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Convex Datacenter
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  • #1
    Usuário Avatar de José Augusto
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    Pneus grandes dentro da lei




    All, outro dia procurando "nem sei o que" na internet, me deparei com um site desse pessoal que faz tunning, bem o que me chamou a atenção foi a informação postada sobre o atual código de trânsito de 1998 e a sua resolução 25/98 do Contran, que no artigo 98 trata das alterações das caracterististicas e que portanto para efeito da lei, substitui o artigo 39 do antigo código de Trânsito e também a antiga resolução 533/78 que a regulamentava.

    A resolução 533/78 tinha 2 artigos, o 1o artigo proibia rodas que ultrapassavam o limite do paramala e proibia tb a alteração na largura do paralama original. O artigo 2 proibia a alterações no diâmetro externo do conjunto pneu e roda e suspensão (adicionada pela resolução 569/81).

    Bem como o atual código de trânsito substitui o anterior e a nova resolução 25/98 é que vale quando se trata de alterações e como ela não proibe a alteração e nem condiciona sua utilização por orgãos estaduais, então recorrendo à Constituição Federal que permite a todo cidadão fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente, hoje podemos alterar o diâmetro dos pneus e rodas sem limite de tala ou diâmetro.

    []'s andando de pneus grandes e dentro da lei.
    4X4 Brasil

  • #2
    Mas tem que esta até o limite dos alargadores de paralama né.
    Mesmo que se modifique os alargadores.

  • #3

    Unhappy Pode não....

    José

    Infelismente tá errado, a 533/78 ainda está em vigor, e a 25/98 não a substituiu. O que a 25/98 regulamentou foi que alterações autorizadas devem passar po uma analise técnica por orgão credenciado pelo INMETRO, coisa que fui de 99-2003, um inspetor veícular credenciado pelo GAVA/SC.

    Por isso infelismente o que a 533 preescreve vale até hoje. Nos caso dos utilitários, fato é que nenuhm orgão oficial dá muita bola, ja que se trata da extrema minoria e por isso os casos dos guardas de transito que encrespam com rodas com dimensões fora do normal, são poucos.....Realmente, ja imaginou todo Jeep com pneus diferentes dos originais 6.00-16 levar uma multa??? Vai faltar bloco...

    mas a lei é essa...infelizmente

  • #4
    Usuário Avatar de José Augusto
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    Poxa, já tinha ficado contente ...

  • #5
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  • #6
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    Projeto de Lei 1636/2019

    Olá,

    Sou um feliz proprietário de um Jeep Wrangler JL e descobri que estarei violando o Código Brasileiro de Trânsito se fizer o que ele grita para ser feito, que é trocar o conjunto pneus/rodas.

    Pesquisando um pouco mais, fiquei sabendo da existência do Projeto de Lei 1636/2019, que “Dispõe sobre a alteração do diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu em veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe”

    Pesquisei e não encontrei qualquer referência ao assunto no fórum, por isso resolvi criar o tópico.

    O projeto já passou pela Comissão de Viação e Transportes e está aguardando, desde setembro/2019 o parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Como claramente não há nenhum impedimento constitucional, ela só precisa de um pouco de pressão para andar. Será que o fórum tem alguém de Santa Catarina com acesso ao Deputado Fabio Schiochet? É ele o relator.

    Depois de duas emendas, que removeram “dotados de motor diesel” e “em até cinquenta por cento”, a proposta é:

    Art. 2o O art. 98 da Lei no 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte:

    § 2o Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo CONTRAN.”

    Através dos links abaixo é possível visualizar a tramitação completa e opinar:

    PL 1636/2019 — Portal da Camara dos Deputados - Portal da Camara dos Deputados

    Projeto preve diametro maior para roda e pneu de veiculos “off road” - Noticias - Portal da Camara dos Deputados

    Visitem, votem, opinem, entrem em contato com os deputados.

  • #7
    Usuário Avatar de RicardoFLN
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    Citação Postado originalmente por Ronney Guimaraes Ver Post
    Olá,

    Sou um feliz proprietário de um Jeep Wrangler JL e descobri que estarei violando o Código Brasileiro de Trânsito se fizer o que ele grita para ser feito, que é trocar o conjunto pneus/rodas.

    Pesquisando um pouco mais, fiquei sabendo da existência do Projeto de Lei 1636/2019, que “Dispõe sobre a alteração do diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu em veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe”

    Pesquisei e não encontrei qualquer referência ao assunto no fórum, por isso resolvi criar o tópico.

    O projeto já passou pela Comissão de Viação e Transportes e está aguardando, desde setembro/2019 o parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Como claramente não há nenhum impedimento constitucional, ela só precisa de um pouco de pressão para andar. Será que o fórum tem alguém de Santa Catarina com acesso ao Deputado Fabio Schiochet? É ele o relator.

    Depois de duas emendas, que removeram “dotados de motor diesel” e “em até cinquenta por cento”, a proposta é:

    Art. 2o O art. 98 da Lei no 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte:

    § 2o Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo CONTRAN.”

    Através dos links abaixo é possível visualizar a tramitação completa e opinar:

    PL 1636/2019 — Portal da Camara dos Deputados - Portal da Camara dos Deputados

    Projeto preve diametro maior para roda e pneu de veiculos “off road” - Noticias - Portal da Camara dos Deputados

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    Visitado, enquete respondida. Sem pressão não vai!
    Ranger XL CE 4x4 Diesel 2000/2001
    Maxion 2.5 transformado 2.8+TGV

  • #8
    Moderador Avatar de Elmer_Jeep
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    Citação Postado originalmente por Ronney Guimaraes Ver Post
    Depois de duas emendas, que removeram “dotados de motor diesel” e “em até cinquenta por cento”, a proposta é:

    Art. 2o O art. 98 da Lei no 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte:

    § 2o Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo CONTRAN.”

    Através dos links abaixo é possível visualizar a tramitação completa e opinar:

    PL 1636/2019 — Portal da Camara dos Deputados - Portal da Camara dos Deputados

    Projeto preve diametro maior para roda e pneu de veiculos “off road” - Noticias - Portal da Camara dos Deputados

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    Essa atualização foi muito boa, já que inclui todos os ciclos de combustível.

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