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Ao q me parece o foco são caminhões e os frotistas.
Não tem nada específico qto a veículos de passeio (350L, 1200L !!!!!)
Se não vejam o art 2º. ( caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques )
Acho precipitado condenar o simpático galãozinho.
valeu
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quanto ao caso da pampa, sei lah c eh um ou outro, mas q esta dentro da lei tah, assim como o galão do jeep, eles vem DE FABRICA, enaum como q estaum fora da lei???? :roll:
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Mas não quer dizar que possa colocar combustivel neste galão.
Pode ser para água...
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Senhores,
Minha dúvida se refere ao galão pois tive um problema no posto de gasolina onde abasteço, o FDP do frentista se recusou a abastecer o meu galão reserva, alegando que não podia faze-lo, retruquei com ele pois já me informaram que o abastecimento em recepintes improvisados não é permitido (tipo galão, garrafa PET etc).....agora em recepiente apropriado como o galão não haveria problema.
Tive que ir a outro posto BR e lá consegui abastecer normalmente o galão sem problemas, agora gostaria de pegar a legislação e esfregar na cara do frentista FDP.
um abraço,