos, já adaptado e constando no documento, logo já nao se trata de veículo original e tendo ja sido alterado talvez pudesse ser novamente... ???

    o certo é q vou socar o 4.1i no Arapuca... so que queria estar com ele legalizado bonitinho... logo aceito opiniões e sugestões...

    [] a todos !!
    Rodrigo Bettin
    ex.CJ5 1963, ex.F75 1976, ex.Troller 2010...
    Atual Rural 1972 e TROVEJAO

  • #2
    Caro amigo RBettin, dei umas pinceladas nas Resoluções 261 e 262 de 14/12/2007 e que entraram em vigor em 01/05/2008. Ambas tratam das modificações que podem ser feitas e regularizadas em veículos automotores (vide anexo da Resol. 262). Tipo: suspensão, carroçaria, cor, combustível, sistema de freios, etc. - Não faz menção sobre alteração de motor e caixa de tranferência, e também de potência. Porém como o número do motor vêm no Certificado RLV, acredito que tenham deixado um brecha para que tais alterações sejam possíveis.
    Também extraí das Resoluções o seguinte:
    Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
    Todas as modificações permitidas estão previstas no anexo da Resolução 262. Quem descumprir as normas estará cometendo infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
    Ainda assim, melhor aguardar outras opiniões. Talvez apareça um jurista especializado na área.
    Boa sorte no ajeito do Bicho! Nem que para isso tenha que consultar um bom advogado.
    Abs
    Anthoniusnikos
    4X4 Brasil Razão: Ranger 99/00 4x4 Diesel CD

  • #3
    Usuário Avatar de Zepi
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    Amigos, também fiz consulta aqui no RS,e disseram a mesma coisa...não pode alterar a potência!
    Mas tem uma...digamos,luz no fim do túnel.
    Disseram que empresas certificadas podem tornar isso possível(absurdo).
    Eles criam a lei que limita as transformações, estabelecem que empresas poderão fazer legalizar,mas advinhem,como não poderia ser diferente no brasil, essa empresas ainda não EXISTEM!
    Mas é provável que caia essa decisão, pois eles deixaram liberado para os caminhões e ônibus!

    É revoltante, mas por hora só se pode rodar sem legalizar as tranformações....

    Se alguém souber de alguma saída, despachante, ou brecha na lei nos informe por favor!

    Abraço

  • #4
    Usuário Avatar de RHL
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    Nossa... Agora fiquei preocupado, pois estou no final da adaptação do motor AP 1.8 no Feroza. Comprei o motor com baixa, tudo certinho pra regularizar, e agora??

  • #5
    Usuário Avatar de Zepi
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    Dá uma ligada no CRVA e confirma!
    Eles mesmos me falaram que essa resolução não tem sentido,pois se vale para veículos grandes,por que não aos utilitários e caminhonetes...?

    Abraço

  • #6

    6 por meia dúzia

    Pelo que entendi, ficou tudo mais ou menos como era dantes.

    Todo mundo vai continuar modificando, uns lugares vão fazer regularização, outros vão se negar...

    Liberaram (sob as normas novas e mediante CSV) modificar supensão em veículos de passeio (proibido até então), mas não permite a opção de ser "regulável" em altura (deviam proibir os Citroens então???).

    Não mencionam mais as alterações de potência, mas permitem a de combustível (Ironia mode on: Vai ser difícil igualar certinho a potência da picape gasolina passada para Diesel né? ).

    Pode-se modificar o aspecto "visual" do veículo, desde que ele não passe a ficar parecido com outro è a legalização do Tututunning? E quem vai julgar se o carro ficou ou não com cara de outro? (manda prender os caras da VW então, porque eu não consigo diferenciar o novo Polo, Novo Jetta, Novo passat, Novo Golf, Novo bora...)


    Ê ê que país...


    Este país realmente não é sério.

  • #7
    Pessoal.
    Este assunto é tratado nos artigos nº 98, 103, 104, 106, 113, 125, 131 parágrafo 3º, e penalidades previstas no artigo 230 incisos VII e VIII, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda pela Resoluções nº 25 e 77 de 98.
    A troca de motor a álcool ou gasolina por motor a diesel é permitida exclusivamente para veículos de carga com capacidade original de fábrica igual ou superior a 1.000 Kg, e veículos do tipo JEEP 4x4.
    Para a troca do motor precisa autorização prévia do Detran PR. Art 98 do CTB.
    Após a alteração é necessário que seja registrado no Detran PR para que os novos documentos passem a informar o novo combustível.
    Infração - Grave, Penalidade - Multa, Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Documentos Necessários para Regularização Junto ao Detran-PR.

    Cópia do CNPJ, ou cópia do RG, CPF e comprovante de residência para pessoa física. Cópias autenticadas em cartório.
    CRV original.
    Cópia do CRLV do exercício.
    Vistoria do Detran PR ou Despachante Curitiba devendo constar decalque do nº do chassi e do nº do novo motor implantado
    Autorização Prévia do Detran PR para troca do Motor.
    Nota Fiscal de Compra do motor e ou componentes, ou declaração/ recibo que comprove a origem dos mesmos, caso adquiridos de particular, com firma reconhecida.
    Nota Fiscal do Serviço da troca, com a devida identificação do nº das placas e do chassi do veículo onde foi instalado, ou declaração do particular que promoveu a troca, com firma reconhecida, Não pode conter nenhuma rasura.
    Certificado de Segurança Veicular -CSV emitido por entidade credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN.
    Quitar todos os débitos existentes.
    Pelo fato dessas Leis e Resoluções serem federais, com algumas exceções, são válidas igualmente para todos os Estados.
    Fonte: Despachante Junior. www.despachantejunior.com.br
    R. Izaac Ferreira da Cruz, 4731 BL-03
    Loja-03 CEP: 81.910-000
    Bairro: Sitio cercado
    Curitiba - PR
    Abs
    Anthoniusnikos
    4X4 Brasil

  • #8
    Pois é, mas esta nova, em tese não prebalece quando (não)diz sobre a mudança de potência (nos veículos não-caminhões/ônibus) ?

    E o que eu quis dizer sobre a incoerência da legislação é que (se tomada ao pé da letra) eu não poderia passar um Ford Ka de 1.0 para 1.6 (mantendo o combustível), porque seria uma mudança de potência certo? Mas posso passar um Jipe de BF gasolina para 3.0TB e não estou duplicando/triplicando potência aí?

    A questão (para mim) é a seguinte:

    Criaram os órgãos "acreditados" pelo INMETRO e DETRANs não foi? então que se permita que eles vistoriem (de fato) os carros e suas adaptações, e caso sejam bem-executadas(seguras), legalizem-nos e pronto.

  • #9
    Usuário Avatar de Zepi
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    Concordo com vc Umberto.
    Na verdade está implícito na tabela pois só permite que se faça mudança de cilindrada/potencia dos veículos pesados.
    Acho estranho que no início da resolução fale em segurança...entretanto deixaram liberados os veículos mais pesados e os que carregam dezenas de passageiros.
    Penso também que isso vai gerar um bom negócio para os proprietários de empresa homologada.
    Imaginem uma cidade com uma empresa somente...como serão os valores???
    Arranjaram mais uma forma de arrancar um dinheiro...

    E tem mais uma,quem usa GNV não poderá fazer o licenciamento sem o certificado do imetro anual!

    Abraço

  • #10
    Sobre o GNV , pelo menos no RJ, já é assim tem tempos (uns cinco ou mais anos).

  • #11
    É lamentável, né Zepi. Pelo menos para as vistorias anuais do GNV existem oficinas credenciadas em quase todos os municípios do Brasil. O bicho vai pegar quando a lei de vistoria anual para todos os veículos for sancionada e entrar em vigor.
    Quanto as trocas de motores das Ranger 2.5 por 2.8, que tem como finalidade um aumento de potência, o pessoal aquí do Fórum vêm fazendo (ou vinha fazendo!), vamos esperar que se manifestem a respeito.
    Abs
    Anthoniusnikos

  • #12
    Usuário Avatar de Zepi
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    24/05/2005
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    E ai pessoal, nada?
    Alguém descobriu algo?
    Será que terei de voltar a colocar um BF na minha rural depois de ter comprado um 6cc gm e passar ele para 4.4?


    ABs

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