1) Se o remetente for pessoa jurídica, é pago imposto sobre qualquer valor, mesmo menos que US$50;
2) A alíquota é de 60% sobre o valor da mercadoria, desde que declarado. O frete não entra na conta. O que ocorre é que quem envia nem sempre declara o valor do frete em separado, então a Receita tributa o total da compra;
3) Para mercadorias importadas por Fedex ou Correios, não há incidência de ICMS;
4) Para mercadorias importadas pelos Correios (até US$500, o imposto é pago na retirada da mercadoria, em dinheiro.
Maiores informações em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm