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Tópico: Sos Importaçao

  • #1
    Usuário Avatar de praiaseca4x4
    Entrada
    17/01/2007
    Idade
    47
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    22
    Agradecimentos: 0

    Question Sos Importaçao




    Boa tarde,sou Italiano, casado com uma brasileria com a intençao de morar no Brasil, fia uma pesquisa mas, devido ha mal informaçao do Consulado do Brasil na Italia, junto com a mudança trouxe ate o meu 4x4 Opel Frontera, usado, somente que apos o prazo devo leva-lo de volta, alquem sabe como posso revolver esta situação sem ter que leva-lo de volta. Obrigado.
    fabrizio RJ

  • #2
    Fabrizio,
    sugiro procurar um bom despachante!!

    Pelo que sei não é permitida a importação de carros usados!

    Boa Sorte!

  • #3
    Pelo que já se discutiu em outros tópicos, só se permite importação de veículos antigos, comprovadamente para coleção!!!

  • #4
    Praia

    Não sei se estou falando bobagem mas já pensastes na possibilidade de desmanchá-lo para logo a seguir anunciar e vender as peças por aqui mesmo???

    Dependendo da marca e modelo do veículo em questão creio que seria muito mai$ vantajo$o para você do que ter que pagar novamente a taxa de transporte por navio, seguro, etc, etc e etc.

  • #5

    Sos Importaçao

    Citação Postado originalmente por praiaseca4x4 Ver Post
    Boa tarde,sou Italiano, casado com uma brasileria com a intençao de morar no Brasil, fia uma pesquisa mas, devido ha mal informaçao do Consulado do Brasil na Italia, junto com a mudança trouxe ate o meu 4x4 Opel Frontera, usado, somente que apos o prazo devo leva-lo de volta, alquem sabe como posso revolver esta situação sem ter que leva-lo de volta. Obrigado.
    fabrizio RJ
    Você casou com uma brasileira na Itália... certo?
    Aí veio para o Brasil e pretende ficar por aqui. Em que condição você veio? Visto temporário ou permanente?
    Se foi temporário, tudo o que você trouxe (caso de bens tributáveis e não de consumo) você terá de levar de volta, pois sua importação é temporária também.
    No caso de visto permanente, você tem o direito de trazer tudo o que você possui (automóvel inclusive), mas para isso, precisa mencionar na declaração de bagagem que é registrada e aprovada pelo cônsul brasileiro no seu país de origem. Entretanto, o que você trouxer, não pode ser vendido antes de determinado prazo (carros, dois anos).
    Qual a sua situação?

    Aí mesmo no Rio, você tem um monte de despachantes que são versados nesse tipo de transa. Consulte. Não fique com a primeira negativa. Corra atrás. Há muitas trilhas por aqui!...
    Alexandrino

  • #6
    Citação Postado originalmente por ANTONIO LUIS ALEXANDRINO Ver Post
    "... você tem o direito de trazer tudo o que você possui (automóvel inclusive), mas para isso, precisa mencionar na declaração de bagagem que é registrada e aprovada pelo cônsul brasileiro no seu país de origem. Entretanto, o que você trouxer, não pode ser vendido antes de determinado prazo (carros, dois anos).
    Qual a sua situação? ..."
    Dessa "brecha" na legislação eu não tinha o menor conhecimento

    Grande esclarecimento Antonio

  • #7

    Sos Importaçao

    Citação Postado originalmente por JPSP Ver Post
    Fabrizio,
    sugiro procurar um bom despachante!!

    Pelo que sei não é permitida a importação de carros usados!

    Boa Sorte!
    Fabrizio,
    A importação de carros usados é permitida sim, para brasileiros residentes aqui, mas tem de seguir os passos legais. Solicitar autorização e pagar os impostos (que podem chegar a 70% do valor do bem). Para brasileiros morando no exterior e que voltem ao Brasil, também, mas têm de provar que já possuiam o veículo pelo menos dois anos antes do retorno. Idem para estrangeiros com visto permanente de entrada no Brasil (nestes dois casos não incide imposto de importação, mas sua alienação fica restrita ao prazo estabelecido).
    Alexandrino

  • #8

    Sos Importaçao

    Citação Postado originalmente por Telmo Petrucci Ver Post
    Pelo que já se discutiu em outros tópicos, só se permite importação de veículos antigos, comprovadamente para coleção!!!
    Desculpe Telmo, mas estes é que não pode... (nem entrar, nem sair) veja o que diz o Veteran-Car. Isso é muito mais complicado e ainda cai nas mesmas condições anteriormente citadas... só se fizerem parte dos bens do imigrante/retornado.
    Alexandrino

  • #9

    Sos Importaçao

    Citação Postado originalmente por Dieselboy Ver Post
    Praia

    Não sei se estou falando bobagem mas já pensastes na possibilidade de desmanchá-lo para logo a seguir anunciar e vender as peças por aqui mesmo???

    Dependendo da marca e modelo do veículo em questão creio que seria muito mai$ vantajo$o para você do que ter que pagar novamente a taxa de transporte por navio, seguro, etc, etc e etc.
    Cuidado, Diesel... você vai botar o nosso amigo pizzaiolo numa fria. Isto é que não pode. Se ele trouxe, tem de dar conta do bem importado temporariamente quando sair. Caso não o queira levar, deve entregá-lo à Receita Federal que promoverá o leilão, após cumprido o prazo.
    Imagine um container que chegou a Paranaguá com uma carga destinada a Maringá. A carga é importada legalmente, mas o container é temporário. Pois bem, no trajeto para Maringá o caminhão sofre um acidente e o container é declarado como perda total. Vai para a Receita que o vende como sucata!
    Isto é o que está na lei. Na prática: o depósito da agência recolhe o container e começa a canibalizá-lo, usando certas partes para reparar outros containers (ilegal). O perito da seguradora, que faz o laudo declara perda total (containers têm vida útil e depreciação, às vezes o reparo sai mais caro que o valor residual). Aí você vai me dizer que conhece um amigo que 'comprou' uma caixa dessas e fez uma lanchonete... pode ser processado por receptação de contrabando! E o que acontece? Até os fiscais da RF vão lá fazer lanche e nada pega.
    Por isso é que citei, no começo que aqui há muitas trilhas.
    Alexandrino

  • #10

    Sos Importaçao

    Citação Postado originalmente por Dieselboy Ver Post
    Dessa "brecha" na legislação eu não tinha o menor conhecimento

    Grande esclarecimento Antonio
    Diesel... não é "brecha", tá na lei.
    Alexandrino

    A propósito, entre no site www.carlosduarte.ecn.br (não é ponto com, é ecn mesmo). Vá ao Espaço Aberto e clique em Tho Alexandrino. Procure a "ex-tória": sob o título 'a enxada'. O cara que cito ali, na verdade é o Belinatti.

  • #11
    Alexandrino

    Isto tornou-se praticamente uma acessoria jurídica on-line

    Agora fico apenas com uma dúvida? quais seriam os procedimentos legais caso tivesse interesse em importar um veículo usado (década de 80) para o Brasil?

    Meu irmão, por exemplo, numa recente viagem que fizemos pela Argentina ficou "louco" por um carrinho chamado Fiat 600 e ficou me atormentando a viagem toda para que descobrisse um meio legal de trazê-lo para cá.

    Após seus esclarecimentos creio que há uma luz no fim do túnel

    Para quem ficou curioso o carrinho em questão é o das fotos abaixo:

    ...........................
    .....................
    .........................................

  • #12
    Usuário Avatar de praiaseca4x4
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    17/01/2007
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    22
    Agradecimentos: 0
    Ola Antonio,eu casei na italia ,tem tambem casamento registrado regolare no cartorio,minha mulher ta gravida e falta pouco mais de 1 mes.agora sou como turista.comprei o frontera na italia como presente de casamento e minha mulher capotou depois de 3 dias,trabalhei 1 ano e meio para preparar o carro para competiçoes.
    para implacar meu Frontera vou a qualquer lugar mesmo a fazer o Sertoes
    ops quem e o Belinatti.
    fabrizio RJ
    choro so de pensar de vender ou mandar a leilao

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