É só tu olhar o anexo da Portaria DENATRAN Nº 64 DE 24/03/2016 item 24.
E o mais legal, se tu trocas o parachoque, legaliza e depois decide voltar ao original, adivinha?! Tem de fazer tudo de novo, CSV, taxas, pentelhação, etc...
Sds.
Ranger XL CE 4x4 Diesel 2000/2001
Maxion 2.5 transformado 2.8+TGV
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