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Resolução do Contran-tanque suplementar de combustível

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  • 12/12/2005, 21:39
    dero
    Ao q me parece o foco são caminhões e os frotistas.

    Não tem nada específico qto a veículos de passeio (350L, 1200L !!!!!)

    Se não vejam o art 2º. ( caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques )

    Acho precipitado condenar o simpático galãozinho.


    valeu
  • 16/12/2005, 15:53
    gseverog
    quanto ao caso da pampa, sei lah c eh um ou outro, mas q esta dentro da lei tah, assim como o galão do jeep, eles vem DE FABRICA, enaum como q estaum fora da lei???? :roll:
  • 16/12/2005, 17:32
    Wallace
    Mas não quer dizar que possa colocar combustivel neste galão.
    Pode ser para água...
  • 16/01/2006, 09:45
    marcelino
    Senhores,

    Minha dúvida se refere ao galão pois tive um problema no posto de gasolina onde abasteço, o FDP do frentista se recusou a abastecer o meu galão reserva, alegando que não podia faze-lo, retruquei com ele pois já me informaram que o abastecimento em recepintes improvisados não é permitido (tipo galão, garrafa PET etc).....agora em recepiente apropriado como o galão não haveria problema.

    Tive que ir a outro posto BR e lá consegui abastecer normalmente o galão sem problemas, agora gostaria de pegar a legislação e esfregar na cara do frentista FDP.

    um abraço,
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