x
Convex Datacenter
Página 1 de 2 12 ÚltimoÚltimo
Resultados 1 a 12 de 16
  • #1
    Usuário
    Entrada
    29/09/2004
    Idade
    49
    Posts
    36
    Agradecimentos: 0

    Se o guarda quiser levar o carro pro pátio, tenha argumento




    Aproveitem, imprimam, guardem no porta-luvas....etc

    A polícia mal intencionada vive querendo levar 'pro pátio' os veículos com alteração de característica... Então, quem nao seguiu meu conselho de 'andar dentro da lei', veja pelo menos como fazer para não deixar o carro ir "pro pátio"!

    Pátio...

    Depois de “falta”, certamente a palavra pátio é a que mais aterroriza aos apaixonados por preparação automotiva. É o eterno drama de viver sob a infindável ameaça de perder o resultado de seus incontáveis investimentos para o pátio do Detran, ainda que apenas por alguns dias.

    Contudo, a coisa não é tão simples quanto determinados policiais corruptos pretendem fazer parecer. É certo que existem várias hipóteses nas quais a autoridade pública tem o dever de recolher certos veículos para o pátio do Detran, sob custódia policial. Porém, é também certo que NEM TODAS AS INFRAÇÕES de trânsito dão margem à apreensão e remoção do veículo!

    Desde logo advirto: VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA NÃO PODE SER APREENDIDO E MUITO MENOS REMOVIDO PARA O PÁTIO DO DETRAN!.

    Para entender essa questão, precisamos começar entendendo as seguintes 2 expressões técnicas, que nada têm a ver uma com a outra: RETENÇÃO e REMOÇÃO.

    São duas modalidades distintas de medidas administrativas, acessórias à pena de multa, que a autoridade pública deve aplicar em determinadas situações.

    Pela definição do próprio Código de Trânsito, remoção é a hipótese na qual, além da multa, deve o policial proceder à remoção do veículo para o pátio do Detran. Até aqui nenhuma novidade.

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.


    Diferentemente do que ocorre com a remoção, a retenção é a medida administrativa segundo a qual o policial deve, num primeiro momento, impedir que o veículo seja liberado, até que a irregularidade que deu motivo à retenção seja sanada. Exemplo: um automóvel com película mais escura do que o permitido. Se o proprietário arrancar a película ali mesmo, o policial deve liberar o veículo, apenas com a multa correspondente.

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
    § 2o

    Mas, e aqui se encontra o cerne da questão, existem certas irregularidades passíveis de retenção que não têm como ser sanadas rapidamente, tais como um turbo irregular ou uma alteração de suspensão em automóvel. É óbvio que não há como você desinstalar o turbo de um carro em poucos instantes e sem ferramentas, e tal absurdo nem se pode exigir.

    E, fatalmente, o que acaba por ocorrer quando se está diante de um agente policial corrupto ou ignorante, é você ser informado de que “se não há como sanar a irregularidade, o veículo será removido para o pátio do Detran”.

    E R R A D O!

    Não é o que manda a lei!

    Seja por ignorância, seja por má-fé, e vale lembrar que nenhuma dessas hipóteses serve como desculpa a um funcionário público que tem como único dever a fiscalização do trânsito, alguns agentes de trânsito OMITEM o parágrafo segundo do art. 270 do Código de Trânsito, vamos a ele (e, aliás, ao artigo todo):

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
    § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
    § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
    § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
    § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

    Como se pode ver de forma absolutamente clara e inequívoca, se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção. Claro, você tem também o direito de optar por não levar o veículo, e deixá-lo retido no local para ser conduzido ao pátio do Detran (em casos específicos, como, por exemplo, se quiserem multar por estar rebaixado um veículo que não está rebaixado. Neste caso o ideal é solicitar que o automóvel seja levado ao pátio, solicitar uma perícia técnica no local para provar que o automóvel não era rebaixado e, com esse laudo pericial, tomar as medidas legais contra o policia e contra o Estado), mas normalmente não é o caso.

    Enfim, qualquer pessoa alfabetizada pode constatar sem problemas seu direito, devidamente previsto em lei, de não ter seu veículo “apreendido”.

    Alguns policiais tentam argumentar, como se fossem membros da Academia Brasileira de Letras, que “o veículo poderá ser retirado...”, e isso é uma mera faculdade do policial, de permitir ou não a liberação.

    Essa argumentação é tão estúpida que confesso ficar até constrangido de respondê-la. Mas, já que é preciso, procedamos à análise sintática da expressão:

    Versão normal, que está invertida: “o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado”

    Versão corrigida sintaticamente: “o condutor regularmente habilitado poderá retirar o veículo”.

    É fácil perceber que ambas as frases têm o mesmo sentido e o mesmo significado. E, analisando a segunda, vê-se que o verbo “poderá” é relativo ao sujeito “o condutor”. Logo, poder ou não retirar o veiculo é uma faculdade que assiste ao condutor regulamente habilitado, e não ao policial.

    Devidamente compreendidas as diferenças entre remoção e retenção, agora só me resta dizer que a “alteração de características” é uma infração passível de multa e medida administrativa de retenção, e não remoção!!!

    Logo, por mais que seu automóvel esteja rebaixado e turbinado sem regularização, em hipótese alguma o veículo pode ser “apreendido”, desde que não hajam infrações passíveis de remoção (IPVA em atraso, placas ilegíveis, etc...). Pode, sem dúvida, receber mais de uma multa e ter os documentos apreendidos.

    O simples fato de um automóvel estar rebaixado não autoriza, em hipótese alguma, um policial a removê-lo. Se um policial fizer isso, estará COMETENDO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, nos termos da Lei 4.898/65, por aplicar uma medida diversa da prevista em lei!

    E quem comete crime, é bandido, e deve ser processado criminalmente.

    Não deixem barato esse tipo de conduta criminosa. Se elas ainda acontecem a culpa é de quem se omite e de quem paga suborno. Comecem a fiscalizar os agentes de trânsito com o mesmo rigor com que eles fiscalizam nossos veículos, que certamente os abusos irão ficar cada vez mais raros.

    Não subornem, não se intimidem e não deixem barato. Policiais honestos não têm o que temer, policiais bandidos têm tudo a perder. E perdem!

    Se você começar a se defender e o bandido disser que vai levá-lo preso por ‘desacato à autoridade’, diga a ele somente que ficará feliz em acompanhá-lo até a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar ao Sr. Delegado de Polícia o quanto você estava ‘desacatando’ o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE que ele está cometendo.

    Fonte: Sergio Bernardinetti

  • #2
    muito legal, então no caso se tiver alguma irregularidade no meu carro, os policiais vão me multa e me da um prazo pra conserta o veiculo
    então apos ele te sido consertado eu vo ate la, apresento o veiculo dessa vez original, pago a multa, e recebo meus documentos de volta
    e ja era
    correto?

  • #3
    Usuário Avatar de Marcelo
    Entrada
    06/05/2003
    Local
    São Paulo/SP
    Idade
    46
    Posts
    1,696
    Agradecimentos: 3
    Smooth,

    Corretíssimo!! Foi isso também o que eu entendi.

    Arkov,

    Muito bom ter postado esse texto do "Sergio Bernardinetti", muitas vezes passamos por situações desagradáveis por não conhecer plenamente a lei.

    [s] precavidos,
    _____________________________
    Marcelo Guereta - Hefestos - 0|||||0
    CJ5: Vortec V6 4.3 + 4L60E + Macrotorque + Full Lock + 37" + Bead-lock + Ekron

  • #4
    Usuário Avatar de AnarkO
    Entrada
    13/04/2004
    Idade
    41
    Posts
    19
    Agradecimentos: 0
    Sergio, nao sei se em Osasco, é so apresentar o veiculo em "condiçoes normais" que o documento será devolvido.

    Pelo menos aqui, exige um "Laudo de Vistoria", (para que comprovem tecnicamente q o veiculo está realmente dentro das normas) e este laudo custa em media R$ 60,00

    Mais a multa R$ 127,69 ...


    Na duvida, passe por cima do agente de transito .. BRINCADEIRA! nao façam isso.. pode estragar a pintura.

    mas falando serio, seria ideal evitar as vias de grande movimento, para escapar das fiscalizaçoes.
    Mesmo levando em consideraçao, que um carro desses mesmo com muitos anos de uso, tem melhores condilçoes que muuuuuuuitos carros por ai

    []s dentro e fora da lei

  • #5
    Usuário Avatar de Eduardo Velo
    Entrada
    22/04/2003
    Local
    Santo Andre/SP
    Idade
    66
    Posts
    5,815
    Agradecimentos: 0
    Citação Postado originalmente por Marcelo
    Muito bom ter postado esse texto do "Sergio Bernardinetti", muitas vezes passamos por situações desagradáveis por não conhecer plenamente a lei. [s] precavidos,
    Olha pessoal , não tentaria fazer nada disso , a não ser que vc tenha como dar um carteirada do cara ou ter algum conhecido milico ou coisa assim .
    O que pode acontecer é que te joguem algum tipo de droga dentro do veiculo , te darem um pau de cacetete e ter que falar que caiu , ir em cana por causa da droga , ter seu veiculo e carteiras apreendidos e ter que pagar um advogado muito bom pra te tirar dessa ...

    Como ja disse em outro tópico a unica diferença entre alguns policiais e bandidos é o uniforme ...

    Conhecer a lei não significa merda nenhuma se vc é simples cidadão ...

    []s ...
    Engesa F3 - Q20B - Original - Packard Clipper 1957 - na tela do micro . eduardovelo@yahoo.com.br

  • #6
    Meus Amigos

    Uma dica a respeito, trate eles com muita educação e tente sempre conversar sem estourar, sem perder a paciencia senão você acaba perdendo a razão, eles gostam de ser tratados como superiores, como autoriadades, aqui na minha cidade ja fui parado mutas vezes e um bom papo as vezes resolve.

  • #7
    Usuário Avatar de Ronaldo Petri
    Entrada
    03/06/2005
    Local
    Santo André/SP
    Idade
    44
    Posts
    693
    Agradecimentos: 0
    Aqui em Santo André eu não faria isso pois há muitos policiais forgados que tem prazer em fdr alguém.

    Me desculpem os bons policiais!

  • #8
    Usuário Avatar de GuTo_Cerulli
    Entrada
    14/08/2004
    Idade
    39
    Posts
    1,496
    Agradecimento: 1
    Bom,

    Na maioria das vezes baixar a cabeça, e escorregar uma oncinha resolve mais...Mas se o cara partir pra ignorância...Não sei de vocês, mas TODAS as vezes que fui prardo, o cara me pediu os documentos, mal olhou e se interessou mais pelo Jipe, perguntou algumas coisas, tipo você faz trilha ele é muito gastão coisa e tal...

    []'s
    abaixados por que lá vem as pedras...

  • #9
    Usuário
    Entrada
    29/09/2004
    Idade
    49
    Posts
    36
    Agradecimentos: 0
    tem que usar o bom senso tbm é claro, se seguir no pé da letra a cartilha o guarda da no minimo de dara um "telefone" hauhauhauhauahuahua
    mas saber das coisas nunca é demais

  • #10
    Banido
    Entrada
    29/07/2006
    Posts
    3,001
    Agradecimentos: 0
    ótimo texto...

  • #11
    Citação Postado originalmente por MIKIM Ver Post
    Meus Amigos

    Uma dica a respeito, trate eles com muita educação e tente sempre conversar sem estourar, sem perder a paciencia senão você acaba perdendo a razão, eles gostam de ser tratados como superiores, como autoriadades, aqui na minha cidade ja fui parado mutas vezes e um bom papo as vezes resolve.
    se manter a calma realmente fica mais fácil argumentar com os coxinhas... mas do jeito que eles são folgados fazem de tudo para prejudicar o cidadão... adoram criar caso para alegarem que estão sendo desacatados... enquanto a lei que tipifica o crime de desacato não for revogada eles vão seguir fazendo merda e se prevalecer dessa lei... o prazer que as esposas deles sentem com o vizinho eles sentem prejudicando um cidadão que paga a comida que alimenta os filhos que eles botam no mundo...
    4X4 Brasil

  • #12
    Citação Postado originalmente por folgado Ver Post
    ótimo texto...
    Gostei também.
    "Amarelar" na frente do policial até vai. Mas depois, vai na corregedoria, na delegacia e coloca no rabo dele.

  • Classificados ANUNCIE GRÁTIS

    AQUI VOCÊ ENCONTRA TUDO

    Informações de Tópico

    Usuários Navegando neste Tópico

    Há 1 usuários navegando neste tópico. (0 registrados e 1 visitantes)

    Permissões de Postagem

    • Você não pode iniciar novos tópicos
    • Você não pode enviar respostas
    • Você não pode enviar anexos
    • Você não pode editar suas mensagens
    • BB Code está Ligado
    • Smilies estão Ligados
    • Código [IMG] está Ligado
    • Código HTML está Desligado

    Change privacy settings Alterar definições de privacidade