Dizem que se conselho fosse bom, ninguém daria, venderia, possivelmente em farmácia e com receita. Porém...
Sem querer defender ninguém, nem ao menos entrar no mérito de qualquer discussão – não conheço pessoalmente nenhum dos envolvidos, mas apenas tentando mostrar alguns fatos para que não se pratique atos de que podem se arrepender depois, passo a transcrever algumas lições que tive na escola:
Código Penal Brasileiro:
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Bem, a calúnia é a imputação falsa de um crime a alguém. Claro, se o fato for verdadeiro, não há crime, pois há interesse do Estado em se apurar a eventual ocorrência de crimes. Portanto, uma das formas de defesa é provar que o fato é verdadeiro.
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena – retenção, de três meses a um ano e multa.
A diferença entre difamação e calúnia é que o fato é ofensivo à sua reputação, mas não é crime (ex. fulano de tal bebeu até cair na rua e saiu com um travesti na noite passada). Na calúnia o fato imputado à vítima tem de ser criminoso (ex: fulano de tal furtou um objeto x de beltrano na noite passada).
No caso da difamação não há possibilidade de se defender alegando que o fato é verdadeiro. Isso porque o interesse em apurar o fato só existe se se tratar de crime.
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
A injúria se diferencia dos anteriores por ser apenas a ofensa à honra de alguém. Não se alega fatos. (ex. fulano de tal é um ladrão).
Nesse caso também não se admite provar se a afirmação é verdadeira, ou seja isso não livra o ofensor da pena.
Porque postei isso aqui? Ora, sem querer defender ninguém em especial, mas, ao mesmo tempo, no interesse de todos, é bom que as informações expostas (que não inventei, apenas mostrei e basta ler a lei para conferir) sejam observadas, para se evitar maiores dores de cabeça para qualquer pessoa.
Dizer que uma mercadoria não foi entregue é bom e é uma reclamação justa de qualquer consumidor. Contudo, é bom que se policie para evitar uma dor de cabeça em que, mesmo indignado, talvez até com razão por uma situação x, alguém acabe jogando sua razão fora e “pagando o pato” , sentindo-se muitas vezes mais injustiçado por simplesmente desconhecer como as coisas são e devem ser feitas.
Muitas vezes é bonito ver o “circo pegar fogo”. Ás vezes joga-se até uma gasolina de leve. O problema é que isso pode chamuscar para todos os lados.
Resumindo, o objeto do tópico é legítimo, contudo, devemos tomar cuidado com o andor, pois o santo é de barro.