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  • #1
    Usuário Avatar de bototucuxi
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    comprando veículo de dono falecido...




    Amigos surgiu uma oportunidade para comprar uma f75 por um muito bom preco. depois de ver a pickup e estabelecermos e fecharmos o negocio.
    depois disso vi que havia problemas nos documentos. o atual proprietario nao tinha os documentos no nome dele e o documento que tinha era datado de 2003... ao que pude apurar desde 2003 o carro foi vendido a mais de 8 compradores e nenhum pagou a legalizacao e dai o doc de 2003 foi passando ate aos dias de hoje.
    O problema e que o doc esta no nome do proprietario de 2003 e esse mesmo proprietario assinou o dut mas nao reconheceu a assinatura.. ai comecaram os problemas pois esse antigo dono faleceu a uns 5 anos e no cartorio nao reconhecem assinaturas de falecidos!!
    Liguei a um advogado que me disse que pode ser usado o usocapiao ou um alvara do juiz concedendo a transferencia a viuva mas em ambos os casos sao muito demorados e complicados..
    Que acham que deva prosseguir nesta negociacao ou pular fora para outra pickup?
    desde ja vos agradeco.

    convem mencionar que o atual dono nao tem nemhum documento que mencione que e o dono ou que comprou o veiculo... so tem o doc e o dut do veiculo.. hoje mesmo falei com a viuva e ela disse que seria dificil obter o alvara do juiz pois estava fazendo isso para um gol para o registrar no nome de seu filho e esse processo esta tramitando a mais de dois anos...
    tambem convem mencionar que os juizes daqui da amazonia investigam tudo antes de dar uma juozo final por isso o uso capiao pode demorar mais dos estipuladoa 3 meses..
    4X4 Brasil
    ----========-----
    Ford Willys Rural 4x4 1976 = em reforma..
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  • #2
    Usuário Avatar de Desnickadu
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    Se vc realmente quiser o carrinho, um meio de fazer o documento sair é encontrar alguem com conhecimentos internos ao Detran. Qualquer delegado de Detran faz essa transferencia e tira o documento pra vc a modicos 2mil reais.


    Pela linha legal, vc deveria averiguar se foi feito testamento ou inventario do falecido novo, caso positivo basta pedir segunda via do documento e a pessoa designada assinar e reconhecer. Caso contrario, por vias legais, o veiculo esta perdido a menos que vc tenha esses 3 anos disponiveis.
    "Falo isso para o meu psiquiatra, mas é claro que ele não entende!"

  • #3
    Usuário Avatar de bototucuxi
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    entao o carro nao esta em testamento pois o dono (falecido) vendeu o carro e este foi vendido posteriormrnte e claro teve varios donos por isso descartka averiguacao do testamento pois o carro ja nao era dele quando morreu pois ja o tinha vendido.

    eu quero fazer as coisas na legalidade e gostava de saber apenas os metodos legais que poderria usar para transferir o carro para meu nome.
    ----========-----
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  • #4
    Usuário Avatar de Alexandre Leme Franco
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    11/01/2009
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    Pela descrição dos fatos infelizmente me parece que a única forma de regularizar a documentação será pela via judicial. A princípio pela ação de usucapião mesmo.

    De todo modo, pela via administrativa e com certa celeridade não vislumbro nenhuma possibilidade, amigo.

  • #5
    Usuário Avatar de bototucuxi
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    E considerado legal o cartorio reconhecer a assinatura do falecido pois ele assinou o dut antes de morrer e nao reconheceu? o cartorio tem a copia da assinatura dele no seu arquivo...
    ----========-----
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  • #6
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    Citação Postado originalmente por bototucuxi Ver Post
    E considerado legal o cartorio reconhecer a assinatura do falecido pois ele assinou o dut antes de morrer e nao reconheceu? o cartorio tem a copia da assinatura dele no seu arquivo...
    Se você quer mesmo a VTR, compre ela e vai usando normalmente, a documentação tá em dia, correto? Depois você se preoucupa de fazer a transferência, se é uma boa oportunidade vá em frente! Boa Sorte!

  • #7
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    o doc dela e de 2003 e tem divida de R$1121 reais mas o detran da desconto de 50%... acho que nem poderei rodar com ele nao e? acho que ela nao esta com docs em dia...
    ----========-----
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  • #8
    Usuário Avatar de rfdex
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    Temos algumas questões a ponderar. A primeira é que, apesar de mais fácil, não é a melhor maneira "molhar a mão" de servidores públicos para facilitar procedimentos. Eu, como servidor público, repudio qualquer ato do gênero e não faço também. Já ganhamos do Estado para prestar o serviço público. Se há excesso de burocracia - imposto pelas leis - não é comprando um funcionário do Estado que irá resolver. É melhor sentar, conversar e tentar achar uma saída. Sempre tem! Não quero, nem estou aqui para dar lição de moral em ninguém. Apenas digo que ser educado e não dispensar um "por favor" tem um peso enorme numa situação dessa. E digo mais: mudar a propriedade do bem perante o órgão de trânsito não termina o problema. Eventualmente um herdeiro saiba do fato e queira contestar, o ato pode acabar sendo desfeito a mando do Judiciário e os envolvidos respondendo processo. A melhor saída é uma ação de usucapião. Os artigos 1260 a 1262 do Código Civil tratam de usucapião de bem móvel - que é o caso do veículo. Havendo justo título (o DUT preenchido) e boa-fé, você adquire o bem após três anos de contínua e incontestada posse. Se a posse for de cinco anos nessas mesmas condições (contínua e incontestada), você adquire o bem, independentemente de qualquer título ou boa-fé. Isto é coisa simples de resolver e não sai caro. Quanto a rodar com o documento de 2003, os agentes de trânsito podem levar o veículo ao pátio e ainda aplicar a multa. O Código de Trânsito é claro. Independente do pagamento, o porte do CRLV atual é requisito básico para circular com o veículo, salvo nas exceções, como compra de veículo zero km até o emplacamento. É o que tenho a dizer. Saudações
    Raphael - PU2BIG
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  • #9
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    Aqui em Manaus isso seria galho fraco. No meu pensamento as leis são função das pessoas e não o contrário, se o carro é dele, o estado tem a obrigação de reconhecer, e mais, de graça, não deveria ser paga nenhuma taxa, nem ser condicionado a pagar documentos atrasados. Se algo é meu, tem que ser passado para o meu nome, nem que seja só o pó da ferrugem do carro.
    Xterra 2008 com injeção macânica, faltando funcionar o RPM.

  • #10
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    Citação Postado originalmente por Genericão Ver Post
    Aqui em Manaus isso seria galho fraco. No meu pensamento as leis são função das pessoas e não o contrário, se o carro é dele, o estado tem a obrigação de reconhecer, e mais, de graça, não deveria ser paga nenhuma taxa, nem ser condicionado a pagar documentos atrasados. Se algo é meu, tem que ser passado para o meu nome, nem que seja só o pó da ferrugem do carro.
    A questão é que o caso prático, citado pelo colega, já é enrolado. Ou seja, entrou no negócio sabendo da situação. O veículo tem histórico de dívidas perante o Estado,sem contar alienações realizadas "de boca". Se todos os indivíduos que "compraram" este veículo tivessem realizado o devido registro, transferência e pagamento de tributos, a situação não teria chegado onde chegou. E se ele aceitou comprá-lo nessas condições, comprou ou comprará sabendo dos devidos e necessários trâmites. Ele pode comprar livremente, sem problema algum e ter a posse do bem. Mas para poder circular em via pública há de cumprir o que a lei exige. Se a nossa nação fosse séria e respeitasse o próximo, talvez 2/3 das burocracias impostas pelo Estado não existiriam. Mas não é o caso. Se não há grade no metrô, o cidadão entra sem pagar; se está com lixo na mão, prefere jogá-lo onde está a ir até à próxima lixeira; etc. Ou seja, se o cidadão pensasse no próximo, a começar na própria família (esposa, filhos, etc), jamais conduziria um veículo com sua família sob o efeito de droga, álcool, etc. Da mesma forma respeitaria os limites de velocidade da via, caso perca o controle ou se envolva em um acidente, faria menos estrago a si e ao próximo, etc, etc. Se com as burocracias existentes, estamos cansados de ver irmão passando a perna em irmão, filho em pai, marido em mulher, etc, e vendendo bem alheio usando de falcatruas, quanto mais se não necessitasse uma assinatura lançada, em princípio, na presença de um tabelião.

  • #11
    Usuário Avatar de Genericão
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    Realmente, concordando com o amigo Rfdex, acho que muito mais de 2/3 da burocracia seria desnecessária caso houvesse respeito e honestidade entre as pessoa.

    Mas eu não quero ser mal entendido, não estou dizendo que alguém possa circular com um veículo sem todas as exigências legais, mas, a Constituição Federal diz:

    Art 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Se a constituição garante, o estado deveria providenciar as formalidades prontamente, sem nenhum entrave (vistorias, taxas, IPVA, seguros, laudos...).

    Mas, repito, ninguém pode "circular" com veículo irregular.

    No caso em questão, está se tratando de propriedade, não de circulação.

    O estado tem o dever de fiscalizar para que ninguém circule com veículo irregular.

    Essa é a minha opinião.
    Xterra 2008 com injeção macânica, faltando funcionar o RPM.

  • #12
    Usuário Avatar de rfdex
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    Citação Postado originalmente por Genericão Ver Post
    Realmente, concordando com o amigo Rfdex, acho que muito mais de 2/3 da burocracia seria desnecessária caso houvesse respeito e honestidade entre as pessoa.

    Mas eu não quero ser mal entendido, não estou dizendo que alguém possa circular com um veículo sem todas as exigências legais, mas, a Constituição Federal diz:

    Art 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Se a constituição garante, o estado deveria providenciar as formalidades prontamente, sem nenhum entrave (vistorias, taxas, IPVA, seguros, laudos...).

    Mas, repito, ninguém pode "circular" com veículo irregular.

    No caso em questão, está se tratando de propriedade, não de circulação.

    O estado tem o dever de fiscalizar para que ninguém circule com veículo irregular.

    Essa é a minha opinião.
    Sim, a propriedade ele aparentemente tem de fato, apenas precisa ser declarada de direito para que produza os competentes efeitos. Realmente a Constituição assim diz e a propriedade, após ser declarada pelo Judiciário, será dele. Mas a propriedade não lhe confere direito a circular me via pública. São coisas diferentes, como você mesmo falou! Outra questão importante: não há direito absoluto na Constituição. Até o direito à vida é relativo - vide caso de traição durante uma guerra, poderá haver pena de morte! -, quanto mais os demais direitos... Logo, a saída é ou rodar dentro de fazenda, ou usar o veículo como brinquedo e não circular em via pública ou então enfrentar a burocracia e regularizar! Saudações

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