Gostaria de saber, se é regra aquela fumaça do escapamento dos carros a diesel. Alguns até em marcha lenta, outros somente em velocidades maiores. Ocorre que quase nenhum carro a gasolina ou álcool não gostam deficar atrás dos carros a diesel. O motor eletrônico, sem bomba injetora, será que polue menos ?
" ... Gostaria de saber, se é regra aquela fumaça do escapamento dos carros a diesel ... "
" ... O motor eletrônico, sem bomba injetora, será que polue menos? ..."
Pelo que me lembro das aulas de Química, a combustão do Diesel (asim como a dos demais combustíveis fósseis) é um processo incompleto, ou seja gera resíduos - fumaça (fuligem) - gases, enxofre, entre outros.
Um dos agravantes deste "problema" é o fato das moléculas do óleo Diesel apresentarem uma configuração de cadeia carbônica bastante extensa (18 a 20 carbonos se não me engano), portanto a "produção" de fumaça residual é algo inerente ao processo de combustão e não especificamente a um tipo de motor Diesel em particular.
Obviamente que a regulagem da bomba e dos bicos injetores influenciam diretamente a emissão de fumaça, contudo a resposta acima considera equipamentos devidamente regulados.
Portanto, a fumaça (fuligem) em maior ou menor grau de emissão SEMPRE estará presente na combustão de motores ciclo Diesel.
Sim, motores eletrônicos poluem menos por dois motivos; primeiramente porque "fracionam" (pulverizam) as moléculas do Diesel tornando a sua combustão mais completa, em segundo lugar porque injetam a dose correta de combustível a ser utilizado em cada situação.
Olha, eu li pesquisa que dizia que motor alcoolizado poluia menos. Tempos depois vi duas pesquisas, uma dizia que o diesel polui menos, outra diz que o carro a gasolina polui menos.... vai saber. Isso a título de gases do escapamento apenas.
Sem englobar a poluição para a produção desses combustíveis.
Por falar nisso, nem a cana escapa, por causa da queimada que se faz antes da colheita.
Para mim, motor que polui menos é motor bem regulado, onde a queima está próxima do perfeito e não sobrar nada no escapamento de coisa não queimada...
No caso do diesel, com injeção eletrônica, seria o estado da arte, dizendo adeus a velha e boa bomba injetora mecânica. Ainda mais o bio-diesel....
Eu já vi S10 fumando preto, como também S-10 sem nada no escape. O mesmo vale para ranger, f1000,... Tudo é questão de boa manutenção e respeitar o projeto original...
no Brasil, até há bem pouco tempo, não havia motor a diesel veicular. eram todos agrícolas adaptados para nossas famosas f1000 e d20.
naquele tampo não havia muita especificação de poluição.
hoje os motores a diesel saem modernos. voce pode ver uma hilux, pajero, s10 e l200 funcionando que não verá nenhuma fumaça no escapamento.
hoje, os motores a diesel são obrigados a atender padrões internacionais de poluição, isso em razão de tratados dos quais o Brasil faz parte.
assim, salvo os dinossauros que ainda rodam por aí e motores mal regulados ou desgastados, motores a diesel poluem tanto quanto outro motor a gasolina.
não se pode, é claro, comparar com o álcool, que é outra forma de combustível e muito menos poluente.
para comparar com o álcool, só o biodiesel. vamos ver como ficará.
"... motor que polui menos é motor bem regulado, onde a queima está próxima do perfeito e não sobrar nada no escapamento de coisa não queimada..."
Não há tecnologia no mundo que possibilite uma queima TOTAL do combustível utilizado, ou seja livre de resíduos, o mais próximo que pode se chegar do aproveutamento máximo em motores ciclo Diesel está sendo disponibilizado no momento que é o Common-Rail com gerenciamento eletrônico.
Contudo, mesmo assim o aproveitamento do combustível é irrisório.
Quando estudava engenharia química lembro que fizemos comparativos percentuais do aproveitamento energético disponibilizado por cada tipo de combustível, não me lembro dos resultados mas eram assustadores, um motor a gasolina bem regulado (salvo engano) acho que não aproveitava nem 50% da gasolina "queimada"!!!
Pelo que eu sei nos motores atuais todos poluem o "mesmo tanto", mesmo porque como disse o Rogério, todos devem obedecer ao EURO III... (padrão mais rigoroso de emissão de poluentes atualmente). Obviamente isso para motores regulados e não mexidos!
O que acontece é que os tipos de poluentes produzidos são diferentes para cada tipo de combustível!
O Diesel, pelo seu peso molecular, produz mais fuligem como disse o Dieselboy! Mas o grande "vilão" do Diesel são os compostos com enxofre: SO2 e SO3! Pelo seu modo de produção este combustível tem alto teor destas impurezas!
Já o alcool e a gasolina tem como vilões o CO e CO2, e os compostos nitrogenados NO e NO2 (estes principalmente, ou somente não me lembro, a gasolina)
O alcool é dito mais limpo pois a cana ajuda a reciclar o ar (CO2 para O2) enquanto é planta! (????) Mesmo que recicle nos locais de prdução e polua nos grandes centros principalmente... mas recicla!!
Desculpa a viagem!!
[]'s
DE VOLTA! - CJ-5 1966 Original de tudo - JUVENAL o Jipe
A minha RAM tem um motor que provavelmente atende com folga as leis de poluição mais severas no mundo e realmente parece zero de fumaça no uso normal, mas se acelerar é uma cortina de fumaça.
Acho que parte tem a ver com a qualidade do diesel.
O motor que polui menos é o bem regulado(bicos, bomba), ajustado(filtros de ar e combustível) e sem folgas entre as peças móveis. Obviamente que os "eletrônicos" são beeeem menos poluentes que um Perkins, Maxxion, MWM.... e como citou o Rogerio, qto mais moderno, menos poluição. []'s
O biodiesel usado no Brasil não pode ser comparado ao álcool, em termos de limpeza ambiental, pois apenas 2 % é de origem vegetal. Em alguns anos terá 5% de origem vegetal. O resto é o velho diesel de petróleo. Vejam abaixo a lei de 2005. Não sei qual pode ser sua contribuição para diminuir a fuligem das emissões dos motores diesel.
Art. 2o Fica introduzido o biodiesel na matriz energética brasileira, sendo fixado em 5% (cinco por cento), em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.
§ 1o O prazo para aplicação do disposto no caput deste artigo é de 8 (oito) anos após a publicação desta Lei, sendo de 3 (três) anos o período, após essa publicação, para se utilizar um percentual mínimo obrigatório intermediário de 2% (dois por cento), em volume.