Tem Filho de 18 ??? :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
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diniz,
Realmente cabe recurso das 2 multas por decurso de prazo (mais de 30 dias entre autuação e emissão) :concordo:
PORÉM o prazo de recurso é de 15 dias, fora deste prazo não há recurso (defesa prévia), e como vc recebeu as multas em julho entao o prazo de recurso já era.... :cry: sorry.
A não ser q vc entre no mérito de q não estava com o veículo emitindo fumaça e mesmo assim via judicial.
valeu
Citação:
Postado originalmente por dero
nas multas que recebi consta que o prazo p/ recorrer é de 90 dias
não tem nenhuma citação sobre pontuação na carteira p/ o motorista
o recurso é encaminhado direto a CETESB, não passa pela JARI no Detran
isso que eu queria saber... porque a CETESB é diferente??
Não adianta falar... eu já estou até acostumando com ele... :parede:Citação:
Postado originalmente por Luca