O que acontece é que por lei, toda a extenção em uma faixa que varia de 30 a 100m de qualquer curso de agua é considerada área de preservação permanente, e com isso não pode ser desmatada ou sofrer danos por parte do homem.
Isso se aplicaria caso uma trilha fosse esclusivamente dentro desta faixa, mas caso seja apenas algumas passagens (travessias), então acho que não é necessário o licensiamento, até porque para isso é necessário autorização do proprietário da área, bem como um estudo do impacto ambiental provocado pela atividade.
Vou procurar mais informações, porem acho que no caso de trilhas, o potencial impacto estaria focado principalmente na derrubada da vegetação e na contaminação dos cursos de agua por conta do óleo (1 litro de óleo contamina mais de 10000 litros de agua).
Assim que tiver alguma informação nova coloco aqui.