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  • #13
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    Prefeitura de SP adia inspeção para veículos a diesel




    Vejam a reportagem de hoje (02/05/2008 ) no SPTV:

    Por enquanto o pagamento da taxa de R$52,00 está suspenso !!

    http://video.globo.com/Videos/Player...DIESEL,00.html


    []'s
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  • #14
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    Alguém sabe onde posso encontrar o texto dessa lei municipal que obriga a inspeção nos veículos a diesel?

  • #15
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    Folgado,

    No site da CONTROLAR tem os seguinte testo sobre a Legislação:


    A Resolução nº. 7 de 31/08/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção de Veículos em Uso e delega sua execução para Estados e Municípios.

    A Prefeitura do Município de São Paulo criou, em 14 de abril de 1994, através do Decreto 34.099, o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Município de São Paulo -I/M-SP.

    Em 1995, o programa I/M-SP foi regulamentado com o sancionamento e publicação da Lei nº. 11.733, instituindo normas sobre a concessão do serviço de inspeção e funcionamento do Programa I/M-SP. Em 1996, a Prefeitura realizou alterações no I/M, através da lei nº. 12.157, e regulamentou com o decreto nº. 36.305.

    Em 1999 o CONAMA editou a Resolução 251 estabelecendo os critérios, procedimentos e limites máximos de emissões para os veículos a diesel. Nesse mesmo ano, através da Resolução 252, estabeleceu os limites máximos de ruído para os veículos automotores.

    Ainda em 1999, o CONAMA editou a Resolução 256, que introduziu adaptações nos Programas de I/M em função da Resolução 84/98 do CONTRAN e da Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

    A Lei Federal nº. 10.203, de 2001, ratificou disposição da Resolução 256/99, do CONAMA, confirmando a competência municipal para implantação do Programa I/M em municípios com frota maior que três milhões de veículos, e regulou a harmonização deste Programa com o futuro Programa de Inspeção de Segurança Veicular.

    A Lei n° 14.717, de 17 de abril de 2008, introduziu alterações na Lei n°11.733.
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  • #16
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    Legislação municipal - Inspeção veicular - LEI Nº 14.717, DE 17 DE ABRIL DE 2008

    Legislação municipal - Inspeção veicular - LEI Nº 14.717, DE 17 DE ABRIL DE 2008



    (Projeto de Lei nº 122/08, do Executivo)

    Altera a Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995, que dispõe sobre a criação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, bem como a Lei nº12.157, de 9 de agosto de 1996, que introduz alterações no referido Programa.

    GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de abril de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º. Os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995, passam a vigorar com a eguinte redação:
    “Art. 4º. O proprietário do veículo aprovado na inspeção de que trata o art. 1º desta lei, ou o arrendatário mercantil, poderá solicitar à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA o reembolso do valor do serviço pago à concessionária, obedecidas, cumulativamente, as seguintes condições:
    I - o proprietário do veículo, ou o arrendatário mercantil, não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005;
    II - o veículo deverá estar com o licenciamento regularizado;
    III - não haver débito vencido do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA ou de multa por infração de trânsito lavrada por qualquer ente da Federação, em nome do proprietário, ou do arrendatário mercantil, do veículo inspecionado.
    Parágrafo único. O valor do reembolso de que trata o “caput” deste artigo será definido anualmente pelo Executivo, por meio de decreto, e poderá ser de até 100% (cem por cento) do valor pago pelo proprietário do veículo, ou pelo arrendatário mercantil, à concessionária.”(NR)
    “Art. 5º. …………………………………………………………….
    Parágrafo único. O Executivo, por meio de decreto, estabelecerá o cronograma de inspeção dos veículos integrantes da frota licenciada no Município de São Paulo.” (NR)
    “Art. 6º. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Controle de Qualidade Ambiental, estabelecerá os padrões máximos de emissão de poluentes atmosféricos pela frota circulante, observados os limites fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes vinculados à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET proceder à fiscalização e autuação dos veículos que estiverem em desacordo com os padrões adotados.” (NR)
    Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 12.157, de 9 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 3º. O proprietário que circular com veículo sem a devida certificação ambiental na forma estabelecida pela Prefeitura fica sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), por circulação, sem prejuízo das sanções de trânsito aplicáveis e das restrições ao licenciamento anual de veículos.
    § 1º. ………………………………………………………………..
    § 2º. ………………………………………………………………..
    § 3º. A multa deverá ser recolhida na forma, condições e prazos regulamentares.
    § 4º. A importância prevista no “caput” deste artigo será atualizada na forma do disposto no art. 2º, e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.
    § 5º. Caso a multa prevista no “caput” deste artigo não seja paga até a data do vencimento, haverá incidência de:
    I - correção monetária, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, da data de vencimento da multa até a data em que for efetuado o pagamento;
    II - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele.” (NR)
    Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 1º da Lei nº 12.157, de 1996.
    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
    GILBERTO KASSAB, PREFEITO
    Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2008.
    CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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  • #17
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    Citação Postado originalmente por gnecchi Ver Post
    Caberá aos órgãos competentes vinculados à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET proceder à fiscalização e autuação dos veículos que estiverem em desacordo com os padrões adotados.

    O proprietário que circular com veículo sem a devida certificação ambiental na forma estabelecida pela Prefeitura fica sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), por circulação, sem prejuízo das sanções de trânsito aplicáveis e das restrições ao licenciamento anual de veículos.
    valeu Gnecchi.

    Como a Lei é municipal da capital, os veículos a diesel de outros municípios não precisam passar por inspeção.
    Os orgãos encarregados da fiscalização não poderão multar os veículos de outros municípios, já que estes não estão obrigados a passar pela inspeção.
    Por outro lado, não poderão impedir que tais veículos circulem pela capital.
    Então, o proprietário de um veículo a diesel da capital terá que deixá-lo em casa, se estiver fora das normas, e vai ver aqueles caminhões jogarem fumaça em frente a sua casa, e nada poderá ser feito, porque a placa deles é de outro município.
    Ou seja, na prática só funcionará se todos os veículos, de todos os municípios, forem obrigados a passar pela inspeção.
    Antes disso vai gerar essas injustiças...

  • #18
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    Citação Postado originalmente por A Leoni Ver Post
    Apenas por curiosidade, qual vai ser o parâmetro de aprovação dos motores?
    Andei pesquisando um pouco sobre o assunto e não achei nada.... O que vai ser avaliado, NOx, opacidade, etc...? E em quais condições? Vão ser utilizados parâmetros diferentes de acordo com o ano de fabricação da viatura(que deve ser feito, pois como é possível comparar um motor atual emissionado com um motor fabricado a 10~20 anos)?
    Enfim, algo como essa inspeção, que ficou sendo discutido por tanto tempo, ainda me parece muito confusa....

    Por sorte transferi meu Engesa de São Paulo Capital para minha cidade....aqui pelo menos demora mais um pouco...
    Também estou com o mesmo problema? Como saberei qual o fator de aprovação (se é igual para todos os veículos ou específico para cada marca e modelo) e como vai ser essa medição? Nessa porcaria de site do controlar não diz nada sobre isso, parece que querem reprovar os veículos de propóstio para poderem cobrar esses R$50,00 novamente.....

    To pensando também em transferir para outra cidade se não divulagarem essas informações, sorte que ainda tenho até 29/12 pra aguardar e ver no que isso vai dar.

    abraço

  • #19
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    Eis o que consta no site do controlar, o que na minha opinião não ajuda em nada a saber se vou passar ou não na inspeção....

    Como é feita a inspeção ambiental veicular?
    Na data e horário determinados o proprietário deverá levar o veículo ao centro de inspeção escolhido para a realização dos testes.

    O veículo será submetido a dois tipos de procedimento: a inspeção visual e a medição computadorizada.
    Como são os procedimentos da inspeção visual?
    A inspeção visual é feita por um inspetor especialmente treinado, que verifica se o motor do veículo está regulado, se há emissão visível de fumaça, vazamentos aparentes e/ou alteração no sistema de escapamento. No caso de aprovação, a medição computadorizada será feita imediatamente.
    Como é feita a inspeção computadorizada
    A inspeção computadorizada mede o nível de ruído do veículo (quando aplicável) e em seguida, é verificado também o nível de emissão de monóxido de carbono (CO), de hidrocarbonetos (HC) e diluição (percentual de CO e CO2) em rotação de marcha lenta e também a 2500 rpm para os veículos a gasolina, álcool e gás natural.. Para os veículos a Diesel será medido a opacidade da fumaça.
    0 que é opacidade da fumaça?
    É o quanto a fumaça impede a passagem da luz, ou seja, é o nível de negritude da fumaça. Em que condições o veículo é considerado aprovado na inspeção?
    A inspeção será aprovada quando o veículo estiver em conformidade tanto na inspeção visual como na computadorizada. Os veículos aprovados recebem um certificado e um selo de inspeção que será colado no vidro dianteiro.

  • #20
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    Liguei na Controlar e não sabem informar nada sobre os índices máximos, pelo menos estão dizendo que por enquanto a inspeção será GRATUITA e se você for reprovado a volta lá será GRATUITA também .

    Será que da maneira que meu veícula está hoje eu passaria na inspeção? Segue o video que fiz do escapamento para avaliarem....
    [ame]http://www.youtube.com/watch?v=pqxYuRGZL0w[/ame]

    abraços

  • #21
    Difícil falar....por via das dúvidas, se vc também está na dúvida, realize uma limpeza dos bicos injetores, utilize (pelo menos um pouco antes da época da vistoria) o biodiesel e adicione (no tanque de combustível) um aditivo limpante (tipo SPT ou similar) para reduzir a poluição e, assim, tentar passar na vistoria...

    O pior é ver se isso dará certo numa Bandeirante ano 90...

  • #22
    Olá Pessoal,
    Este é meu primeiro post aqui.
    Fui fazer a inspeção veicular na terça-feira (13/05) e fui reprovado. Tenho uma Galloper Turbo-intercooler e tinha acabado de fazer o motor. O carro tava tinindo, mas não passou. Motivo: opacidade da fumaça. Limite da Galloper: 1,66, a 5.08 rpm, cf protocolo que eles me deram. Segundo o técnico a medição deu mais de 6,0. O problema é quando aceleram com tudo (kick-down). Aí sai fumaça preta realmente. Alguém sabe dizer o que acontece se o carro não passa no teste, mesmo mandando regular? Será q não consegue emplacar, e aí como fica? Acho que tem muito carro que não vai conseguir passar.
    Tb estou pensando em levar o carro para outro município. Meu carro tem a placa final 0, portanto só consigo reagendar a inspeção para início de 2009.

  • #23
    Citação Postado originalmente por Decmasc Ver Post
    Olá Pessoal,
    Este é meu primeiro post aqui.
    Fui fazer a inspeção veicular na terça-feira (13/05) e fui reprovado. Tenho uma Galloper Turbo-intercooler e tinha acabado de fazer o motor. O carro tava tinindo, mas não passou. Motivo: opacidade da fumaça. Limite da Galloper: 1,66, a 5.08 rpm, cf protocolo que eles me deram. Segundo o técnico a medição deu mais de 6,0. O problema é quando aceleram com tudo (kick-down). Aí sai fumaça preta realmente. Alguém sabe dizer o que acontece se o carro não passa no teste, mesmo mandando regular? Será q não consegue emplacar, e aí como fica? Acho que tem muito carro que não vai conseguir passar.
    Tb estou pensando em levar o carro para outro município. Meu carro tem a placa final 0, portanto só consigo reagendar a inspeção para início de 2009.
    Como eles fizeram o teste? Marcha lenta? Mantiveram uma rotação do motor? Kick down? Todos os anteriores?

  • #24

    Inspeção

    Pesquisei um pouco sobre o assunto e acabei encontrando a resolução do CONAMA que regulamenta a inspeção. A única dúvida que fica é em relação a NBR 13037 que normaliza a forma de realizar o ensaio de emissões para veículos diesel sem carga (ou seja parado, apenas acelerando o motor), pois dependendo da forma que se acelera o motor(rapidamente ou bem lentamente) acredito que os resultados sejam muito diferentes. Não consegui encontrar o texto da norma, portanto se algum colega conseguir, favor postar, principalmente a que indica a maneira de acelerar o motor.
    Segue em anexo a resolução do CONAMA.
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