Eu comprei uma carroceria de cobra com o doglair valim e ele conseguiu um doc de prototipo pra mim. Talvez ele saiba como fazer.
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Vitor,
Estou pensando em comprar uma cabine de F75 de fibra do Doglair e colocar no chassi de uma pick up JPX.
Você que conhece ele e o trabalho dele, vc me recomenda? Ele trabalha bem e posso confiar no serviço dele?
Vc acha que eu conseguiria um documento de F75 Rem com ele ou um documento prototipo?
Como estou em Belo Horizonte, vou ter de comprar a distancia, não poderei ir lá, por isso minhas perguntas.
Se vc puder me dar sua opinião, eu agradeço.
Abs,
Eduardo - BH/MG
31-97379579
eduvieira, não querendo te desanimar, mas muitas pessoas tiveram problemas com o Doglair, ele trabalha bem é tal, mas é muito enrrolado, o bom seria você pagar somente quando estiver com a cabine já em casa.
[]'s
Alguem na patrica fez um documento de jeep prototipo?
Legislação sobre veiculos "artesanais".
Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal,
conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
Art. 2º Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de que trata esta Resolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresentação do Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II.
§ 1º No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total - PBT não ultrapasse a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.
§ 2º Os procedimentos técnicos para operacionalização do disposto no parágrafo anterior, serão de acordo com a regulamentação específica do INMETRO.
Art. 3º Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 4º O sistema de identificação dos veículos será feito de acordo com o Anexo I.
Art. 5º No caso específico de reboque, o sistema de engate entre o reboque e veículo trator deverá estar normatizado de acordo com a NBR 5545 da ABNT, quando aplicável.
Art. 6º O número do Certificado de Segurança Veicular - CSV ou registro do profissional legalmente habilitado pelo CREA, deverá ser inserido nos dados cadastrais dos reboques e veículos automotores que se encontram no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM - BIN, em campo próprio.
Parágrafo único. A inserção desses dados no RENAVAM ocorrerá somente após a adequação do sistema.
Art. 7º Fica vedada a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.
Art. 8º Fica revogada a Resolução 758/92 do CONTRAN.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
O presente anexo tem como objetivo apresentar a metodologia para proceder o registro e licenciamento de veículos de fabricação própria, através da obtenção do código VIN (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO)
Para efeito de padronização de identificação destes veículos foi fixado pela ABNT o WMI (IDENTIFICADOR INTERNACIONAL DO FABRICANTE), como sendo 9EZ, onde o primeiro dígito identifica o continente, o segundo caracteriza o país e o terceiro caracteriza "Fabricação própria".
O quadro abaixo apresenta a composição do Código VIN, específico para os veículos de fabricação própria.
IDENTIFICADOR
INTERNACIONAL
FABRICANTETIPO
VEÍCULOCAPACIDADE
DE CARGAANO
MODELOIDENTIFICAÇÃO NUMERAÇÃO
SEQÜÊNCIAL1 2 3 4 5 6 7891011121314151617 9 E Z UNIDADE
FEDERAÇÃOTABELA
RENAVAMTABELA TABELA
RENAVAMDETRAN/
CIRETRAN
Os campos 1, 2 e 3 estão reservados para o sistema de identificação internacional WMI.
Os campos 4 e 5 identificarão a unidade da Federação (UF ), não sendo permitido a utilização das letras I, O e Q, substituindo-se quando necessário a letra O pelo 0 (zero) e I pelo 1.
Os campos 6 e 7 caracterizam o tipo de veículo - sistema RENAVAM, conforme art. 96. do Código de Trânsito Brasileiro.
Os campos 8 e 9 identificam a capacidade de carga/lotação conforme a tabela abaixo:
"PC" - até 350 quilogramas
"MC" - de 351 à 750 quilogramas
"GC" - Acima de 750 quilogramas
Obs.: Quando se tratar de lotação considera-se o peso normal de um passageiro como sendo 70 quilogramas.
O campo de número 10 identifica o ano de modelo, conforme dispõe a Resolução nº 24/98 do CONTRAN:
ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO 1971 1 1981 B 1991 M 2001 1 1972 2 1982 C 1992 N 2002 2 1973 3 1983 D 1993 P 2003 3 1974 4 1984 E 1994 R 2004 4 1975 5 1985 F 1995 S 2005 5 1976 6 1986 G 1996 T 2006 6 1977 7 1987 H 1997 V 2007 7 1978 8 1988 J 1998 W 2008 8 1979 9 1989 K 1999 X 2009 9 1980 A 1990 L 2000 Z 2010 A
Uma vez criado o sistema no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e estabelecida a numeração seqüencial, o mesmo deverá ser repassado para o órgão máximo executivo de trânsito da União, para registro e controle.
ANEXO II
O presente Anexo, tem como objetivo especificar os componentes novos ou recondicionados em bom estado, utilizados na fabricação artesanal de veículos.
1 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT (peso próprio mais carga), até 500 (quinhentos) quilogramas.
1.1 - Componentes novos: rodas; rolamentos; amortecedores; instalação elétrica e de iluminação.
2 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT acima de 500 quilogramas.
2.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; amortecedores; sistema completo de freio; sistema elétrico e de iluminação; sistema de engate normalizado; pneus.
3 - Fabricação própria de veículos de passageiros.
3.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; braço de direção; ponteira de direção; caixa de direção; amortecedores; molas; rodas; pneus; sistema de freio completo (dianteiro e traseiro); sistema elétrico e de iluminação; lanternas sinalizadoras.
3.2 - Os demais componentes, não especificados, poderão ser recondicionados ou em bom estado de conservação, verificados pela entidade credenciada pelo INMETRO.
O problema, em minha visão, é que pra fazer um protótipo zero km, ano 2012 é que ele vai ter q atender a todas as normas de trânsito de hoje, proconve, euro e etc... ABS, Air Bags e etc.
E aí a situação vai se complicando. Queria saber como os caras da Cinfel tem feito em relação a isso...
Já lí em algum lugar que existe a possibilidade de substituição de chassi (por mau estado, oxidação, por exemplo), mediante remarcação do chassi novo em órgão credenciado pelo Detran.
Se eu fosse montar um veículo partindo de um chassi novo, pegaria um documento de veículo podre e faria esse procedimento.
Uma vez um amigo me falou q protótipo só vem no documento se o veículo for feito a partir de outro carro! Como por exemplo no inicio do tópico o forista disse q tinha uma rural e uma sw4, mas não me lembro o q ele ia fazer! Acho q era a carroceria do rural em cima da sw4! Ao contrário seria terrível:twisted:
E quando vc vai fazer um veículo do zero, não há chassi doador, não há carro doador de peças, tudo novo tudo zero, aí o veículo no documento vem o nome do proprietário como nome do veículo!
Então a não ser q vc tenha um documento ou numero de chassi ou até mesmo um chassi, o veículo será artesanal e terá o nome do proprietário, acho q é o caso thundix!(acho q é esse o nome)
O q acontece nos trecos da cinfel é q muita gente coloca a carroceria do engesa em cima de pickups ou qualquer coisa sinistrada, me lembro do Kim informar isso em algum tópico! Até eu se achasse um treco barato por aqui pensava pq eu acho o engesa um lindo jipe! Tenho vontade de ter um. Se achar uma ranger ou qualquer outro treco apenas com a carroceria sinistrada! Aí como existe um veículo doador o veículo é documentado como protótipo! Mas... fica sujeito a aprovação do inmetro!
Abração!
aqui na oficina do meu amigo gustavo tem uma rural fechada,que o doc dela é PROTOTIPO GM FURGAO
antes era prototipo furgao
ele tinha motor perkis e adaptou um 2.8 sprint nela,ao regularizar a papelada veio esse GM no meio heheheh
unica coisa que ela é furgao,ai ele fechou um dos vidros laterais e clocou outro tipo de farol,pra nao dizer tao na cara q é uma rural fechada,mas é doc velho ja